Sexta-feira, fila de quatro pessoas, o operador passa o terceiro item e aperta finalizar. A tela devolve isto:

Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido[nItem:3]

O operador não sabe o que é CFOP. O cliente não sabe o que é nItem. E os dois estão parados ali, olhando um para o outro, enquanto alguém liga para o escritório.

Aí vem a parte que quase ninguém conta: não adianta reenviar. O CFOP não foi digitado por ninguém naquela venda. Ele veio pronto do cadastro, e vai vir igual na próxima tentativa, e na de amanhã, e na do outro operador. O que travou o caixa não foi um evento — foi um defeito parado no cadastro esperando alguém passar aquele produto.

E há uma data envolvida. Em 3 de agosto de 2026 entram em produção regras novas que conferem exatamente esse campo, em duas frentes ao mesmo tempo: na venda e na devolução. A Nota Técnica que trata do CFOP na NFC-e foi publicada em 29 de julho de 2026 — quatro dias antes de valer.

O CFOP na NFC-e não é digitado: ele vem do cadastro

Vale repetir porque é a raiz de tudo: em uso normal, o operador não escolhe o CFOP na hora da venda. O código chega ao XML por três caminhos, todos definidos muito antes de a fila se formar.

O CFOP sai do cadastro do produto ou da natureza de operação vinculada a ele, geralmente cruzada com a UF de destino e o tipo de cliente.

O CST ou o CSOSN sai da situação tributária do produto, cruzada com o CRT do emitente — o campo C21 do leiaute. Quem está no Simples Nacional preenche CSOSN; quem está no regime normal preenche CST. É o mesmo produto, com códigos diferentes conforme o regime de quem vende.

O indIEDest — se o destinatário é contribuinte ou não — sai do cadastro do cliente, o mesmo território que já tratamos em validação de cadastro de clientes.

Ou seja: a SEFAZ confere, em tempo real e com o cliente na sua frente, três campos preenchidos por outra pessoa, em outro dia, provavelmente sem pensar duas vezes.

Isso muda o diagnóstico. Erro de CFOP não é incidente isolado que se resolve reenviando — é determinístico. Mesmo produto, mesma rejeição, sempre. Num mix de, digamos, quatro mil SKUs, um item cadastrado errado fica invisível até o dia em que alguém o compra. Aí ele aparece, no pior lugar possível.

Os nove códigos que a SEFAZ aceita — e os cinco que sobram

A NFC-e não aceita qualquer CFOP. A regra de validação I08-150 traz uma lista fechada, e ela é curta:

Nove códigos. Fora deles, a mensagem é a que abriu este texto: "Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]".

Agora a parte que os manuais de suporte não contam. Passar na I08-150 não garante que a nota vai ser autorizada, porque existem duas outras regras conferindo o mesmo campo por outro ângulo — e elas são mais apertadas.

A regra N12-40 diz que NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90 exige CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. A N12a-40 diz a mesma coisa para quem está no Simples: CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900 exige os mesmos cinco códigos.

Repare no que isso significa na prática. Se o seu item está em qualquer um desses CST ou CSOSN — e é onde cai a venda comum de mercadoria —, a lista útil de CFOP na NFC-e encolhe de nove para cinco. Os outros quatro só sobrevivem em combinações específicas: combustível, serviço conjugado, substituição tributária. Uma farmácia ou uma distribuidora de bebidas, com boa parte do mix em ST, precisa do 5.405 casado com a situação tributária certa, ou troca uma rejeição por outra.

É por isso que quem trata as três rejeições como "erro de CFOP" e vai trocando código no chute às vezes sai do 725 e cai no 382. Mais sobre o documento em si está no nosso guia de NFC-e para supermercado.

O que muda no CFOP na NFC-e em 3 de agosto de 2026

A Nota Técnica 2023.003, versão 1.30, foi publicada em 29 de julho de 2026. O cronograma dela é curto: ambiente de homologação em 27/07/2026, ambiente de produção em 03/08/2026.

O objetivo declarado, na própria NT: permitir a emissão de NFC-e com o CFOP 5.949 "para casos específicos, a critério da UF".

O 5.949 é o CFOP de outras saídas — o curinga, para onde vai tudo que o cadastro não soube classificar. E o que a NT faz é abrir exceções pontuais, estado por estado:

UF O que passou a ser aceito Motivo declarado na NT
RS CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 atender a obrigatoriedade de integração de meios de pagamentos eletrônicos
SP CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 registro de gorjeta
ES CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 registro de gorjeta
CE CFOP 5.403 ou 5.405 com CST 90 ou CSOSN 900 atender ao Recurso Extraordinário 574.706/PR, do STF

Leia essa tabela ao contrário e você entende o tamanho da trava. Para liberar o curinga em três hipóteses, em quatro estados, foi preciso uma Nota Técnica nacional, com data de homologação, data de produção e alteração em quatro regras de validação. Registrar gorjeta em São Paulo virou assunto de leiaute.

E note o que não está na tabela: a Bahia, nem a maior parte do país. Para o lojista de Conceição do Almeida, de Amargosa ou de Santo Antônio de Jesus, a notícia de 3 de agosto não é permissão nova — é a confirmação de que a lista continua fechada, e levada a sério o suficiente para virar cronograma.

Se o seu cadastro tem 5.949 em item de venda, ele não está esperando uma exceção. Está esperando uma rejeição.

725, 382 e 386: três rejeições com causas diferentes

As três aparecem na tela como "problema no CFOP" e têm origens distintas. Saber qual é qual é a diferença entre corrigir e adivinhar.

Código Regra O que foi conferido Onde corrigir
725 I08-150 "NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]" — o código não está na lista dos nove CFOP no cadastro do produto ou na natureza de operação
382 N12-40 "CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn]" — o CFOP até está na lista, mas briga com o CST combinação CFOP × CST no cadastro
386 N12a-40 "CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn]" — mesma briga, para quem está no Simples combinação CFOP × CSOSN no cadastro

Duas leituras práticas saem daí.

A primeira: 382 e 386 são a mesma pergunta feita a regimes diferentes. A 382 vale para quem informa CST; a 386, para quem informa CSOSN — e quem decide isso é o CRT do emitente. Qual das duas aparece na tela já diz qual campo o seu sistema está preenchendo. Se a rejeição trocou de número de uma semana para outra, confira o CRT antes de sair mexendo nos produtos.

A segunda: aquele [nItem:nnn] no fim da mensagem não é enfeite. Ele diz qual item da venda derrubou a nota inteira — é o ponteiro direto para o produto que precisa ser corrigido no cadastro. O operador lê "rejeição", chama o suporte, e ninguém repara que a nota já disse onde está o problema.

Um bom ERP mostra a descrição do item junto do erro, em vez do número cru. É o tipo de detalhe que separa um sistema de gestão que o time entende de um que só o contador consegue operar.

Devolução e troca entram na conta no mesmo dia

3 de agosto não mexe só na venda. Na mesma data entra em produção a versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002 — a NT da reforma tributária —, e ela inclui uma regra de CFOP nova, altera outras duas e cria um tipo de nota de crédito que não existia.

I08-141 é a novidade que mais interessa a quem é pequeno. É a primeira regra de CFOP escrita especificamente para o MEI (CRT igual a 4). Em nota de devolução ou de retorno, o MEI passa a ter seis códigos aceitos, e só seis: 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. Qualquer outro devolve a rejeição 1179"CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI".

As outras duas formam um par simétrico, e ele pega gente desprevenida nos dois sentidos:

Há uma exceção que salva boa parte do varejo: os CFOP 1.949 e 2.949 continuam aceitos na devolução de venda para não contribuinte — consumidor final sem inscrição estadual (indIEDest=9), que é justamente quem compra no balcão.

Foi criado também um novo tipo de nota de crédito, o 06 – Retorno por Recusa Parcial na Entrega. Quem entrega em domicílio e já lidou com o cliente que aceita metade do pedido e recusa o resto ganhou, enfim, um código para isso.

O ponto de fundo é o mesmo: devolução e troca puxam do mesmo cadastro da venda. Quem está com o cadastro sujo não descobre só no caixa — descobre de novo na troca de segunda-feira.

Como auditar o cadastro antes que o caixa audite por você

Nada aqui exige consultoria. Exige uma tarde e acesso ao seu próprio sistema.

1. Liste os CFOPs distintos usados nos itens de saída dos últimos 90 dias. Não os produtos — os códigos. A lista costuma vir maior do que deveria, e é aí que aparecem os curingas que alguém colocou "por enquanto".

2. Separe tudo que não seja 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. Esses cinco cobrem a venda normal de varejo. O resto precisa de justificativa item a item: é combustível, serviço conjugado ou substituição tributária? Se não é nenhum dos três, é erro esperando data.

3. Cruze CFOP × CST/CSOSN por produto, não por venda. O relatório de vendas mostra o que já passou; o que interessa é o item que ainda não foi vendido este ano e vai ser vendido em agosto.

4. Confirme o CRT do emitente antes de tudo. Ele decide se o campo correto é CST ou CSOSN. Empresa que mudou de regime e não revisou o cadastro de produtos tem uma bomba-relógio em cada item.

5. Teste em homologação. O ambiente está aberto desde 27 de julho. A diferença entre testar e não testar é descobrir o problema numa quinta de manhã, sem fila, ou no dia 3, com o cliente esperando.

6. Repita o teste na devolução. É o passo que todo mundo pula, e é onde moram as três regras novas.

O mesmo cadastro alimenta a apuração — quem já organizou os 7 passos do SPED Fiscal sabe que erro de CFOP não morre no caixa: reaparece no arquivo, meses depois, quando ninguém lembra do contexto.

O mesmo campo vai ganhar uma segunda camada em 2027

O cadastro de produto que hoje carrega CFOP e CST/CSOSN vai carregar também a classificação tributária do IBS e da CBS — o cClassTrib, que já tem anexo próprio na NT 2025.002. Não é substituição: é uma camada a mais no mesmo cadastro, convivendo com o que já está lá durante a transição. Quem chegar em 2027 com o cadastro limpo acrescenta um campo; quem chegar com ele sujo empilha dois problemas no mesmo item, sob pressão.

Já escrevemos sobre esse calendário no cupom fiscal de 2027 e sobre a outra mudança que entra também em 3 de agosto, o DANFE Simplificado Tipo 2. E a regra que se repete desde o cadastro único de clientes é sempre a mesma: o fisco não está pedindo relatório novo — está conferindo, na hora, o que você digitou meses atrás.

Não deixe o caixa ser o seu relatório de inconsistências

O caixa é o pior lugar do mundo para descobrir um erro de cadastro, porque ele descobre na frente do cliente. Um CFOP errado não avisa antes, não aparece em relatório gerencial e não some sozinho — espera o dia em que alguém compra aquele item.

A data é 3 de agosto de 2026. O trabalho é antes.

No SIV-NG, o cadastro de produto guarda o CFOP na NFC-e e a situação tributária por regime, o PDV consome esses dados na hora da venda e o mesmo cadastro alimenta devolução, troca e apuração fiscal — sem redigitação e sem planilha paralela. Se você não sabe hoje quantos CFOPs distintos saem do seu balcão, a MMA Sistemas levanta isso com você antes que a SEFAZ levante.

Fale com a gente: (75) 3631-6564 · comercial@mmasistemas.net.br