Uma serralheria vende um portão para uma construtora. No XML da nota, o campo vProd guarda o preço do portão, com o ICMS dentro, como já é hoje. Em 2027, esse mesmo campo vai guardar outro número. E o preço sem tributo nenhum ganha um campo só para ele.

É o que diz a Nota Técnica 2026.008, que o Portal Nacional da NF-e publicou em 1º de outubro de 2026. Ela cria o valor líquido do produto e muda o que mora dentro do vProd. Os campos novos entraram em homologação em 5 de outubro e entram em produção em 3 de novembro de 2026, daqui a 28 dias.

Neste blog, quando tratamos da nota fiscal com IBS e CBS, escrevemos que os dois tributos entravam "por fora do valor do produto, somando ao total da nota". Era o que o leiaute da NT 2025.002 indicava: a soma do total do item acrescentava o IBS e a CBS ao vProd. A NT 2026.008 muda a representação, e é isso que este texto explica: o que entra no vProd, o que os campos novos exigem, o que acontece com o total e onde o ERP precisa mexer.

O que a NT 2026.008 mudou no vProd

O vProd é o "Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços". A observação que já existia diz que "O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação". A NT 2026.008 acrescenta outra: "A partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS compõem o Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação."

A introdução da NT explica a lógica. O IBS e a CBS continuam calculados por fora. A Lei Complementar nº 214/2025 diz, no art. 12, § 2º, I, que não integram a base de cálculo dos dois tributos "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação". O que muda é só o documento. Nas palavras da NT, "A inclusão dos valores do IBS e da CBS no campo vProd não implica sua inclusão na base de cálculo desses tributos."

Para a serralheria, o portão passa a ter três leituras no mesmo item da nota:

Uma ressalva de alcance: a NT fala da base do IBS e da CBS. Se o seu sistema calcula a base de outro tributo a partir do vProd, essa conta precisa ser revista antes de janeiro, porque o vProd de 2027 não é o de 2026.

Os campos de valor líquido do produto e a regra mais dura que a antiga

A NT cria três campos:

Campo ID O que guarda Ocorrência
vUnComLiq I11b Valor líquido unitário, sem tributos dentro da sequência I11a, opcional
vProdLiq I11c Valor líquido do item, sem tributos dentro da sequência I11a, opcional
vProdLiqTot W01a Soma dos valores líquidos dos itens opcional, no total da nota

A sequência I11a é opcional por enquanto, com a anotação "Futuramente essa sequência será obrigatória". A regra que exigirá o valor líquido do produto em todo item, a I11c-10 (rejeição 1278), está marcada como "Implementação futura".

Mas quem preencher o campo já entra na conferência. E aqui está o detalhe que pesa no ERP. A regra I11c-20 manda rejeitar a nota normal quando o vProdLiq "difere de vUnComLiq (id: I11b) * qCom (id:I10)", com tolerância de 0,01 para mais ou para menos. A rejeição é a 1279, e a aplicação é obrigatória.

A regra equivalente do valor bruto, a I11-10, que compara o vProd com o valor unitário vezes a quantidade, aparece no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 com aplicação "Facul." (rejeição 629). Ou seja: o valor líquido do produto nasce com uma conferência obrigatória que o valor bruto não tem nesse manual.

Para quem vende por metro, quilo ou fração, isso significa que o arredondamento do preço líquido unitário precisa fechar com o total do item. O vUnComLiq aceita até 10 casas decimais, o vProdLiq tem duas.

No total, duas regras fecham a conta. A W01a-10 rejeita a nota (1282) se algum item trouxer vProdLiq e o total vProdLiqTot não vier. A W01a-20 rejeita (1283) se o total diferir da soma dos itens.

O que nenhuma regra da NT faz é ligar o vProdLiq ao vProd. Não existe validação dizendo que o líquido mais os tributos tem de dar o bruto. A coerência entre os dois números fica por conta do emissor e do sistema dele.

O total da nota e a regra que ainda soma duas vezes

Se o IBS e a CBS já estão no vProd, eles não podem ser somados de novo no total. A NT diz isso com todas as letras: os valores "não deverão ser adicionados novamente na composição do valor total da NF-e/NFC-e (vNFTot), evitando duplicidade".

A regra que confere o total do item, a VB01-10 (rejeição 1105), foi alterada para refletir a mudança. O primeiro termo da soma virou "(+) vProd (contém vIBS, vCBS e vIS)". Só que, mais abaixo, a mesma lista continua trazendo as linhas "(+) vIBS", "(+) vCBS" e "(+) vIS", que já estavam na versão da NT 2025.002. A exceção da regra manda não somar esses valores em 2025 e 2026. Para 2027, o texto publicado na versão 1.00 não traz exceção.

A regra está marcada como "Implementação Futura". Até lá, a instrução da introdução é a mais clara do documento: tributo que já está no vProd não volta a ser somado. Vale acompanhar a próxima versão da NT para ver como a lista da VB01-10 fica.

Outra mudança mexe no mesmo ponto. A UB16-10, regra prevista para conferir a base de cálculo do IBS e da CBS, partia do vProd e não subtraía o IBS nem a CBS. Ela nunca chegou a valer: estava marcada como "Implementação Futura, aguardando orientação normativa". A NT 2026.008 a removeu e não pôs outra no lugar.

Pagamento antecipado: o ICMS que ainda não existe

A segunda novidade da NT trata de um caso específico: o cliente paga antes de receber.

A LC 214, no art. 10, § 4º, manda cobrar IBS e CBS já no pagamento, e diz que "a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga". Só que o art. 12, § 2º, V, tira da base desses tributos o ICMS, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032. No adiantamento, o ICMS ainda não incidiu: ele só vai incidir quando a mercadoria sair.

Para isso a NT criou o campo vICMSPrevisto, o "Valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro". Ele fica no grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip (NB01) e só pode ser usado em dois cenários:

Algumas regras para guardar:

Na prática, janeiro e fevereiro de 2027 são o período em que a nota de adiantamento pode sair sem o ICMS previsto. É também o período em que o IBS e a CBS desse adiantamento já estão sendo calculados. Se a sua empresa vende sob encomenda com sinal, como a serralheria do portão, essa nota é a que você emite. Explicamos o fluxo dela no texto sobre nota de débito e crédito na NF-e.

O DANFE não mostra o valor líquido do produto

No mesmo 1º de outubro, o Portal publicou a NT 2026.010, com o novo leiaute do DANFE para a reforma tributária. Ela cria o bloco "Total do IBS/CBS/IS", põe no item a classificação tributária, as bases, as alíquotas e os valores de IBS, CBS e IS, e entra em produção em 1º de dezembro de 2026.

O valor líquido do produto não está entre os campos listados. Na tabela de itens do modelo, as colunas de valor são "VLR UNIT" e "VLR TOTAL".

Para o comprador, isso quer dizer que o número sem tributo, quando o fornecedor preencher, estará no XML, não no papel. Quem precisa do líquido, para comparar fornecedores ou formar o próprio preço, vai buscá-lo no arquivo.

Checklist do ERP antes de novembro

A produção dos campos novos começa em 3 de novembro de 2026. A mudança do vProd vale para notas de 2027. A lista abaixo segue essa ordem:

  1. Separar o preço líquido no cadastro e no pedido. O vUnComLiq precisa sair de um preço sem tributos que o sistema já conheça, não de uma conta de trás para frente.
  2. Testar o arredondamento. vProdLiq tem de bater com vUnComLiq vezes a quantidade, com R$ 0,01 de tolerância. Teste com produtos vendidos em fração.
  3. Gerar o total líquido. Se um item tem vProdLiq, a nota precisa do vProdLiqTot, igual à soma dos itens.
  4. Mudar a montagem do vProd para 2027. A partir das notas de 2027, IBS, CBS e IS entram no vProd. Em 2026, não entram.
  5. Não somar o IBS e a CBS duas vezes. Revise a fórmula do total do item e do vNFTot.
  6. Revisar cálculos que partem do vProd. Comissão, margem, base de outros tributos e relatórios de faturamento que usam o vProd mudam de número em 2027 sem que o preço tenha mudado.
  7. Preparar o vICMSPrevisto. Nas notas de adiantamento em NF-e, o campo passa a ser exigido em 1º de março de 2027.
  8. Ler o líquido na entrada. Quando o fornecedor preencher o vProdLiq, ele é o dado mais direto para comparar preço sem tributo.

O preço não muda; o campo, sim

A NT 2026.008 não mexe no tributo. O IBS e a CBS continuam fora da própria base de cálculo, como diz a LC 214. O que muda é onde cada número fica na nota: o vProd passa a carregar os tributos novos, e o valor líquido do produto ganha campo próprio, com conferência obrigatória desde já para quem preencher.

Para quem forma preço, é uma boa notícia: o valor sem tributo passa a ter lugar no XML das compras, sempre que o fornecedor preencher. Para o ERP, é trabalho de cadastro, cálculo e arredondamento, com 28 dias até a produção dos campos e 87 até a virada do vProd.

O SIV-NG, ERP da MMA Sistemas, reúne cadastro de produtos, vendas e emissão fiscal no mesmo sistema, o que facilita manter o preço líquido e o preço com tributos lado a lado. Se quiser revisar como sua empresa forma o preço e emite a nota antes de 2027, fale com a equipe comercial pelo (75) 3631-6564 ou pelo comercial@mmasistemas.net.br.