Em setembro, uma distribuidora de material de embalagem fecha a tabela de preços que vai valer até março do ano que vem. O comprador faz a pergunta óbvia: quanto de imposto vem por fora numa nota emitida em janeiro de 2027?
Metade da resposta existe e está escrita em lei. A outra metade não existe em lugar nenhum — e quem diz isso, com todas as letras, é o próprio Portal Nacional da NF-e.
A alíquota da CBS em 2027 ainda não tem número. Não é cautela de contador: é o conteúdo literal da tabela oficial que a nota fiscal manda consultar. Ela tem duas linhas. Uma traz um percentual. A outra traz uma frase.
Este artigo mostra onde essa tabela está, por que o IBS de 2027 já tem número e a CBS não, e as três datas de 2026 que vão preencher esse campo.
A tabela oficial da CBS tem duas linhas, e a de 2027 está em branco
O Informe Técnico 2026.002 v1.00, publicado em 12 de maio de 2026, tem quatro páginas e um objetivo só: divulgar a tabela de alíquota da CBS a ser usada nos documentos fiscais. Ele não traz a tabela. Traz o endereço dela: "A tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba 'Documentos', opção 'Diversos'."
Aberto o arquivo — uma planilha chamada IT 2026.002 v.1.00 - Aliquotas da CBS.xlsx —, a tabela inteira cabe em duas linhas:
| Ano | Alíquota |
|---|---|
| 2026 | 0,9% |
| 2027 | aguarda legislação |
É isso. A tabela nacional de alíquotas da CBS, no ar desde 12 de maio, informa um percentual para 2026 e, para 2027, a expressão "aguarda legislação".
A aba "Diversos" do Portal reúne 116 arquivos. Nove começam por "Tabela de Alíquota": oito são tabelas de FCP por UF, do mundo do ICMS. A nona é esta.
Três campos da mesma nota, e só um fica em branco
Quem emite NF-e ou NFC-e já tem, no leiaute, os campos dos novos tributos. Três deles carregam alíquota — pIBSUF, pIBSMun e pCBS — e a descrição dos três é idêntica na Nota Técnica 2025.002-RTC: "Preencher de acordo com a tabela de alíquotas do IBS e CBS."
Agora olhe as regras de validação que a SEFAZ usa para conferir cada um, na versão 1.51 da NT, publicada em 4 de agosto de 2026:
- UB18-10: o
pIBSUFdeve ser 0,1% em 2025 e 2026 (art. 343 da LC 214/2025) e 0,05% em 2027 e 2028 (art. 344). A alíquota "a ser publicada" só aparece para os anos posteriores a 2028. - UB37-10: o
pIBSMundeve ser 0% em 2025 e 2026 e 0,05% em 2027 e 2028 (art. 344). Mesma observação: a publicar, para os anos posteriores a 2028. - UB56-10: o
pCBSdeve ser 0,9% em 2025 e 2026 (art. 346). E a observação, aqui, é outra: "Alíquota de referência a ser publicada para anos posteriores a 2026." - UB56-20: "A partir de 2027, a alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a alíquota vigente para o período conforme legislação."
Três regras vizinhas, na mesma tabela, escritas na mesma versão da mesma nota técnica. Duas nomeiam um número para 2027. A terceira nomeia uma frase.
E o círculo se fecha no rodapé da própria regra: a UB56-20 termina com "Observação: Consultar Tabela de Alíquotas da CBS" — a tabela que, para 2027, diz "aguarda legislação". Quem errar o campo leva a rejeição 1037, "Alíquota da CBS inválida".
A diferença entre os dois tributos é de dois anos de horizonte: o IBS está resolvido até 2028; a CBS, até 2026.
As quatro regras aparecem na mesma linha do cronograma da v1.51: implantação em homologação até 1º de setembro de 2026 — hoje — e em produção em 5 de outubro de 2026. A regra que vai cobrar a alíquota da CBS entra no ar daqui a 34 dias; a condição dela, "a partir de 2027", só morde na virada do ano. Mas o número que ela cobra ainda não existe.
Quem escreve a alíquota da CBS em 2027 — e as três datas deste ano
A cadeia é curta e é ela que dá as datas.
O art. 347 da LC 214/2025 diz que, de 2027 a 2028, a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do art. 14, I e §§ 2º e 3º, reduzida em 0,1 ponto percentual. O art. 14, I entrega a fixação à União, por lei específica. O § 3º resolve o silêncio: na ausência de lei específica, aplica-se a alíquota de referência. E o art. 18, I diz quem a fixa: resolução do Senado Federal.
É por isso que o IBS de 2027 já tem número e a CBS não. O IBS não passa por esse mecanismo agora — o art. 18, II só o coloca na fila da alíquota de referência a partir de 2029. Para 2027 e 2028, o número dele está escrito na própria lei, no art. 344.
O calendário da resolução do Senado está no art. 349: as propostas de cálculo vão ao Tribunal de Contas da União até 31 de julho do ano anterior; o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro; o Senado fixa até 31 de outubro.
Só que 2026 tem uma regra própria. O § 2º do art. 353 determina que, no ano de 2026, esses três prazos ficam prorrogados em 45 dias:
| Etapa | Prazo normal | Em 2026, com os 45 dias |
|---|---|---|
| Proposta de cálculo ao TCU | 31/07 | 14 de setembro de 2026 |
| TCU envia os cálculos ao Senado | 15/09 | 30 de outubro de 2026 |
| Senado fixa a alíquota de referência | 31/10 | 15 de dezembro de 2026 |
A primeira dessas datas está a 13 dias de hoje.
A leitura não é minha: o art. 11 da Resolução-TCU nº 388, de 10 de junho de 2026, manda o Tribunal enviar os cálculos ao Senado "até o dia 15 de setembro nos termos do art. 349, § 1º, inc. I, observado o disposto no art. 353, § 2º". A prorrogação já está escrita dentro do procedimento do próprio TCU.
A mesma resolução dá o tamanho da coisa: os processos "têm natureza urgente e tramitação preferencial" e são apreciados privativamente pelo Plenário (art. 3º, I e II); a apreciação dos cálculos ocorre em sessão extraordinária, com antecedência mínima de 48 horas do fim do prazo de remessa (art. 10, § 3º); e a decisão sai em acórdão contra o qual não cabe recurso (art. 12).
Um detalhe do calendário merece atenção. O § 2º do art. 349 prevê uma saída para o caso de o prazo de fixação pelo Senado ultrapassar 22 de dezembro: nessa hipótese, valem as alíquotas de referência calculadas pelo TCU enquanto o Senado não fixar as suas. Com os 45 dias, o prazo do Senado cai em 15 de dezembro — sete dias antes desse marco.
Até hoje, uma busca no Diário Oficial da União pela expressão "alíquota de referência da CBS", de 1º de janeiro de 2025 em diante, devolve quatro atos: a ata do TCU que aprovou a Resolução 388, o Decreto 12.955/2026, a LC 227/2026 e a Lei 15.270/2025. Nenhuma resolução do Senado.
Por que existem esses 45 dias
O § 2º do art. 353 não prorroga os prazos por conveniência de agenda. Ele diz para que serve a prorrogação: "Para fins do disposto no inciso III do § 3º do art. 352."
Aberto o art. 352, § 3º, ele lista as referências que a estimativa da base de cálculo poderá tomar, entre outras. O inciso III é este: a base de cálculo de cada categoria de receita da CBS em anos posteriores ao ano-base, apurada a partir de documentos fiscais e da escrituração da CBS.
Traduzindo para o balcão: a alíquota de referência da CBS de 2027 será calculada sobre os anos-base de 2024 e 2025 (art. 353), e a lei abriu 45 dias a mais para que essa estimativa possa se apoiar, entre outras fontes, nos documentos fiscais e na escrituração da CBS — os documentos que estão sendo emitidos agora.
Isso muda o sentido dos 0,9% de 2026. Neste ano, o valor recolhido de IBS e CBS é compensado com PIS e Cofins no mesmo período de apuração; não havendo débito suficiente, é compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias; e o § 1º do art. 348 dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. Some-se o art. 348, III, "c": essas alíquotas não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional em 2026.
Para o optante do Simples, portanto, o 0,9% deste ano nem incide. Para os demais, ele é um campo a preencher antes de ser uma conta a pagar — e o preenchimento correto interessa a quem for calcular o percentual do ano que vem.
O que fazer com preço, contrato e proposta que atravessam 1º de janeiro
Três decisões dependem disso agora.
1. Separe o que já dá para responder do que não dá. Numa proposta que alcança 2027, o IBS tem número: 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, pelo art. 344. A CBS não tem. Dizer isso ao cliente é mais firme do que arriscar um percentual — o mesmo cuidado que já valia quando o imposto saiu de dentro do preço em agosto.
2. Amarre o contrato ao ato, não ao número. Uma cláusula de revisão que remeta à alíquota de referência fixada por resolução do Senado, com data de produção de efeitos, sobrevive à publicação. Uma cláusula que fixa percentual estimado precisa ser renegociada.
3. Confira a data de 5 de outubro com o seu fornecedor de sistema. É quando as regras alteradas na NT 2025.002-RTC v1.51 entram em produção. Vale a mesma pergunta que serve para toda a virada de 1º de janeiro de 2027 no cupom e na nota: quando o número da CBS for publicado, como ele chega até o campo pCBS do meu sistema — atualização automática, tabela de parâmetros, ou alguém digita?
Alíquota entra na conta do preço, não só na do imposto: quem tem uma formação de preço bem montada troca um parâmetro e recalcula.
A alíquota da CBS em 2027 tem data para existir
A tabela oficial diz "aguarda legislação", e essa é a informação correta hoje. O que ela não diz — e a LC 214 diz — é que existe um calendário: 14 de setembro para a proposta chegar ao TCU, 30 de outubro para o TCU levar os cálculos ao Senado, 15 de dezembro para o Senado fixar. Dezessete dias antes de a alíquota começar a valer.
Enquanto isso, o que está sob o seu controle é o cadastro, o contrato e o sistema. A MMA Sistemas trabalha com ERP, PDV e automação comercial para pequenas e médias empresas, e a conversa que vale a pena ter esta semana é curta: peça ao seu fornecedor a data em que a sua versão passa a atender as regras de validação de 5 de outubro, e como o campo de alíquota da CBS será atualizado quando o número sair. Se quiser ter essa conversa com a gente, fale com o nosso comercial — o que você precisa em setembro não é um percentual, é um plano para o dia em que ele for publicado.