Uma fábrica de tintas do interior emite a nota de venda de um galão para o depósito da cidade vizinha. O código de barras do galão começa com 789 e está certinho na etiqueta. Mas a empresa nunca registrou esse código no Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Hoje, a nota passa. A partir de 1º de setembro de 2027, a mesma nota pode voltar com a rejeição 890.

É o que prevê a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003, publicada no Portal da NF-e em 25 de setembro de 2026. Ela leva a validação do GTIN a um grupo novo de mercadorias: os materiais de construção. Cimento, tinta, vidro, tubo de PVC, torneira, disjuntor, telha e piso cerâmico entram na lista.

O prazo parece longo. Não é, para quem precisa arrumar o cadastro de produtos antes de testar. O ambiente de homologação abre em 1º de abril de 2027. Vamos ao que mudou, a quem a regra alcança e o que conferir no ERP.

O que a NT 2021.003 v1.50 mudou na validação do GTIN

O GTIN é o número do código de barras (o antigo EAN). Na nota, ele vai em dois campos: o cEAN, do produto, e o cEANTrib, da unidade tributável. Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 obrigam o preenchimento quando o produto tem código de barras e mandam a Sefaz conferir esse número no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG. O CCG é alimentado pelo Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1, onde o dono da marca registra cada código.

Essa conferência não chegou de uma vez. Ela vem por grupos de NCM, e cada versão da NT acrescenta um:

Grupo Mercadorias Produção
I Tabaco, medicamentos, brinquedos 12/09/2022
II Bebidas, cimentos e argamassas, higiene e cosméticos 03/07/2023
III Itens que poderão integrar a Cesta Básica Nacional 02/09/2024
IV Alimentos com redução a zero de IBS e CBS 01/10/2025
V Materiais de construção 01/09/2027

O item de alterações da versão 1.50 registra uma novidade: o Grupo V. Homologação em 1º de abril de 2027, uma quinta-feira. Produção em 1º de setembro de 2027, uma quarta.

Um alerta para quem for ler o PDF: junto ao item da versão 1.50 aparece uma frase sobre adiar "por 30 dias" o Grupo II. Não é adiamento novo. É o texto da versão 1.21, de 2023, e o próprio cronograma da NT mostra que esse adiamento levou o Grupo II para 3 de julho de 2023.

O que entra no Grupo V, e o que surpreende

A lista do Grupo V tem 148 linhas de NCM. A maioria tem 8 dígitos. Dez linhas trazem só a posição, com 4 dígitos, seguida de códigos detalhados. É o caso dos tubos e acessórios de plástico (3917) e das torneiras e válvulas (8481).

Estão lá, entre outros:

Três detalhes merecem atenção.

O cimento já estava na conta. A posição 2523 entrou no Grupo II em 2023. O Grupo V repete o cimento Portland comum. Para o cimento, a conferência já valia desde 2023. Para quem cadastra por grupo e não por NCM, a sobreposição confunde.

O nome do grupo engana. A lista inclui tábua de cortar de madeira (4419.11.00), louça de uso doméstico (6912.00.00) e "outros móveis de madeira" (9403.60.00). Uma fábrica de utilidades domésticas pode estar no Grupo V sem nunca ter vendido um saco de cimento.

Nem tudo de obra está lá. Tijolo cerâmico (6904) e bloco de concreto (6810) não aparecem na lista. Por isso a conferência tem de ser feita NCM por NCM, contra o anexo, e não pelo nome do segmento.

Quem leva a rejeição 890

A regra que usa o Grupo V é a 9I03-10. A nota é rejeitada com a mensagem "GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)" quando três condições aparecem juntas:

  1. o GTIN informado começa com 789 ou 790, o prefixo do Brasil;
  2. a NCM do item está no grupo de mercadorias da NT;
  3. o CFOP está no Anexo II da NT.

O Anexo II tem 26 CFOPs. Todos são de venda de produção do estabelecimento: 5.101, 6.101, 5.401, 6.107, 7.101 e parentes. O 5.102, venda de mercadoria de terceiros, não está lá.

A regra irmã, a 9I12-10, faz a mesma coisa com o cEANTrib e devolve a rejeição 894.

Traduzindo: quem leva a rejeição 890 é quem fabrica. A pequena indústria de tintas, a fábrica de esquadrias de alumínio, a vidraria que produz vidro temperado, a olaria que vende telha com código de barras. Se o GTIN está na embalagem e não está no CNP da GS1, a nota de venda da produção para.

Um detalhe de alcance: o histórico da NT fala em validação "somente para a NF-e (modelo 55)", mas a tabela da regra traz os modelos 55 e 65. Quem vende a produção direto ao consumidor na NFC-e deve se preparar como se valesse para as duas.

E a loja de material de construção, que só revende?

Aqui a NT diz duas coisas que precisam ser lidas juntas.

A regra 9I03-10, como está escrita, não dispara no CFOP de revenda. O depósito que vende o galão de tinta com 5.102 não aparece nas condições da rejeição 890.

Mas o capítulo 2.2 da mesma NT avisa que os donos de marca que não mantiverem o cadastro atualizado "passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código". A frase fala em clientes. A regra, hoje, fala em CFOP de produção.

Para o lojista, a leitura segura é esta: o risco imediato é do fornecedor, mas o GTIN que ele manda na nota é o mesmo que vai para o cadastro da loja. Se a fábrica corrigir o código em 2027, o ERP do depósito precisa acompanhar. A conferência começa na nota fiscal de entrada.

As regras de GTIN que não dependem de NCM nem de CFOP

Além das regras de CCG, a mesma NT traz validações de formato que alcançam qualquer emitente, fábrica ou loja, nos modelos 55 e 65:

E há duas regras de CCG que ficam para depois. A 9I03-40 (rejeição 893) confere se o GTIN da unidade tributável bate com o "GTIN Contido" da caixa, e está prevista para a Etapa 2. A 9I03-30 (rejeição 892), que compara o CEST da nota com o do CCG, segue marcada como "Implementação futura". Vale para quem leu nosso artigo sobre o CEST do fogão: a regra existe no leiaute, mas a NT ainda não lhe deu data.

Checklist da validação do GTIN no cadastro do ERP

Quem tem 11 meses até a produção pode usar esse tempo assim:

  1. Filtre o cadastro pelas NCMs do Grupo V. Não pelo nome do departamento. É assim que aparecem a tábua de cortar e o móvel de madeira. E confira antes se a NCM está atualizada (veja a tabela de NCM de outubro de 2026).
  2. Separe produção própria de revenda. A rejeição 890 mira o CFOP de venda de produção. Na fábrica, confira se o CFOP do produto acabado está certo antes de tudo.
  3. Para cada GTIN 789 ou 790 que você fabrica, confira o registro no CNP da GS1 (cnp.gs1br.org). Descrição, NCM e embalagem têm de bater com o que vai na nota.
  4. Revise caixas e fardos. Caixa de piso e fardo de tubo costumam ter GTIN-14 próprio. O cEANTrib deve ser o da menor unidade, o "GTIN Contido".
  5. Troque campo vazio por SEM GTIN nos produtos sem código de barras, como o tijolo a granel.
  6. Marque 1º de abril de 2027 na agenda. É quando a homologação abre para testar notas reais antes da virada de setembro.

Conclusão: o código de barras virou dado fiscal

Desde 2022, a validação do GTIN avança grupo por grupo, e agora chegou ao material de construção. Agora o prazo está escrito: homologação em 1º de abril de 2027, produção em 1º de setembro de 2027. A rejeição 890 mira quem fabrica, mas o dado que decide, o GTIN, mora no cadastro de produto de toda a cadeia.

No SIV-NG, o ERP da MMA Sistemas, o cadastro de produtos é o mesmo que alimenta a nota fiscal e o controle de estoque. É ali que a revisão do GTIN precisa acontecer, e a equipe da MMA pode ajudar a organizar essa conferência com antecedência.

Quer revisar o cadastro com calma, antes que a homologação abra? Fale com o comercial da MMA Sistemas pelo (75) 3631-6564 ou pelo comercial@mmasistemas.net.br.