A pergunta que todo lojista faz quando ouve "muda em 2027" é uma só: vou pagar mais?
No caso da tabela do Simples Nacional 2027, a resposta é incômoda de tão simples. Se a receita dos últimos 12 meses da sua loja não passa de R$ 3,6 milhões, a alíquota da sua faixa é exatamente a mesma de hoje. Não sobe um centésimo. O valor a deduzir também não muda.
O que muda é de quem é o dinheiro.
Em 1º de janeiro de 2027, o Anexo I da Lei Complementar 123 passa a vigorar com uma redação nova. As colunas de Cofins e PIS/Pasep somem e viram uma coluna só, a CBS. E nasce uma coluna ao lado do ICMS: o IBS. O boleto continua um. A composição dele, não.
Isso importa mais do que parece. O total do DAS é um número; o rateio por tributo é outro dado, e é dele que saem os lançamentos contábeis de cada imposto embutido na guia. Esse rateio vai mudar de nomes.
Abaixo, o que está escrito na lei, com as duas tabelas lado a lado.
A tabela do Simples Nacional 2027 já está escrita — e é lei desde 2025
Ela está no corpo da Lei Complementar 214/2025, não num anexo de resolução.
O artigo 519 diz, com todas as letras: "Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII desta Lei Complementar."
A data está no artigo 544, inciso III: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os artigos 519 a 534. Vale conferir esse inciso com cuidado, porque ele aparece duas vezes no texto consolidado — a redação original e a que a Lei Complementar 227/2026 lhe deu. As duas listam o artigo 519.
O próprio anexo carrega as datas no cabeçalho de cada tabela: "Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028" na primeira e "Vigência: 1º/1/2029" na segunda. São duas tabelas diferentes, e a diferença entre elas é o assunto deste artigo.
A sua alíquota não muda (com uma exceção que dura dois anos)
Compare as seis faixas do comércio:
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota hoje | Alíquota 2027-2028 | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 4,00% | 4,00% | — |
| 2ª | até R$ 360.000 | 7,30% | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | até R$ 720.000 | 9,50% | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | até R$ 1.800.000 | 10,70% | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | até R$ 3.600.000 | 14,30% | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | até R$ 4.800.000 | 19,00% | 18,90% | R$ 378.000 |
Uma única alíquota se mexe, e é a da 6ª faixa: 19,00% caem para 18,90%. E não é permanente — a tabela que vale a partir de 2029 devolve os 19,00%.
O detalhe que fecha o raciocínio: o degrau não é uma peculiaridade do comércio. Os cinco anexos perdem exatamente 0,10 ponto na 6ª faixa no biênio e recuperam em 2029. O Anexo II sai de 30,00% para 29,90%, o III e o IV de 33,00% para 32,90%, o V de 30,50% para 30,40%. Em nenhum dos cinco o valor a deduzir da faixa muda: continua R$ 378.000, R$ 720.000, R$ 648.000, R$ 828.000 e R$ 540.000.
Quanto isso vale? A conta é a da própria lei, no artigo 18, § 1º-A: a alíquota efetiva é (receita dos 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses.
Um comércio no topo da 6ª faixa, com R$ 4,8 milhões acumulados, paga hoje 11,125% de alíquota efetiva. Em 2027 e 2028, paga 11,025%. São R$ 4.800 por ano — R$ 400 por mês. Não muda a vida de ninguém, mas quem montar o orçamento de 2027 com a tabela de hoje vai errar essa linha, e vai errar de novo em 2029, quando ela voltar.
Na tabela do Simples Nacional 2027, Cofins e PIS viram uma linha só
Hoje o DAS do comércio se reparte em seis tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS.
De 2027 em diante são outros seis: IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ICMS e IBS.
A conta que ninguém publica é a subtração entre as duas partilhas. Faça:
Na 1ª faixa, a Cofins fica com 12,74% do DAS e o PIS/Pasep com 2,76%. Somados, 15,50%. Na tabela que vale a partir de 2029, a CBS fica com exatamente 15,50%. Na 6ª faixa, 28,27% mais 6,13% dão 34,40% — e a CBS de 2029 é 34,40%.
Ou seja: a partir de 2029, as fatias federais do Anexo I voltam a ser as de hoje. O IRPJ segue em 5,50%, a CSLL em 3,50% e a CPP em 41,50% nas duas primeiras faixas e 42,00% da 3ª à 5ª — os mesmos percentuais atuais. A CBS entra no lugar exato das duas colunas que sumiram, e o ICMS passa a dividir o espaço dele com o IBS, ano a ano, até 2033 — quando a coluna ICMS desaparece e o IBS herda inteira a fatia que era dela.
O biênio 2027-2028 é que não segue esse padrão.
Nos dois primeiros anos, o IBS sai da fatia federal — não do ICMS
Aqui está o achado que só aparece com as duas tabelas abertas lado a lado.
Em 2027 e 2028, a CBS não fica com 15,50%. Fica com 15,33%. São 0,17 ponto a menos. E a coluna nova de IBS entra com exatamente 0,17%.
Enquanto isso, o ICMS não se move: continua com 34,00% na 1ª e na 2ª faixas e com 33,50% da 3ª à 5ª, os mesmos percentuais de hoje.
Traduzindo: nos dois primeiros anos, o pedaço de IBS que aparece no seu DAS vem da fatia da CBS, não da do ICMS. A escada do ICMS só começa em 2029 — e aí ela é íngreme. Na 1ª e na 2ª faixas: 30,60% de ICMS contra 3,40% de IBS em 2029, 27,20% contra 6,80% em 2030, 23,80% contra 10,20% em 2031, 20,40% contra 13,60% em 2032. Da 3ª à 5ª faixas os números são um pouco diferentes, mas o desenho é o mesmo.
Na 6ª faixa a lógica é outra, porque ali não existe coluna de ICMS nem de IBS. Comparada com a tabela de hoje (que é também a de 2029 em diante), a CBS do biênio cede 0,38 ponto: cai de 34,40% para 34,02%. Esse pedaço reaparece distribuído em IRPJ, que sobe de 13,50% para 13,58%, CSLL, de 10,00% para 10,06%, e CPP, de 42,10% para 42,34%. Somando os três acréscimos: 0,38 ponto. Fecha.
E fecha em toda parte: as 36 linhas de partilha do novo Anexo I somam 100,00% cada uma. É a maneira mais barata de saber se você leu a coluna certa.
O MEI ganha um anexo só dele — e um IBS de seis milésimos de real
Junto com a substituição dos Anexos I a V, o artigo 520 da mesma lei acrescenta à Lei Complementar 123 um Anexo VII, que não existe hoje.
Hoje os valores fixos do MEI estão escritos no corpo da lei, no artigo 18-A, § 3º, inciso V: R$ 1,00 de ICMS na alínea "b", "caso seja contribuinte do ICMS", e R$ 5,00 de ISS na alínea "c", "caso seja contribuinte do ISS". A partir de 2027 esses valores saem do texto e passam a vir do anexo — o artigo 517 cria duas alíneas novas: uma para o IBS e a CBS, outra que manda o ICMS e o ISS buscarem seus valores no mesmo Anexo VII.
O que o anexo traz para 2027 e 2028: ICMS R$ 1,00, ISS R$ 5,00, CBS R$ 0,994 e IBS R$ 0,006, com total de R$ 7,00.
Seis milésimos de real de IBS por mês. É o número que melhor resume o desenho da transição: o tributo novo aparece na guia e, por dois anos, é praticamente simbólico. De 2029 em diante o total do anexo começa a cair — R$ 6,60, R$ 6,20, R$ 5,80, R$ 5,40 — até chegar a R$ 3,00 em 2033, quando só sobram CBS e IBS.
Um aviso de leitura: esses são os valores do Anexo VII. A parcela de INSS do MEI não está nele — ela continua na alínea "a" do mesmo inciso, que remete ao § 2º do artigo 21 da Lei 8.212/1991.
Quatro coisas para checar no sistema antes de janeiro
1. O relatório que abre o DAS por tributo. Ele vai ganhar duas linhas e perder duas. Se a contabilização da sua loja depende desse rateio, ela precisa reconhecer CBS e IBS como contas próprias antes da primeira apuração de 2027.
2. O orçamento de 2027. Se a projeção usa a tabela de hoje e a empresa está na 6ª faixa, a linha está 0,10 ponto errada — e volta a ficar errada em 2029, no sentido contrário.
3. Quem está na 5ª faixa e pode passar para a 6ª. Precisa das duas alíquotas na mão, porque a faixa nova tem uma alíquota no biênio e outra depois.
4. A decisão de setembro de 2026. Quem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular não usa essas colunas: as parcelas dos dois tributos saem do regime único. É outra conta, e tem prazo próprio — tratamos dela no artigo sobre a opção do Simples Nacional para 2027.
O boleto é o mesmo. A conta por trás dele, não.
A tabela do Simples Nacional 2027 é um caso raro de mudança tributária que quase não aparece no valor e aparece inteira na estrutura. Para o comércio nas cinco primeiras faixas, o DAS de janeiro de 2027 vai ter o mesmo percentual do DAS de dezembro de 2026 — e uma composição diferente por dentro, com dois tributos que hoje não existem no documento.
Se o seu controle olha só o total da guia, a virada passa despercebida. Se ele olha os seis tributos, vai precisar de dois nomes novos na hora certa.
Vale uma pergunta a quem cuida do seu ERP, ainda este ano: o relatório de apuração já prevê CBS e IBS como linhas próprias na composição do DAS a partir de janeiro de 2027, e o plano de contas já tem para onde mandar cada uma?
Se a resposta demorar, é sinal de que sobra tempo agora e vai faltar em janeiro. A equipe da MMA Sistemas atende comércio, varejo e distribuição com o SIV-NG e pode ajudar você a mapear o que precisa mudar no cadastro e nos relatórios. Fale com a gente pelo (75) 3631-6564 ou por comercial@mmasistemas.net.br.