Uma serralheria vende um portão para uma construtora. No XML da nota, o campo vProd guarda o preço do portão, com o ICMS dentro, como já é hoje. Em 2027, esse mesmo campo vai guardar outro número. E o preço sem tributo nenhum ganha um campo só para ele.
É o que diz a Nota Técnica 2026.008, que o Portal Nacional da NF-e publicou em 1º de outubro de 2026. Ela cria o valor líquido do produto e muda o que mora dentro do vProd. Os campos novos entraram em homologação em 5 de outubro e entram em produção em 3 de novembro de 2026, daqui a 28 dias.
Neste blog, quando tratamos da nota fiscal com IBS e CBS, escrevemos que os dois tributos entravam "por fora do valor do produto, somando ao total da nota". Era o que o leiaute da NT 2025.002 indicava: a soma do total do item acrescentava o IBS e a CBS ao vProd. A NT 2026.008 muda a representação, e é isso que este texto explica: o que entra no vProd, o que os campos novos exigem, o que acontece com o total e onde o ERP precisa mexer.
O que a NT 2026.008 mudou no vProd
O vProd é o "Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços". A observação que já existia diz que "O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação". A NT 2026.008 acrescenta outra: "A partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS compõem o Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação."
A introdução da NT explica a lógica. O IBS e a CBS continuam calculados por fora. A Lei Complementar nº 214/2025 diz, no art. 12, § 2º, I, que não integram a base de cálculo dos dois tributos "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação". O que muda é só o documento. Nas palavras da NT, "A inclusão dos valores do IBS e da CBS no campo vProd não implica sua inclusão na base de cálculo desses tributos."
Para a serralheria, o portão passa a ter três leituras no mesmo item da nota:
- vProd: o preço com o ICMS e, a partir de 2027, também com IBS, CBS e Imposto Seletivo;
- valor líquido do produto (vProdLiq): o "Valor líquido do produto ou serviço, sem a inclusão de tributos";
- grupos de IBS e CBS: continuam destacados, mas a NT diz que são "meramente informativos, uma vez que já estão compreendidos no vProd".
Uma ressalva de alcance: a NT fala da base do IBS e da CBS. Se o seu sistema calcula a base de outro tributo a partir do vProd, essa conta precisa ser revista antes de janeiro, porque o vProd de 2027 não é o de 2026.
Os campos de valor líquido do produto e a regra mais dura que a antiga
A NT cria três campos:
| Campo | ID | O que guarda | Ocorrência |
|---|---|---|---|
| vUnComLiq | I11b | Valor líquido unitário, sem tributos | dentro da sequência I11a, opcional |
| vProdLiq | I11c | Valor líquido do item, sem tributos | dentro da sequência I11a, opcional |
| vProdLiqTot | W01a | Soma dos valores líquidos dos itens | opcional, no total da nota |
A sequência I11a é opcional por enquanto, com a anotação "Futuramente essa sequência será obrigatória". A regra que exigirá o valor líquido do produto em todo item, a I11c-10 (rejeição 1278), está marcada como "Implementação futura".
Mas quem preencher o campo já entra na conferência. E aqui está o detalhe que pesa no ERP. A regra I11c-20 manda rejeitar a nota normal quando o vProdLiq "difere de vUnComLiq (id: I11b) * qCom (id:I10)", com tolerância de 0,01 para mais ou para menos. A rejeição é a 1279, e a aplicação é obrigatória.
A regra equivalente do valor bruto, a I11-10, que compara o vProd com o valor unitário vezes a quantidade, aparece no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 com aplicação "Facul." (rejeição 629). Ou seja: o valor líquido do produto nasce com uma conferência obrigatória que o valor bruto não tem nesse manual.
Para quem vende por metro, quilo ou fração, isso significa que o arredondamento do preço líquido unitário precisa fechar com o total do item. O vUnComLiq aceita até 10 casas decimais, o vProdLiq tem duas.
No total, duas regras fecham a conta. A W01a-10 rejeita a nota (1282) se algum item trouxer vProdLiq e o total vProdLiqTot não vier. A W01a-20 rejeita (1283) se o total diferir da soma dos itens.
O que nenhuma regra da NT faz é ligar o vProdLiq ao vProd. Não existe validação dizendo que o líquido mais os tributos tem de dar o bruto. A coerência entre os dois números fica por conta do emissor e do sistema dele.
O total da nota e a regra que ainda soma duas vezes
Se o IBS e a CBS já estão no vProd, eles não podem ser somados de novo no total. A NT diz isso com todas as letras: os valores "não deverão ser adicionados novamente na composição do valor total da NF-e/NFC-e (vNFTot), evitando duplicidade".
A regra que confere o total do item, a VB01-10 (rejeição 1105), foi alterada para refletir a mudança. O primeiro termo da soma virou "(+) vProd (contém vIBS, vCBS e vIS)". Só que, mais abaixo, a mesma lista continua trazendo as linhas "(+) vIBS", "(+) vCBS" e "(+) vIS", que já estavam na versão da NT 2025.002. A exceção da regra manda não somar esses valores em 2025 e 2026. Para 2027, o texto publicado na versão 1.00 não traz exceção.
A regra está marcada como "Implementação Futura". Até lá, a instrução da introdução é a mais clara do documento: tributo que já está no vProd não volta a ser somado. Vale acompanhar a próxima versão da NT para ver como a lista da VB01-10 fica.
Outra mudança mexe no mesmo ponto. A UB16-10, regra prevista para conferir a base de cálculo do IBS e da CBS, partia do vProd e não subtraía o IBS nem a CBS. Ela nunca chegou a valer: estava marcada como "Implementação Futura, aguardando orientação normativa". A NT 2026.008 a removeu e não pôs outra no lugar.
Pagamento antecipado: o ICMS que ainda não existe
A segunda novidade da NT trata de um caso específico: o cliente paga antes de receber.
A LC 214, no art. 10, § 4º, manda cobrar IBS e CBS já no pagamento, e diz que "a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga". Só que o art. 12, § 2º, V, tira da base desses tributos o ICMS, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032. No adiantamento, o ICMS ainda não incidiu: ele só vai incidir quando a mercadoria sair.
Para isso a NT criou o campo vICMSPrevisto, o "Valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro". Ele fica no grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip (NB01) e só pode ser usado em dois cenários:
- nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito = 06);
- operação com ente governamental em que o pagamento é recebido antes do fornecimento (tpOperGov = 4).
Algumas regras para guardar:
- Só na NF-e. A NB01-10 rejeita o grupo na NFC-e, modelo 65 (rejeição 1280).
- Fora desses cenários, rejeição. A NB01-20 barra o grupo em qualquer outra nota.
- Sem ICMS no fornecimento, informe zero. É a observação do próprio campo.
- Obrigatório só em março. A NB01-30 (rejeição 1281), que exige o grupo nos dois cenários, entra em homologação em 1º de fevereiro e em produção em 1º de março de 2027.
Na prática, janeiro e fevereiro de 2027 são o período em que a nota de adiantamento pode sair sem o ICMS previsto. É também o período em que o IBS e a CBS desse adiantamento já estão sendo calculados. Se a sua empresa vende sob encomenda com sinal, como a serralheria do portão, essa nota é a que você emite. Explicamos o fluxo dela no texto sobre nota de débito e crédito na NF-e.
O DANFE não mostra o valor líquido do produto
No mesmo 1º de outubro, o Portal publicou a NT 2026.010, com o novo leiaute do DANFE para a reforma tributária. Ela cria o bloco "Total do IBS/CBS/IS", põe no item a classificação tributária, as bases, as alíquotas e os valores de IBS, CBS e IS, e entra em produção em 1º de dezembro de 2026.
O valor líquido do produto não está entre os campos listados. Na tabela de itens do modelo, as colunas de valor são "VLR UNIT" e "VLR TOTAL".
Para o comprador, isso quer dizer que o número sem tributo, quando o fornecedor preencher, estará no XML, não no papel. Quem precisa do líquido, para comparar fornecedores ou formar o próprio preço, vai buscá-lo no arquivo.
Checklist do ERP antes de novembro
A produção dos campos novos começa em 3 de novembro de 2026. A mudança do vProd vale para notas de 2027. A lista abaixo segue essa ordem:
- Separar o preço líquido no cadastro e no pedido. O vUnComLiq precisa sair de um preço sem tributos que o sistema já conheça, não de uma conta de trás para frente.
- Testar o arredondamento. vProdLiq tem de bater com vUnComLiq vezes a quantidade, com R$ 0,01 de tolerância. Teste com produtos vendidos em fração.
- Gerar o total líquido. Se um item tem vProdLiq, a nota precisa do vProdLiqTot, igual à soma dos itens.
- Mudar a montagem do vProd para 2027. A partir das notas de 2027, IBS, CBS e IS entram no vProd. Em 2026, não entram.
- Não somar o IBS e a CBS duas vezes. Revise a fórmula do total do item e do vNFTot.
- Revisar cálculos que partem do vProd. Comissão, margem, base de outros tributos e relatórios de faturamento que usam o vProd mudam de número em 2027 sem que o preço tenha mudado.
- Preparar o vICMSPrevisto. Nas notas de adiantamento em NF-e, o campo passa a ser exigido em 1º de março de 2027.
- Ler o líquido na entrada. Quando o fornecedor preencher o vProdLiq, ele é o dado mais direto para comparar preço sem tributo.
O preço não muda; o campo, sim
A NT 2026.008 não mexe no tributo. O IBS e a CBS continuam fora da própria base de cálculo, como diz a LC 214. O que muda é onde cada número fica na nota: o vProd passa a carregar os tributos novos, e o valor líquido do produto ganha campo próprio, com conferência obrigatória desde já para quem preencher.
Para quem forma preço, é uma boa notícia: o valor sem tributo passa a ter lugar no XML das compras, sempre que o fornecedor preencher. Para o ERP, é trabalho de cadastro, cálculo e arredondamento, com 28 dias até a produção dos campos e 87 até a virada do vProd.
O SIV-NG, ERP da MMA Sistemas, reúne cadastro de produtos, vendas e emissão fiscal no mesmo sistema, o que facilita manter o preço líquido e o preço com tributos lado a lado. Se quiser revisar como sua empresa forma o preço e emite a nota antes de 2027, fale com a equipe comercial pelo (75) 3631-6564 ou pelo comercial@mmasistemas.net.br.