Em 3 de agosto de 2026, a nota fiscal mudou. Quem é do Simples olhou para a data — e ela não era dele.
Agora existe uma data que é. Está publicada no Diário Oficial: 1º de janeiro de 2027.
E existe uma segunda mudança, bem menos comentada, no Simples Nacional na nota fiscal. Em junho de 2026, a tabela oficial que diz como cada item é tributado ganhou uma coluna nova, que classifica os 164 códigos pela ótica de quem é optante pelo Simples — e marca 33 deles com um rótulo curto: fornecimento incompatível com SN.
Trinta e três códigos que existem, valem, estão na tabela — e não são seus.
Simples Nacional na nota fiscal: a sua data é 1º de janeiro de 2027
A data saiu num ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU de 31 de julho, Seção 1, página 25.
O artigo 1º lista documento por documento quando a emissão com IBS e CBS passa a ser obrigatória — NF-e e NFC-e, 3 de agosto de 2026. Aí vem o parágrafo que interessa a você:
§ 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
Existe um segundo relógio: a regra de validação UB12-10 da Nota Técnica 2025.002-RTC — a que recusa a nota quando o grupo de IBS e CBS não é informado — traz uma observação própria para o seu caso: implementação em produção para emitente com CRT 1, 2 ou 4 a partir de 4 de janeiro de 2027.
Não é contradição, é calendário. 1º de janeiro de 2027 cai numa sexta-feira, feriado. 4 de janeiro é a segunda seguinte. A obrigação começa no feriado; o sistema que a cobra liga no primeiro dia útil.
O artigo Cupom fiscal 2027: o Simples já tem data, não tem manual detalha essa regra — ele saiu um dia antes do Ato Conjunto nº 4, então trazia só a data do sistema.
A norma que explica como preencher ainda não saiu
O desconforto está escrito no documento oficial. O cronograma da Nota Técnica 2025.002-RTC, na página 7, encerra a linha de 3 de agosto de 2026 assim:
As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.
A versão vigente dessa nota técnica é a 1.51, de 4 de agosto de 2026 — publicada depois da coluna nova, e repetindo a promessa sem citá-la uma única vez.
O artigo 348 mencionado ali está na seção da LC 214/2025 chamada "Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026": no inciso III, alínea "c", ele diz que as alíquotas de 2026 "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional". É por isso que a sua fila começa só em 2027. E, de lá para cá, nenhuma NT do Simples apareceu na lista do Portal Nacional da NF-e.
A coluna que já respondeu metade da pergunta
Enquanto a nota técnica promete, a tabela entregou.
O Informe Técnico 2025.002 versão 1.60, de 22 de junho e publicado em 23 de junho de 2026, divulgou nova edição da tabela do cClassTrib — o código que o seu sistema informa item a item na nota. Na lista de alterações, uma linha: "Criação do tipo tpRBSN". E a definição, no corpo do informe, é esta — inteira:
tpRBSN: Define as formas de receita bruta aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional.
Uma frase. O informe descreve coluna por coluna o resto da tabela — tipo de alíquota, percentuais de redução, vigência, cada indicador de documento. Para essa, não publica a lista de valores. Na planilha, ela vem preenchida com números crus: 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 9. Sem legenda ao lado.
A legenda existe. O próprio informe manda consultar as versões online da tabela, e uma delas — a do Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS — mostra a coluna com o nome "RB SN" e o significado de cada número. Fora dali, a sigla não aparece: zero ocorrências na Nota Técnica 2025.002-RTC v1.51, zero no Manual de Orientação do Contribuinte e zero no Diário Oficial da União, Seção 1, de janeiro de 2025 até hoje.
Os sete rótulos, e o que cada um quer dizer
Esta é a tabela que não veio no PDF, com a contagem de códigos em cada rótulo:
| Valor | Rótulo oficial | Códigos |
|---|---|---|
| 0 | Não Receita Bruta | 34 |
| 1 | Receita Bruta Interna | 81 |
| 2 | Receita Bruta Interna sem Cálculo IBS/CBS | 6 |
| 3 | Receita Bruta Exportação Direta | 4 |
| 4 | Receita Bruta Exportação Indireta | 5 |
| 5 | Receita Bruta Mercado Interno/Exportação | 1 |
| 9 | Fornecimento Incompatível com SN | 33 |
São 164 códigos, dos quais 161 vigentes — três foram encerrados e substituídos.
Para o comércio, o grosso da vida está no rótulo 1: 81 códigos de receita bruta interna, dos quais 49 servem à NF-e e 26 ao cupom fiscal. É a venda do dia a dia.
O rótulo 5 tem um único código: transporte internacional de passageiros com ida e volta vendidos em conjunto, em que a base de cálculo é a metade do valor cobrado. Meia receita interna, meia exportação — o rótulo é literal.
Repare no que os rótulos 3 e 4 fazem: separam exportação direta de indireta. As duas expressões não aparecem uma vez sequer na Lei Complementar 214/2025. Vêm do outro lado, do regime que você usa: a Lei Complementar 123/2006 manda considerar destacadamente, para fim de pagamento, as receitas de exportação de mercadorias "inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora" (art. 18, § 4º, V).
A coluna nova fala a língua da segregação de receitas do Simples, não a da classificação do IBS e da CBS.
Os 33 incompatíveis: quem são, e por que isso é alerta de cadastro
Dos 33 códigos incompatíveis com o Simples, 11 estão habilitados para a NF-e e 6 para a NFC-e — na tabela, esse indicador significa permissão de informar o código naquele documento. Ou seja: eles cabem na sua nota e no seu cupom.
Os seis que alcançam o cupom são fornecimentos feitos por cooperativa de produção agropecuária, pela União, Estados, DF e Municípios, por entidades religiosas e templos, por partidos políticos e entidades sindicais, por condomínio edilício não optante pelo regime regular e por nanoempreendedor.
Leia a lista de novo e veja o padrão: todos são definidos por quem fornece, não pelo que se vende. São classificações de outra pessoa jurídica — copiar uma delas para o seu produto não é errar a alíquota, é assinar a nota como se você fosse outro.
E isso pesa: o art. 60, § 1º da LC 214 diz que as informações prestadas no documento fiscal têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS. O código que sai no item é declaração sua, não configuração do sistema.
O par dos combustíveis mostra a régua funcionando
Os outros cinco incompatíveis que alcançam a NF-e são todos de tributação monofásica de combustíveis — e nenhum está habilitado para a NFC-e. Só que existe um sexto código na mesma família, de nome quase igual: "tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente", do art. 180 da LC 214. Esse não é incompatível com o Simples: é Receita Bruta Interna sem Cálculo IBS/CBS, e o único da família habilitado para a NF-e e para a NFC-e.
A leitura mais direta é a venda na bomba, depois de o tributo já ter sido cobrado etapas antes: o revendedor fica, quem tributa antes dele sai. E os dois atos apontam na mesma direção — o § 2º do Ato Conjunto nº 4 põe a tributação monofásica também em 1º de janeiro de 2027, e a UB12-10 abre exceção quando o código de produto da ANP é informado e o item está na tabela de combustíveis monofásicos.
Você não vai digitar esse campo — e isso não te alivia
Vale dizer com todas as letras: tpRBSN não é um campo da nota fiscal. Não há tag no leiaute, não há regra de validação, não há tela para preencher. O que você escolhe é o cClassTrib de cada item — e o rótulo do Simples vem colado nele.
Por isso o trabalho não é na tela de emissão — é no cadastro de produto. É lá que o código mora, item por item, e é lá que ele vai estar errado se for copiado de um fornecedor do regime normal. A mesma tabela já pregou peça parecida quando criou um código de desconto que não vale para a sua nota. Comparadas código a código, aliás, a planilha e a versão online só divergem em três rótulos — os três já encerrados.
Cinco perguntas para fazer ao seu fornecedor de sistema
- Minha versão já emite NF-e e NFC-e com os grupos de IBS e CBS, ou vou precisar migrar?
- O CRT da minha empresa está cadastrado como 1, 2, 3 ou 4? (Peça para abrir e ler na sua frente.)
- Como a tabela de classificação tributária é atualizada quando sai uma versão nova?
- O sistema avisa quando o código escolhido não serve para o meu regime, ou aceita qualquer um?
- Quem preenche o código de cada produto do cadastro — vocês, meu contador ou eu?
Se a resposta da quarta for "aceita qualquer um", você acabou de descobrir o tamanho do serviço com 111 dias de antecedência.
Simples Nacional na nota fiscal: o prazo é de janeiro, o trabalho é de agora
A situação hoje é esta: a data está publicada, a orientação de preenchimento não. Mas a parte que consome tempo — passar produto por produto do cadastro e definir a classificação de cada um — não depende da norma que falta. Depende de alguém sentar e fazer. Se você também está decidindo em que regime vai apurar IBS e CBS, vale reler as duas opções que se abriram em setembro.
A MMA Sistemas trabalha nessa camada. O SIV-NG é o ERP da casa para controle administrativo, estoque, balanço, SPED e SINTEGRA — onde o cadastro de produto vira nota fiscal correta.
Quer revisar o seu cadastro antes de janeiro? Fale com a gente: (75) 3631-6564 ou comercial@mmasistemas.net.br.