Seu Antônio chega ao balcão da casa agropecuária com a receita do agrônomo dobrada no bolso. Leva dois galões de herbicida para a roça de mandioca. O vendedor confere a receita, lança os produtos e emite a nota. Tudo certo? Depende de onde foi parar o número daquela receita.

Com a Nota Técnica 2024.003, o receituário agronômico na nota fiscal ganhou um grupo próprio na NF-e, com o número da receita e o CPF de quem a assinou. E, se a UF ativar a regra, a nota de venda sem o número da receita volta com a rejeição 835.

O mesmo grupo trouxe outra novidade, esta mais perto de quem vende gado na Bahia: o número da Guia de Trânsito Animal (GTA) dentro da nota. Vamos ao que a NT criou, a quem cada regra alcança e o que ajustar no ERP.

O que a NT 2024.003 criou na NF-e

A NT 2024.003 abriu no leiaute da NF-e o Grupo ZF, chamado "Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal". Ele tem duas partes:

A NT diz quem pode assinar a receita: o CPF é do "Responsável Técnico legalmente habilitado para emissão do receituário agrícola, conforme exigências federais e estaduais, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola".

A exigência de receita não nasceu na nota. A Lei 14.785/2023, a lei dos agrotóxicos, manda no art. 39 que esses produtos sejam vendidos aos usuários "mediante a apresentação de receita agronômica própria emitida por profissional legalmente habilitado". O art. 50, III põe a responsabilidade no comerciante que vender "sem o receituário agronômico ou em desacordo com ele". O que a NT fez foi dar um lugar na NF-e para esse dado.

Quando falta o receituário agronômico na nota fiscal

A regra que confere a receita é a ZF02-10. A nota é rejeitada com o código 835 quando reúne três condições:

  1. algum item tem NCM de defensivo agrícola da lista da NT (famílias 3808.52, 3808.59, 3808.6x, 3808.91, 3808.92, 3808.93 e 3808.99);
  2. a nota é de finalidade normal (finNFe = 1);
  3. a venda é para consumidor final (indFinal = 1).

Na casa agropecuária, a terceira condição é o produtor que compra para usar na própria lavoura. A venda para outra loja revender não preenche a terceira condição.

A NT lista quatro exceções:

A versão 1.10, publicada em maio de 2026, fez uma mudança só nas regras de agrotóxico: acrescentou três NCMs à lista de biológicos dispensados, os códigos 3808.91.92, 3808.92.94 e 3808.99.91. Se você vende biológico nesses códigos, a regra 835 deixou de alcançar o produto.

Um ponto pede atenção. Na coluna de aplicação, a ZF02-10 está marcada como "Facult.", ou seja, cada UF decide se liga a regra. A tabela de ativação por UF que a NT publica trata só das guias de trânsito. Ela não diz quais estados ligaram a conferência do receituário. Antes de concluir que sua nota passa sem a receita, confirme com a SEFAZ do seu estado.

Outras duas rejeições do grupo

O grupo tem mais duas regras ligadas ao receituário:

Na 308, basta um dígito trocado na hora de digitar o CPF do agrônomo para a nota inteira voltar.

GTA na nota fiscal: a Bahia já confere o gado bovino

Na parte das guias, a NT publica uma tabela com as UFs que ativaram cada regra. Para a ZF05-10, a regra da Guia de Trânsito Animal, a tabela traz quatro estados: Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso. Nos quatro, o alcance é o mesmo: NCM 0102 ("Operações com o produto Gado bovino"), com início em 1º de outubro de 2025.

A rejeição é a 836 ("Não informada Guia de Trânsito Animal"). Ela alcança a nota de finalidade normal com animal vivo quando o CFOP não está na lista de exceções da regra: X.105, X.106, X.111, X.112, X.113, X.114, X.115, X.155, X.156, X.907, X.949, X.454 e X.922. A venda comum de gado, com CFOP 5.101 ou 5.102, não está nessa lista.

Para a GTA, o tipo da guia é o 1. Na mesma regra entram o 2 (TTA) e o 3 (DTA), documentos usados, segundo a NT, quando há "transferência de propriedade de animais vivos" sem "trânsito físico do animal".

O caminho inverso também é conferido. A regra ZF05-14 rejeita com o código 310 a nota que informa guia de trânsito animal sem nenhum item de animal vivo, a critério da UF.

O que a NT ainda não liga

Três blocos da NT existem no papel, mas não estão valendo:

Ou seja: hoje, na Bahia, a nota confere se a GTA foi informada no gado bovino. A NT não publica nenhum estado conferindo a guia contra o sistema da defesa agropecuária.

Checklist no ERP para a casa agropecuária

  1. Revise o NCM dos defensivos. A regra 835 dispara pelo NCM. Um biológico cadastrado com o NCM de um químico cai na regra da 835.
  2. Crie o lançamento do receituário agronômico na nota fiscal de venda: número da receita e CPF do responsável técnico, por item de defensivo.
  3. Valide o CPF antes de transmitir. O cálculo do dígito verificador no próprio ERP ajuda a evitar a rejeição 308.
  4. Não copie a receita para notas sem agrotóxico. É o que dispara a 309.
  5. Confira o indFinal do cliente. Produtor que compra para uso é consumidor final; loja que revende não é.
  6. Se você vende gado bovino na Bahia, peça a GTA antes da nota. O número e a série da guia entram no grupo ZF.

Se a sua empresa também emite nota de produtor, vale ler o que muda na nota fiscal de produtor rural em 2027. E, para quem lida com outras regras de cadastro que viraram rejeição, veja a validação do GTIN nos materiais de construção.

Conclusão: a receita saiu da gaveta e foi para o XML

A Lei 14.785 já exigia que o agrotóxico fosse vendido com receita. A NT 2024.003 deu a essa receita um lugar na NF-e, com número e CPF do responsável técnico. Onde a UF ligar a regra, a nota de venda ao consumidor final sem o número da receita não é autorizada. E, na Bahia, a venda de gado bovino já precisa levar a GTA desde outubro de 2025.

No SIV-NG, o ERP da MMA Sistemas, o cadastro de produtos e clientes alimenta a nota fiscal e o controle de estoque. É nesse cadastro que o NCM do defensivo e o tipo de cliente precisam estar certos antes da venda.

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