Em 24 de junho de 2026, uma resolução alcançou sete famílias de produtos: máquinas de costura domésticas, violinos, violões, trompetes, microfones. Ela vale a partir de 1º de outubro de 2026 — e só uma daquelas sete linhas mexeu na tabela de NCM.

Se a sua loja vende instrumentos musicais, nada muda na sua nota fiscal — o código continua exatamente o mesmo. Se ela vende microfone, passa a existir um código que hoje não existe.

Na quarta-feira, 2 de setembro, o Portal Nacional da NF-e republicou a tabela de NCM. No dia seguinte publicou o documento que explica a mudança: o Informe Técnico 2024.001, versão 2.40. O documento registra uma alteração. O arquivo que ele publica traz seis.

Este texto é sobre a diferença entre as duas coisas — e sobre o que ela obriga você a conferir no cadastro de produtos nas próximas quatro semanas.

A tabela de NCM mudou: o documento diz uma linha, o arquivo fez seis

O Informe Técnico 2024.001 v.2.40 tem seis páginas e uma seção nova, a 02.7. Ela diz, inteira:

"A Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, alterou a tabela de NCM a partir de 01/10/2026, conforme a seguir: 1. Inclusão do NCM 85181020."

Uma inclusão. É tudo o que o documento anuncia.

O arquivo é outro. A tabela mora na aba Documentos → Diversos do Portal da NF-e — é para lá que o próprio Informe Técnico manda ir, no item 01. A versão publicada em 02/09/2026 tem 10.516 códigos. A anterior, de 24/11/2025, tinha 10.520.

A diferença de quatro é a soma de duas mudanças em direções opostas: um código entrou e cinco saíram. Só o que entrou está no documento.

Sete linhas na resolução, uma só chega na nota fiscal

A Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026 (DOU de 25/06/2026) altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum. O quadro do art. 1º tem sete linhas, e elas não fazem a mesma coisa:

O que a linha faz Quantas Exemplo
Cria um código novo 1 8518.10.90 "Outros" se divide, e nasce o 8518.10.20 — "Outros microfones, sem suporte"
Só muda a alíquota 5 8452.10.00, máquinas de costura de uso doméstico: 20% → 0%
Só muda a redação da descrição 1 3913.90.50: "Quitosan (Chitosan)" passa a "Quitosana", com os mesmos 12,6%

Os quatro códigos de instrumentos musicais estão no grupo do meio: 9202.10.00 (de cordas, tocados com arco), 9202.90.00 (outros de corda), 9205.10.00 (os chamados "metais") e 9205.90.00 (outros de sopro) saem de 18% para 0%. O art. 2º ainda exclui esses quatro, mais o das máquinas de costura, do Anexo II da Resolução Gecex nº 272.

Nada disso chega ao seu XML. A tabela que fica na aba "Diversos" tem cinco colunas — NCM, início de vigência, fim de vigência, unidade tributável de exportação e a descrição dessa unidade. Não existe coluna de alíquota, nem coluna de descrição do produto. Ela só sabe quais códigos existem e quando.

É por isso que a conta fecha em um: das sete linhas, só a que cria um código atravessa até a nota. A queda de 18% para 0% muda a alíquota do imposto de importação — e chega à sua loja pelo custo, se chegar. Não muda um campo sequer do documento que você emite.

Os cinco códigos que saíram do arquivo

Os cinco que sumiram são 59039000, 65061000, 73063000, 74061000 e 84129020. Eles não têm nada a ver com a Resolução Gecex nº 926.

Vêm da resolução anterior, a Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, registrada no Informe Técnico 2024.001 v.2.30. Naquela rodada, códigos genéricos foram desdobrados em códigos mais específicos e os antigos foram extintos em 1º de fevereiro de 2026. Entre eles, um que interessa a quem vende equipamento de proteção: o 6506.10.00 — "capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção" — virou 6506.10.10 e 6506.10.90.

Aqui está a parte que o documento não conta. Na tabela de novembro de 2025, esses cinco códigos continuavam lá, com a coluna "Fim de vigência" preenchida com 02/02/2026 e a observação de que, em NF-e de exportação, o emitente não deveria mais usá-los desde 1º de fevereiro. Eles eram as únicas cinco linhas do arquivo inteiro com data de fim.

Na tabela de 2 de setembro de 2026, as cinco linhas não existem mais. E nenhuma outra linha tem "Fim de vigência" preenchido — a coluna está vazia nos 10.516 registros.

Entre o fim da vigência daqueles códigos e o dia em que eles saíram do arquivo passaram-se 212 dias.

A regra que decide: I05-20 e a rejeição 778

O que a nota faz com um código de NCM está escrito no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte, o documento de leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e.

São duas regras em sequência. A I05-10 manda informar o NCM completo, com oito posições, sob pena da rejeição 777. A I05-20 vale para os modelos 55 e 65 e diz que a nota é rejeitada quando o NCM informado, tendo as oito posições e sendo diferente de "00000000", for "inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC". É a rejeição 778.

Repare no critério: a regra não fala em código "extinto", nem em data de fim de vigência. Fala em inexistente na tabela.

Há uma terceira regra, e essa nomeia a aba "Diversos" com todas as letras: a I14-10 vale para quem exporta ou emite com CFOP vinculado à exportação e confere se a unidade tributável informada bate com o NCM, "conforme Tabela ... publicada na aba 'Documentos', opção 'Diversos' do Portal Nacional da NF-e" — rejeição 817. O Informe Técnico, por sua vez, descreve o que publica como tabela de domínio "usada pelo Serviço de Autorização".

As duas datas da tabela de NCM em outubro

O Informe Técnico traz o cronograma no controle de versões:

E a linha do 85181020 na tabela nova carrega o próprio relógio: início de vigência em 01/10/2026, unidade tributável "UN — Unidade".

São, portanto, dois marcos no mesmo arquivo. Um código que ainda não vale e cinco que já não estão lá. A tabela nova, aliás, continua rotulada no Portal como "vigente a partir de 01/02/2026" — o rótulo é de fevereiro, o conteúdo alcança outubro.

Vale registrar o que o próprio Informe Técnico diz sobre a sua finalidade: divulgar a atualização de tabelas de domínio, "não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas". Quem responde se o seu sistema precisa mudar é o seu cadastro, não o documento.

O que conferir no cadastro nas próximas quatro semanas

Contando de hoje, são 11 dias até a homologação e 27 até a produção. Cinco checagens, na ordem em que doem menos:

  1. Levante os itens com NCM 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00, 7406.10.00 e 8412.90.20. São os cinco que saíram do arquivo. Se algum aparecer no seu cadastro de produtos, ele já estava extinto desde fevereiro — o que mudou agora é que a linha deixou de existir no arquivo publicado.
  2. Se você vende capacete de proteção, confira em qual dos dois códigos novos o item se enquadra: 6506.10.10 (o do tipo usado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) ou 6506.10.90.
  3. Se você vende microfone, não troque o código antes da hora. O 8518.10.20 tem início de vigência em 1º de outubro; até lá, o item continua no 8518.10.90.
  4. Se você exporta ou emite nota com CFOP de exportação, confira a unidade tributável junto com o NCM — é a validação I14-10, e ela usa a tabela da aba "Diversos".
  5. Deixe registrado quem atualiza a tabela no seu sistema. Pergunte ao seu fornecedor se o ERP importa o arquivo do Portal ou se a tabela vem junto com uma atualização de versão. O problema não é qual das duas — é ninguém saber qual é a sua.

Nenhuma das cinco é grande. Grande é o problema atrás delas: cadastro de produto com classificação fiscal frouxa é o mesmo problema que aparece na validação de cadastro, no CFOP da NFC-e e na hora de fechar o inventário: o dado entra em um dia e é cobrado em outro.

Uma tabela muda sem fazer barulho

A Resolução Gecex nº 926 saiu no Diário Oficial em junho. O que não teve anúncio próprio foi a republicação do arquivo, em 2 de setembro — e é o arquivo, não a resolução, que passa a ter uma linha a mais e cinco a menos.

O ponto prático é esse: entre uma republicação e outra, o seu cadastro de produtos envelhece sozinho. Quem tem NCM confiável por item descobre isso rodando um relatório. Quem cadastrou por descrição livre precisa primeiro descobrir quais itens tem.

Se você não sabe dizer quantos itens do seu cadastro usam cada NCM, essa é a primeira pergunta a levar ao seu fornecedor de sistema — antes de 1º de outubro:

Se as respostas vierem vagas, você achou um problema com quatro semanas de antecedência.

O SIV-NG, ERP da MMA Sistemas, cobre controle administrativo, estoque, balanço, SPED e SINTEGRA — e é no cadastro de produto que a classificação de cada item começa. Se quiser conversar sobre o seu cadastro antes de outubro, fale com a gente pelo comercial@mmasistemas.net.br ou pelo (75) 3631-6564.