Uma fábrica de tintas do interior emite a nota de venda de um galão para o depósito da cidade vizinha. O código de barras do galão começa com 789 e está certinho na etiqueta. Mas a empresa nunca registrou esse código no Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Hoje, a nota passa. A partir de 1º de setembro de 2027, a mesma nota pode voltar com a rejeição 890.
É o que prevê a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003, publicada no Portal da NF-e em 25 de setembro de 2026. Ela leva a validação do GTIN a um grupo novo de mercadorias: os materiais de construção. Cimento, tinta, vidro, tubo de PVC, torneira, disjuntor, telha e piso cerâmico entram na lista.
O prazo parece longo. Não é, para quem precisa arrumar o cadastro de produtos antes de testar. O ambiente de homologação abre em 1º de abril de 2027. Vamos ao que mudou, a quem a regra alcança e o que conferir no ERP.
O que a NT 2021.003 v1.50 mudou na validação do GTIN
O GTIN é o número do código de barras (o antigo EAN). Na nota, ele vai em dois campos: o cEAN, do produto, e o cEANTrib, da unidade tributável. Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 obrigam o preenchimento quando o produto tem código de barras e mandam a Sefaz conferir esse número no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG. O CCG é alimentado pelo Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1, onde o dono da marca registra cada código.
Essa conferência não chegou de uma vez. Ela vem por grupos de NCM, e cada versão da NT acrescenta um:
| Grupo | Mercadorias | Produção |
|---|---|---|
| I | Tabaco, medicamentos, brinquedos | 12/09/2022 |
| II | Bebidas, cimentos e argamassas, higiene e cosméticos | 03/07/2023 |
| III | Itens que poderão integrar a Cesta Básica Nacional | 02/09/2024 |
| IV | Alimentos com redução a zero de IBS e CBS | 01/10/2025 |
| V | Materiais de construção | 01/09/2027 |
O item de alterações da versão 1.50 registra uma novidade: o Grupo V. Homologação em 1º de abril de 2027, uma quinta-feira. Produção em 1º de setembro de 2027, uma quarta.
Um alerta para quem for ler o PDF: junto ao item da versão 1.50 aparece uma frase sobre adiar "por 30 dias" o Grupo II. Não é adiamento novo. É o texto da versão 1.21, de 2023, e o próprio cronograma da NT mostra que esse adiamento levou o Grupo II para 3 de julho de 2023.
O que entra no Grupo V, e o que surpreende
A lista do Grupo V tem 148 linhas de NCM. A maioria tem 8 dígitos. Dez linhas trazem só a posição, com 4 dígitos, seguida de códigos detalhados. É o caso dos tubos e acessórios de plástico (3917) e das torneiras e válvulas (8481).
Estão lá, entre outros:
- cal viva e cimento Portland comum;
- tintas e vernizes do capítulo 32;
- tubos de PVC, forros de PVC, caixas d'água de plástico, portas e janelas de plástico;
- vidro float, temperado e laminado, e espelhos;
- telhas cerâmicas, pisos e revestimentos cerâmicos, pias e lavatórios;
- vergalhão, perfis de aço, tubos e conexões de cobre;
- aquecedores elétricos de água, disjuntores, interruptores, tomadas e quadros elétricos.
Três detalhes merecem atenção.
O cimento já estava na conta. A posição 2523 entrou no Grupo II em 2023. O Grupo V repete o cimento Portland comum. Para o cimento, a conferência já valia desde 2023. Para quem cadastra por grupo e não por NCM, a sobreposição confunde.
O nome do grupo engana. A lista inclui tábua de cortar de madeira (4419.11.00), louça de uso doméstico (6912.00.00) e "outros móveis de madeira" (9403.60.00). Uma fábrica de utilidades domésticas pode estar no Grupo V sem nunca ter vendido um saco de cimento.
Nem tudo de obra está lá. Tijolo cerâmico (6904) e bloco de concreto (6810) não aparecem na lista. Por isso a conferência tem de ser feita NCM por NCM, contra o anexo, e não pelo nome do segmento.
Quem leva a rejeição 890
A regra que usa o Grupo V é a 9I03-10. A nota é rejeitada com a mensagem "GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)" quando três condições aparecem juntas:
- o GTIN informado começa com 789 ou 790, o prefixo do Brasil;
- a NCM do item está no grupo de mercadorias da NT;
- o CFOP está no Anexo II da NT.
O Anexo II tem 26 CFOPs. Todos são de venda de produção do estabelecimento: 5.101, 6.101, 5.401, 6.107, 7.101 e parentes. O 5.102, venda de mercadoria de terceiros, não está lá.
A regra irmã, a 9I12-10, faz a mesma coisa com o cEANTrib e devolve a rejeição 894.
Traduzindo: quem leva a rejeição 890 é quem fabrica. A pequena indústria de tintas, a fábrica de esquadrias de alumínio, a vidraria que produz vidro temperado, a olaria que vende telha com código de barras. Se o GTIN está na embalagem e não está no CNP da GS1, a nota de venda da produção para.
Um detalhe de alcance: o histórico da NT fala em validação "somente para a NF-e (modelo 55)", mas a tabela da regra traz os modelos 55 e 65. Quem vende a produção direto ao consumidor na NFC-e deve se preparar como se valesse para as duas.
E a loja de material de construção, que só revende?
Aqui a NT diz duas coisas que precisam ser lidas juntas.
A regra 9I03-10, como está escrita, não dispara no CFOP de revenda. O depósito que vende o galão de tinta com 5.102 não aparece nas condições da rejeição 890.
Mas o capítulo 2.2 da mesma NT avisa que os donos de marca que não mantiverem o cadastro atualizado "passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código". A frase fala em clientes. A regra, hoje, fala em CFOP de produção.
Para o lojista, a leitura segura é esta: o risco imediato é do fornecedor, mas o GTIN que ele manda na nota é o mesmo que vai para o cadastro da loja. Se a fábrica corrigir o código em 2027, o ERP do depósito precisa acompanhar. A conferência começa na nota fiscal de entrada.
As regras de GTIN que não dependem de NCM nem de CFOP
Além das regras de CCG, a mesma NT traz validações de formato que alcançam qualquer emitente, fábrica ou loja, nos modelos 55 e 65:
- 611 e 612 — dígito verificador inválido no
cEANou nocEANTrib; - 882 e 884 — prefixo GS1 inválido;
- 883 e 888 — campo em branco. Produto sem código de barras leva o texto
SEM GTIN, nunca o campo vazio; - 885 e 886 — informou o GTIN de um campo e deixou o outro como
SEM GTIN; - 887 — "Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN", quando o item é tributado pelo ISSQN.
E há duas regras de CCG que ficam para depois. A 9I03-40 (rejeição 893) confere se o GTIN da unidade tributável bate com o "GTIN Contido" da caixa, e está prevista para a Etapa 2. A 9I03-30 (rejeição 892), que compara o CEST da nota com o do CCG, segue marcada como "Implementação futura". Vale para quem leu nosso artigo sobre o CEST do fogão: a regra existe no leiaute, mas a NT ainda não lhe deu data.
Checklist da validação do GTIN no cadastro do ERP
Quem tem 11 meses até a produção pode usar esse tempo assim:
- Filtre o cadastro pelas NCMs do Grupo V. Não pelo nome do departamento. É assim que aparecem a tábua de cortar e o móvel de madeira. E confira antes se a NCM está atualizada (veja a tabela de NCM de outubro de 2026).
- Separe produção própria de revenda. A rejeição 890 mira o CFOP de venda de produção. Na fábrica, confira se o CFOP do produto acabado está certo antes de tudo.
- Para cada GTIN 789 ou 790 que você fabrica, confira o registro no CNP da GS1 (cnp.gs1br.org). Descrição, NCM e embalagem têm de bater com o que vai na nota.
- Revise caixas e fardos. Caixa de piso e fardo de tubo costumam ter GTIN-14 próprio. O
cEANTribdeve ser o da menor unidade, o "GTIN Contido". - Troque campo vazio por
SEM GTINnos produtos sem código de barras, como o tijolo a granel. - Marque 1º de abril de 2027 na agenda. É quando a homologação abre para testar notas reais antes da virada de setembro.
Conclusão: o código de barras virou dado fiscal
Desde 2022, a validação do GTIN avança grupo por grupo, e agora chegou ao material de construção. Agora o prazo está escrito: homologação em 1º de abril de 2027, produção em 1º de setembro de 2027. A rejeição 890 mira quem fabrica, mas o dado que decide, o GTIN, mora no cadastro de produto de toda a cadeia.
No SIV-NG, o ERP da MMA Sistemas, o cadastro de produtos é o mesmo que alimenta a nota fiscal e o controle de estoque. É ali que a revisão do GTIN precisa acontecer, e a equipe da MMA pode ajudar a organizar essa conferência com antecedência.
Quer revisar o cadastro com calma, antes que a homologação abra? Fale com o comercial da MMA Sistemas pelo (75) 3631-6564 ou pelo comercial@mmasistemas.net.br.