Contribuinte exclusivo do IBS/CBS: saiu a lista de CFOP

Em 4 de agosto de 2026, a Nota Técnica 2026.007 criou uma figura nova na NF-e: o contribuinte exclusivo do IBS/CBS. É quem emite nota modelo 55 sem informar inscrição estadual — o prestador de serviço e quem mais não é contribuinte do ICMS, mas passou a documentar operação por causa da reforma.

A NT dizia qual operação essa pessoa pode fazer? Não. Dizia que a lista de CFOP permitidos seria publicada no Portal Nacional da NF-e, numa coluna de uma tabela.

Ela foi publicada em 25 de agosto de 2026, e é o assunto deste artigo. São 72 códigos. Nenhum deles é venda de mercadoria. O CFOP de prestação de serviço tributada pelo ISSQN também ficou de fora — e o 5949, o código de saída não especificada, ficou junto.

Abaixo: o que a coluna faz, as duas datas que mudam tudo, um número que não bate entre o documento e a planilha, e os pares de CFOP que separam operações que parecem iguais.

O que a coluna indExcIBSCBS faz na sua nota

O Portal Nacional da NF-e publicou em 25 de agosto o Informe Técnico 2023.002 v2.00 (o documento em si é datado de 6 de agosto) e uma nova versão da Tabela de CFOP, que mora em Documentos > Diversos.

É a primeira atualização desse Informe desde a v1.00, de abril de 2023.

A mudança é uma coluna só, chamada indExcIBSCBS. Ela vale 0 ou 1: 0 é CFOP não permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS, 1 é permitido. Todo o resto da tabela ficou igual — comparando a planilha de 2023 com a de 2026, código a código, as onze colunas antigas (indNFe, indDevol, indRemes, indComb e companhia) estão idênticas nos 619 códigos. O Informe diz isso de si mesmo, e a planilha confirma.

Quem usa a coluna é a regra de validação I08-191, criada pela NT 2026.007. O funcionamento dela é direto:

E tem uma observação literal na NT que muda o endereço do problema: é regra de validação exclusiva da SVRS, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Faz sentido, porque a nota desse emitente já é autorizada lá, e não na SEFAZ do estado dele.

1º de setembro não rejeita. 3 de novembro rejeita.

O cronograma do Informe tem duas datas: homologação em 1º de setembro de 2026 e produção em 3 de novembro de 2026. São as mesmas datas da NT 2026.007.

A frase que importa está no rodapé da última página do Informe, e é literal:

Até a implantação em produção, a coluna indExcIBSCBS tem caráter informativo, não produzindo efeito de rejeição.

Traduzindo para a rotina de quem configura sistema: em setembro a coluna existe, está publicada, dá para consultar — e não derruba nota nenhuma. A partir de 3 de novembro, derruba.

São dois meses para transformar a lista em cadastro. É pouco tempo se ninguém abrir a planilha, e é bastante tempo se alguém abrir esta semana.

72 códigos na planilha, 84 no Informe

Aqui aparece uma diferença que vale registrar, porque ela pode confundir quem só ler o PDF.

O Informe Técnico afirma, na descrição dos valores da coluna:

1 – CFOP permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS (84 códigos).

A planilha publicada no mesmo dia, pelo mesmo Portal, tem 72 códigos com indExcIBSCBS igual a 1. O resto — 547 códigos — está com 0. São 619 linhas no total. A contagem foi feita duas vezes, pela leitura da planilha e pela varredura direta do arquivo, com o mesmo resultado.

Não dá para dizer daqui de onde vem a diferença de doze códigos. Dá para dizer o que o seu sistema vai obedecer: a regra I08-191 manda consultar a tabela, e não cita quantidade nenhuma. Quem autoriza ou rejeita a nota lê a coluna, não lê o PDF.

Conselho prático: baixe o .xlsx em Documentos > Diversos, filtre a coluna indExcIBSCBS por 1 e trabalhe com a lista que aparecer na sua tela. É a única versão que tem efeito.

Nenhum dos 72 é venda de mercadoria

Olhando a lista filtrada, ela se resume a duas famílias do Convênio SINIEF s/nº de 1970, que é onde os CFOP são definidos:

Bens do ativo imobilizado e material de uso ou consumo — 1551 e 1556 (compra de bem para o ativo imobilizado e compra de material para uso ou consumo), 5551 (venda de bem do ativo imobilizado), 5552 e 5557 (transferências), e os equivalentes interestaduais nas séries 2 e 6.

Remessas e retornos — comodato ou locação (5908/5909), demonstração ou mostruário (5912/5913), exposição ou feira (5914), conserto ou reparo (5915/5916), devolução de embalagens e pallets (5921) — com os equivalentes de entrada na série 1 e os interestaduais nas séries 2 e 6.

O resto da lista é comércio exterior: sete códigos da série 3, a das entradas vindas do exterior — onde reaparecem o ativo imobilizado e o uso e consumo (3551, 3553, 3556), mais 3126, 3127, 3128 e o 3653, compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final —, e três da série 7, das saídas para o exterior (7551, 7553, 7556). A distribuição por primeiro dígito é 16 códigos na série 1, 16 na 2, 7 na 3, 15 na 5, 15 na 6 e 3 na 7.

Repare no que não está lá.

5102 — venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — está com 0. E com ele o 5101, o 5405, o 5104, o 5117 e o 6108. Existe venda na lista, sim, mas é venda de bem do ativo imobilizado: o 5551 é a máquina velha da empresa saindo, não o produto da prateleira.

E duas ausências que surpreendem mais:

Ou seja: não existe saída genérica para esse emitente.

Conserto entra. Industrialização por encomenda não.

O detalhe mais fácil de errar não é a lista grande — é o par de códigos vizinhos em que um passa e o outro não.

Permitido Bloqueado
5915 / 5916 — remessa e retorno de conserto ou reparo 5901 / 5902 — remessa e retorno de industrialização por encomenda
5921 — devolução de embalagens, vasilhames e pallets 5920 — remessa das mesmas embalagens e pallets
5912 — remessa para demonstração ou mostruário 5910 / 5911 — bonificação, doação, brinde e amostra grátis
1918 — devolução de mercadoria remetida em consignação 1917 / 5917 / 5918 — o resto da consignação

Leia a segunda linha de novo. O mesmo pallet, o mesmo vasilhame: devolver pode, remeter não.

E a primeira linha é a que dói na oficina. Para quem trabalha com máquina alheia, consertar e industrializar por encomenda podem parecer a mesma cena — o equipamento entra, o equipamento sai. Na tabela, são dois destinos diferentes: 5915 e 5916 estão liberados, 5901 e 5902 não.

A regra tem ainda duas exceções literais, e elas são úteis: I08-191 não se aplica quando a finalidade da NF-e é devolução (finNFe=4) nem quando o tipo de nota de crédito é 03 (retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário). Nesses dois casos, o CFOP não é conferido contra a coluna.

Do outro lado do balcão: você recebendo essa nota

Se a sua empresa não é contribuinte exclusivo do IBS/CBS, nada acima rejeita a sua nota. Mas você vai receber documento desse emitente, e aí o problema muda de lugar.

A NF-e sem inscrição estadual do emitente é legítima. Se o seu cadastro de fornecedor exige IE para gravar, ou se a entrada da nota recusa emitente sem IE, o sistema vai barrar documento válido — o assunto que tratamos em CNPJ irregular na nota fiscal.

Três checagens que cabem antes de novembro:

  1. O cadastro de fornecedor aceita gravar sem inscrição estadual?
  2. As naturezas de operação do seu ERP estão amarradas a CFOP corretos — ou o CFOP ainda é escolhido na hora, item a item? (É a mesma raiz do problema que descrevemos em CFOP na NFC-e: o código vem do cadastro, não da digitação.)
  3. Se a sua empresa presta serviço e vai emitir NF-e por causa do IBS e da CBS, alguém já comparou a sua lista de naturezas de operação com os 72 códigos da coluna?

O código certo não se descobre na hora de faturar

A rejeição 159 tem um jeito ruim de aparecer: item a item, na tela, com o cliente esperando. E a correção costuma não ser na nota: é no cadastro que gerou aquele item.

É por isso que a natureza de operação vale mais como cadastro do que como escolha de balcão: revisada uma vez, ela vale para as notas seguintes, e quando uma tabela oficial muda — como mudou agora — o ajuste acontece num lugar só. É assim que tratamos esse cadastro no SIV-NG, o ERP da MMA Sistemas.

Faltam dois meses até 3 de novembro, e o período em que a coluna não rejeita é exatamente o período bom para arrumar isso com calma. Fale com a MMA Sistemas e revise as suas naturezas de operação antes que a tabela comece a responder por você.