Uma oficina de serigrafia que estampa uniforme para três empresas da cidade tem até quarta-feira, 30 de setembro, para responder a uma pergunta nova: em 2027, IBS e CBS continuam dentro do DAS ou saem dele? É a escolha entre o Simples "puro" e o Simples híbrido.
A pergunta parece de planilha. Mas a planilha tem uma célula vazia: a alíquota da CBS de 2027. Pelo calendário que a própria lei desenhou, esse número só precisa estar fixado em 15 de dezembro. O prazo para escolher acaba em 30 de setembro. E o prazo para desistir da escolha, em 30 de novembro.
Este artigo não repete o que é o regime híbrido — isso está no nosso texto sobre a opção do Simples Nacional de 2027. Aqui o assunto é o calendário: o que você decide sem saber, quando dá para voltar atrás, e o que fazer nos próximos cinco dias.
Simples híbrido ou puro: o que fecha no dia 30
A regra está no artigo 2º da Resolução CGSN nº 186, de 2026. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular deve ser feita no Portal do Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026. Feita a opção, as parcelas desses dois tributos "não serão devidas pelo regime do Simples Nacional".
Quem não faz nada fica no modelo padrão. O manual da opção publicado pela Secretaria-Executiva do CGSN diz que o IBS e a CBS são apurados "por dentro" do Simples e recolhidos em DAS, e que quem quiser recolhê-los "por fora" deve optar pelo regime regular — o "regime híbrido", nas palavras do próprio manual. Na tela do sistema, a situação de quem ainda não optou aparece como "Simples Nacional Puro".
Dois detalhes práticos do manual, versão de 18 de setembro:
- A opção pode ser feita por dois caminhos: no Portal do Simples Nacional, pelo menu "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS", na aba Contribuinte.
- O acesso exige conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital. O serviço é exclusivo de pessoa jurídica: quem entra com o CPF precisa representar o CNPJ antes.
E um detalhe para quem ainda não está no Simples: a opção pelo regime também vai até 30 de setembro, e o manual permite pedir o regime regular de IBS e CBS mesmo que a opção pelo Simples tenha sido indeferida, para quem tiver convicção de que vai entrar no regime por regularização ou contestação — a escolha fica condicionada ao deferimento.
Em 2027, o Simples híbrido é quase só CBS
Aqui está o primeiro ponto que muda a conta. O IBS de 2027 já tem número, e é pequeno: o artigo 344 da LC 214/2025 fixa, para 2027 e 2028, 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal. Somados, 0,1%.
A CBS é outra história. O artigo 347 diz que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS será a fixada nos termos do artigo 14 da mesma lei, reduzida em 0,1 ponto percentual. E o artigo 14 leva à alíquota de referência que o Senado ainda vai fixar.
Traduzindo: no primeiro semestre de 2027, sair do DAS para IBS e CBS significa, na prática, pagar a CBS pela alíquota do regime regular, descontados os créditos das suas compras. Comparar os dois caminhos exige saber essa alíquota. É exatamente o número que falta.
Explicamos por que a tabela oficial da CBS ainda traz "aguarda legislação" para 2027 no artigo sobre a alíquota da CBS em 2027.
O número que falta chega depois do prazo de desistência
O calendário da alíquota de referência está no artigo 349 da LC 214, e o § 2º do artigo 353 prorroga os prazos de 2026 em 45 dias. Posto lado a lado com o calendário da opção, fica assim:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 30/09/2026 | Termina o prazo para optar pelo Simples híbrido |
| 30/10/2026 | Prazo para o TCU enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência |
| 02/11/2026 | Previsão de abertura do cancelamento da opção, segundo o manual do CGSN |
| 30/11/2026 | Termina o prazo para cancelar a opção |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS |
| 01/01/2027 | A escolha começa a valer |
O prazo de desistência termina 15 dias antes do prazo do Senado. Os cálculos do TCU devem chegar antes de novembro, mas quem fixa a alíquota é o Senado. Se ele usar o prazo inteiro, você decide, e deixa de poder desistir, sem a alíquota oficial da CBS na mão.
Até hoje, 25 de setembro, a busca pela expressão "alíquota de referência" no Diário Oficial da União, de 1º de abril em diante, devolve quatro atos: uma ata do TCU, o Decreto 12.955/2026 e duas demonstrações contábeis de empresas. Nenhuma resolução do Senado.
O descompasso aparece num texto oficial. Na notícia de 11 de agosto sobre as Resoluções CGSN 190 e 191, a Receita Federal escreveu que, "em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, a CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção". É uma possibilidade, não uma prorrogação. Até agora, o prazo que vale é 30 de novembro.
Setembro não tem botão de desfazer
O parágrafo único do artigo 2º da Resolução 186 diz que a opção "poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026".
O manual acrescenta a data em que esse botão aparece: "A previsão para o início do período de cancelamento é 02/11/2026."
São 33 dias entre o fim do prazo de opção e a abertura do cancelamento. Pela previsão do manual, quem optar pelo híbrido em setembro e mudar de ideia em outubro vai esperar novembro para desfazer. E o cancelamento também é irretratável: cancelou, não há como voltar a optar para o primeiro semestre.
Há ainda uma trava que vem da lei, não do calendário. O § 5º do artigo 41 da LC 214 impede o optante do Simples de se retirar do regime regular do IBS e da CBS se tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano corrente ou no anterior.
A escolha não vence em junho
É fácil ler vale de janeiro a junho de 2027 e entender que a escolha expira no meio do ano. Não é assim.
A mesma notícia da Receita de 11 de agosto registra que, uma vez feita a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, "a ausência de renúncia nos períodos seguintes implicará a sua continuidade". Quem optar em setembro continua no híbrido no segundo semestre, a menos que renuncie no prazo.
O caminho inverso também existe. Quem ficar no Simples puro agora tem nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro e cancelamento até 31 de maio. Pelo calendário da lei, a alíquota da CBS deve estar fixada antes disso.
Um último detalhe do manual, para quem gosta de ler tela: o histórico da opção mostra um campo "Regime", que pode ser "Regime regular de IBS e CBS", "Regime regular apenas de CBS, se for o caso" ou outros que venham a surgir. O manual não explica quando a segunda hipótese se aplica. Vale perguntar ao contador se ela existe para o seu caso antes de assinar.
165 mil pedidos em 18 dias
A Receita Federal divulgou em 22 de setembro o balanço até o dia 18: foram 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, ao lado de 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional.
Os números não dizem quem está certo. Dizem que a decisão não é hipotética: já tem gente assinando.
A Receita também deu o recorte de quem mais deve olhar para o assunto. Na notícia de 1º de setembro, o híbrido aparece como alternativa "especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas". O motivo é o crédito. Pelo § 9º do artigo 47 da LC 214, quando o optante fica no Simples puro, o cliente no regime regular só se credita de IBS e CBS "em montante equivalente ao devido por meio desse regime". No híbrido, o crédito segue a regra geral.
Para a serigrafia que estampa uniforme para empresas, o crédito que ela entrega pesa na cotação. Para a loja de rua que vende ao consumidor final, pesa pouco — o consumidor não se credita de nada.
O que fazer até quarta-feira
Cinco dias é pouco para um estudo tributário e é suficiente para não decidir no escuro.
1. Separe as vendas para empresa das vendas para consumidor. O relatório de vendas por cliente dos últimos 12 meses, com CNPJ e CPF separados, responde em minutos se o crédito é relevante para você. Se quase tudo sai para consumidor final, o argumento que a Receita destaca para o híbrido pesa pouco no seu caso.
2. Leve ao contador uma simulação com faixa de alíquota, não com um número. Sem a alíquota de referência publicada, qualquer percentual de CBS para 2027 é estimativa. Peça a conta em mais de um cenário e olhe se a decisão muda dentro da faixa. Se não muda, você tem resposta. Se muda, você tem o motivo para esperar março.
3. Se optar, marque 2 e 30 de novembro na agenda. A primeira é a previsão de abertura do cancelamento; a segunda, o último dia para usá-lo. Acompanhe também o Portal do Simples Nacional: se o CGSN postergar o prazo de cancelamento, é lá que vai aparecer.
4. Guarde o comprovante. O sistema permite baixar em PDF o resultado da opção e, depois, cada evento do histórico.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal vai precisar sair certa em janeiro. O leiaute com os campos do Simples já foi tratado em Simples Nacional na nota fiscal, e o que muda no DAS está na tabela do Simples Nacional 2027.
Simples híbrido: decida pelo que você sabe
O calendário muda a pergunta. Não é o híbrido compensa?. É com o que eu sei hoje, e sem poder desfazer em outubro, eu preciso sair do DAS já em janeiro, ou posso esperar março com o número na mão?
Para responder, o dado mais útil não está no Diário Oficial: está no seu histórico de vendas, separado por tipo de cliente. Se você quer levantar esse relatório antes de sentar com o contador, fale com a MMA Sistemas. A gente abre os relatórios de vendas do SIV-NG com você e vê o que dá para separar.