Sexta-feira, fila de quatro pessoas, o operador passa o terceiro item e aperta finalizar. A tela devolve isto:
Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido[nItem:3]
O operador não sabe o que é CFOP. O cliente não sabe o que é nItem. E os dois estão parados ali, olhando um para o outro, enquanto alguém liga para o escritório.
Aí vem a parte que quase ninguém conta: não adianta reenviar. O CFOP não foi digitado por ninguém naquela venda. Ele veio pronto do cadastro, e vai vir igual na próxima tentativa, e na de amanhã, e na do outro operador. O que travou o caixa não foi um evento — foi um defeito parado no cadastro esperando alguém passar aquele produto.
E há uma data envolvida. Em 3 de agosto de 2026 entram em produção regras novas que conferem exatamente esse campo, em duas frentes ao mesmo tempo: na venda e na devolução. A Nota Técnica que trata do CFOP na NFC-e foi publicada em 29 de julho de 2026 — quatro dias antes de valer.
O CFOP na NFC-e não é digitado: ele vem do cadastro
Vale repetir porque é a raiz de tudo: em uso normal, o operador não escolhe o CFOP na hora da venda. O código chega ao XML por três caminhos, todos definidos muito antes de a fila se formar.
O CFOP sai do cadastro do produto ou da natureza de operação vinculada a ele, geralmente cruzada com a UF de destino e o tipo de cliente.
O CST ou o CSOSN sai da situação tributária do produto, cruzada com o CRT do emitente — o campo C21 do leiaute. Quem está no Simples Nacional preenche CSOSN; quem está no regime normal preenche CST. É o mesmo produto, com códigos diferentes conforme o regime de quem vende.
O indIEDest — se o destinatário é contribuinte ou não — sai do cadastro do cliente, o mesmo território que já tratamos em validação de cadastro de clientes.
Ou seja: a SEFAZ confere, em tempo real e com o cliente na sua frente, três campos preenchidos por outra pessoa, em outro dia, provavelmente sem pensar duas vezes.
Isso muda o diagnóstico. Erro de CFOP não é incidente isolado que se resolve reenviando — é determinístico. Mesmo produto, mesma rejeição, sempre. Num mix de, digamos, quatro mil SKUs, um item cadastrado errado fica invisível até o dia em que alguém o compra. Aí ele aparece, no pior lugar possível.
Os nove códigos que a SEFAZ aceita — e os cinco que sobram
A NFC-e não aceita qualquer CFOP. A regra de validação I08-150 traz uma lista fechada, e ela é curta:
- 5.101 — Venda de produção do estabelecimento
- 5.102 — Venda de mercadoria de terceiros
- 5.103 — Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
- 5.104 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
- 5.115 — Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
- 5.405 — Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído
- 5.656 — Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final
- 5.667 — Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação
- 5.933 — Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada)
Nove códigos. Fora deles, a mensagem é a que abriu este texto: "Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]".
Agora a parte que os manuais de suporte não contam. Passar na I08-150 não garante que a nota vai ser autorizada, porque existem duas outras regras conferindo o mesmo campo por outro ângulo — e elas são mais apertadas.
A regra N12-40 diz que NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90 exige CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. A N12a-40 diz a mesma coisa para quem está no Simples: CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900 exige os mesmos cinco códigos.
Repare no que isso significa na prática. Se o seu item está em qualquer um desses CST ou CSOSN — e é onde cai a venda comum de mercadoria —, a lista útil de CFOP na NFC-e encolhe de nove para cinco. Os outros quatro só sobrevivem em combinações específicas: combustível, serviço conjugado, substituição tributária. Uma farmácia ou uma distribuidora de bebidas, com boa parte do mix em ST, precisa do 5.405 casado com a situação tributária certa, ou troca uma rejeição por outra.
É por isso que quem trata as três rejeições como "erro de CFOP" e vai trocando código no chute às vezes sai do 725 e cai no 382. Mais sobre o documento em si está no nosso guia de NFC-e para supermercado.
O que muda no CFOP na NFC-e em 3 de agosto de 2026
A Nota Técnica 2023.003, versão 1.30, foi publicada em 29 de julho de 2026. O cronograma dela é curto: ambiente de homologação em 27/07/2026, ambiente de produção em 03/08/2026.
O objetivo declarado, na própria NT: permitir a emissão de NFC-e com o CFOP 5.949 "para casos específicos, a critério da UF".
O 5.949 é o CFOP de outras saídas — o curinga, para onde vai tudo que o cadastro não soube classificar. E o que a NT faz é abrir exceções pontuais, estado por estado:
| UF | O que passou a ser aceito | Motivo declarado na NT |
|---|---|---|
| RS | CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 | atender a obrigatoriedade de integração de meios de pagamentos eletrônicos |
| SP | CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 | registro de gorjeta |
| ES | CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 | registro de gorjeta |
| CE | CFOP 5.403 ou 5.405 com CST 90 ou CSOSN 900 | atender ao Recurso Extraordinário 574.706/PR, do STF |
Leia essa tabela ao contrário e você entende o tamanho da trava. Para liberar o curinga em três hipóteses, em quatro estados, foi preciso uma Nota Técnica nacional, com data de homologação, data de produção e alteração em quatro regras de validação. Registrar gorjeta em São Paulo virou assunto de leiaute.
E note o que não está na tabela: a Bahia, nem a maior parte do país. Para o lojista de Conceição do Almeida, de Amargosa ou de Santo Antônio de Jesus, a notícia de 3 de agosto não é permissão nova — é a confirmação de que a lista continua fechada, e levada a sério o suficiente para virar cronograma.
Se o seu cadastro tem 5.949 em item de venda, ele não está esperando uma exceção. Está esperando uma rejeição.
725, 382 e 386: três rejeições com causas diferentes
As três aparecem na tela como "problema no CFOP" e têm origens distintas. Saber qual é qual é a diferença entre corrigir e adivinhar.
| Código | Regra | O que foi conferido | Onde corrigir |
|---|---|---|---|
| 725 | I08-150 | "NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]" — o código não está na lista dos nove | CFOP no cadastro do produto ou na natureza de operação |
| 382 | N12-40 | "CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn]" — o CFOP até está na lista, mas briga com o CST | combinação CFOP × CST no cadastro |
| 386 | N12a-40 | "CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn]" — mesma briga, para quem está no Simples | combinação CFOP × CSOSN no cadastro |
Duas leituras práticas saem daí.
A primeira: 382 e 386 são a mesma pergunta feita a regimes diferentes. A 382 vale para quem informa CST; a 386, para quem informa CSOSN — e quem decide isso é o CRT do emitente. Qual das duas aparece na tela já diz qual campo o seu sistema está preenchendo. Se a rejeição trocou de número de uma semana para outra, confira o CRT antes de sair mexendo nos produtos.
A segunda: aquele [nItem:nnn] no fim da mensagem não é enfeite. Ele diz qual item da venda derrubou a nota inteira — é o ponteiro direto para o produto que precisa ser corrigido no cadastro. O operador lê "rejeição", chama o suporte, e ninguém repara que a nota já disse onde está o problema.
Um bom ERP mostra a descrição do item junto do erro, em vez do número cru. É o tipo de detalhe que separa um sistema de gestão que o time entende de um que só o contador consegue operar.
Devolução e troca entram na conta no mesmo dia
3 de agosto não mexe só na venda. Na mesma data entra em produção a versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002 — a NT da reforma tributária —, e ela inclui uma regra de CFOP nova, altera outras duas e cria um tipo de nota de crédito que não existia.
I08-141 é a novidade que mais interessa a quem é pequeno. É a primeira regra de CFOP escrita especificamente para o MEI (CRT igual a 4). Em nota de devolução ou de retorno, o MEI passa a ter seis códigos aceitos, e só seis: 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. Qualquer outro devolve a rejeição 1179 — "CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI".
As outras duas formam um par simétrico, e ele pega gente desprevenida nos dois sentidos:
- I08-140 (rejeição 327): nota com finalidade de devolução só aceita CFOP de devolução. A relação oficial está na tabela de apoio do Portal da NF-e, marcada com
indDevol=1. - I08-144 (rejeição 328): a recíproca. Nota que não é de devolução não aceita CFOP de devolução.
Há uma exceção que salva boa parte do varejo: os CFOP 1.949 e 2.949 continuam aceitos na devolução de venda para não contribuinte — consumidor final sem inscrição estadual (indIEDest=9), que é justamente quem compra no balcão.
Foi criado também um novo tipo de nota de crédito, o 06 – Retorno por Recusa Parcial na Entrega. Quem entrega em domicílio e já lidou com o cliente que aceita metade do pedido e recusa o resto ganhou, enfim, um código para isso.
O ponto de fundo é o mesmo: devolução e troca puxam do mesmo cadastro da venda. Quem está com o cadastro sujo não descobre só no caixa — descobre de novo na troca de segunda-feira.
Como auditar o cadastro antes que o caixa audite por você
Nada aqui exige consultoria. Exige uma tarde e acesso ao seu próprio sistema.
1. Liste os CFOPs distintos usados nos itens de saída dos últimos 90 dias. Não os produtos — os códigos. A lista costuma vir maior do que deveria, e é aí que aparecem os curingas que alguém colocou "por enquanto".
2. Separe tudo que não seja 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. Esses cinco cobrem a venda normal de varejo. O resto precisa de justificativa item a item: é combustível, serviço conjugado ou substituição tributária? Se não é nenhum dos três, é erro esperando data.
3. Cruze CFOP × CST/CSOSN por produto, não por venda. O relatório de vendas mostra o que já passou; o que interessa é o item que ainda não foi vendido este ano e vai ser vendido em agosto.
4. Confirme o CRT do emitente antes de tudo. Ele decide se o campo correto é CST ou CSOSN. Empresa que mudou de regime e não revisou o cadastro de produtos tem uma bomba-relógio em cada item.
5. Teste em homologação. O ambiente está aberto desde 27 de julho. A diferença entre testar e não testar é descobrir o problema numa quinta de manhã, sem fila, ou no dia 3, com o cliente esperando.
6. Repita o teste na devolução. É o passo que todo mundo pula, e é onde moram as três regras novas.
O mesmo cadastro alimenta a apuração — quem já organizou os 7 passos do SPED Fiscal sabe que erro de CFOP não morre no caixa: reaparece no arquivo, meses depois, quando ninguém lembra do contexto.
O mesmo campo vai ganhar uma segunda camada em 2027
O cadastro de produto que hoje carrega CFOP e CST/CSOSN vai carregar também a classificação tributária do IBS e da CBS — o cClassTrib, que já tem anexo próprio na NT 2025.002. Não é substituição: é uma camada a mais no mesmo cadastro, convivendo com o que já está lá durante a transição. Quem chegar em 2027 com o cadastro limpo acrescenta um campo; quem chegar com ele sujo empilha dois problemas no mesmo item, sob pressão.
Já escrevemos sobre esse calendário no cupom fiscal de 2027 e sobre a outra mudança que entra também em 3 de agosto, o DANFE Simplificado Tipo 2. E a regra que se repete desde o cadastro único de clientes é sempre a mesma: o fisco não está pedindo relatório novo — está conferindo, na hora, o que você digitou meses atrás.
Não deixe o caixa ser o seu relatório de inconsistências
O caixa é o pior lugar do mundo para descobrir um erro de cadastro, porque ele descobre na frente do cliente. Um CFOP errado não avisa antes, não aparece em relatório gerencial e não some sozinho — espera o dia em que alguém compra aquele item.
A data é 3 de agosto de 2026. O trabalho é antes.
No SIV-NG, o cadastro de produto guarda o CFOP na NFC-e e a situação tributária por regime, o PDV consome esses dados na hora da venda e o mesmo cadastro alimenta devolução, troca e apuração fiscal — sem redigitação e sem planilha paralela. Se você não sabe hoje quantos CFOPs distintos saem do seu balcão, a MMA Sistemas levanta isso com você antes que a SEFAZ levante.
Fale com a gente: (75) 3631-6564 · comercial@mmasistemas.net.br