Seu Antônio chega ao balcão da casa agropecuária com a receita do agrônomo dobrada no bolso. Leva dois galões de herbicida para a roça de mandioca. O vendedor confere a receita, lança os produtos e emite a nota. Tudo certo? Depende de onde foi parar o número daquela receita.
Com a Nota Técnica 2024.003, o receituário agronômico na nota fiscal ganhou um grupo próprio na NF-e, com o número da receita e o CPF de quem a assinou. E, se a UF ativar a regra, a nota de venda sem o número da receita volta com a rejeição 835.
O mesmo grupo trouxe outra novidade, esta mais perto de quem vende gado na Bahia: o número da Guia de Trânsito Animal (GTA) dentro da nota. Vamos ao que a NT criou, a quem cada regra alcança e o que ajustar no ERP.
O que a NT 2024.003 criou na NF-e
A NT 2024.003 abriu no leiaute da NF-e o Grupo ZF, chamado "Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal". Ele tem duas partes:
- Defensivo agrícola: para cada agrotóxico da nota, o número da receita (
nReceituario, até 30 caracteres) e o CPF do responsável técnico (CPFRespTec). O grupo aceita até 20 ocorrências, porque uma mesma venda pode ter vários produtos com receitas diferentes. - Guia de trânsito: o tipo da guia (GTA, PTV, guia florestal e outras), a UF que a emitiu, a série e o número.
A NT diz quem pode assinar a receita: o CPF é do "Responsável Técnico legalmente habilitado para emissão do receituário agrícola, conforme exigências federais e estaduais, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola".
A exigência de receita não nasceu na nota. A Lei 14.785/2023, a lei dos agrotóxicos, manda no art. 39 que esses produtos sejam vendidos aos usuários "mediante a apresentação de receita agronômica própria emitida por profissional legalmente habilitado". O art. 50, III põe a responsabilidade no comerciante que vender "sem o receituário agronômico ou em desacordo com ele". O que a NT fez foi dar um lugar na NF-e para esse dado.
Quando falta o receituário agronômico na nota fiscal
A regra que confere a receita é a ZF02-10. A nota é rejeitada com o código 835 quando reúne três condições:
- algum item tem NCM de defensivo agrícola da lista da NT (famílias 3808.52, 3808.59, 3808.6x, 3808.91, 3808.92, 3808.93 e 3808.99);
- a nota é de finalidade normal (
finNFe = 1); - a venda é para consumidor final (
indFinal = 1).
Na casa agropecuária, a terceira condição é o produtor que compra para usar na própria lavoura. A venda para outra loja revender não preenche a terceira condição.
A NT lista quatro exceções:
- operações com CFOP de retorno de mercadorias;
- transferências (CFOP X.151, X.152, X.155 e X.156);
- faturamento de venda para entrega futura (5.922 e 6.922);
- produtos biológicos de uma lista própria de NCMs e o saneante do NCM 3808.62.10.
A versão 1.10, publicada em maio de 2026, fez uma mudança só nas regras de agrotóxico: acrescentou três NCMs à lista de biológicos dispensados, os códigos 3808.91.92, 3808.92.94 e 3808.99.91. Se você vende biológico nesses códigos, a regra 835 deixou de alcançar o produto.
Um ponto pede atenção. Na coluna de aplicação, a ZF02-10 está marcada como "Facult.", ou seja, cada UF decide se liga a regra. A tabela de ativação por UF que a NT publica trata só das guias de trânsito. Ela não diz quais estados ligaram a conferência do receituário. Antes de concluir que sua nota passa sem a receita, confirme com a SEFAZ do seu estado.
Outras duas rejeições do grupo
O grupo tem mais duas regras ligadas ao receituário:
- Rejeição 309 (ZF02-20): a nota traz receita de agrotóxico, mas nenhum item é defensivo agrícola. Um cadastro que repetisse a receita em toda nota do mesmo cliente, até na venda de ração, cairia nela.
- Rejeição 308 (ZF03a-10): o CPF do responsável técnico foi informado e é inválido. Esta regra está marcada como "Obrig.". Não depende da UF.
Na 308, basta um dígito trocado na hora de digitar o CPF do agrônomo para a nota inteira voltar.
GTA na nota fiscal: a Bahia já confere o gado bovino
Na parte das guias, a NT publica uma tabela com as UFs que ativaram cada regra. Para a ZF05-10, a regra da Guia de Trânsito Animal, a tabela traz quatro estados: Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso. Nos quatro, o alcance é o mesmo: NCM 0102 ("Operações com o produto Gado bovino"), com início em 1º de outubro de 2025.
A rejeição é a 836 ("Não informada Guia de Trânsito Animal"). Ela alcança a nota de finalidade normal com animal vivo quando o CFOP não está na lista de exceções da regra: X.105, X.106, X.111, X.112, X.113, X.114, X.115, X.155, X.156, X.907, X.949, X.454 e X.922. A venda comum de gado, com CFOP 5.101 ou 5.102, não está nessa lista.
Para a GTA, o tipo da guia é o 1. Na mesma regra entram o 2 (TTA) e o 3 (DTA), documentos usados, segundo a NT, quando há "transferência de propriedade de animais vivos" sem "trânsito físico do animal".
O caminho inverso também é conferido. A regra ZF05-14 rejeita com o código 310 a nota que informa guia de trânsito animal sem nenhum item de animal vivo, a critério da UF.
O que a NT ainda não liga
Três blocos da NT existem no papel, mas não estão valendo:
- Guia de trânsito vegetal (ZF05-20): a tabela diz "RV não ativada para nenhuma UF".
- Documento de origem florestal (ZF05-30): marcado como "Implementação Futura".
- Conferência da guia no banco de dados (10ZF04-10 e 10ZF04-20): rejeições 837 (guia inválida) e 838 (guia já utilizada), "a critério da UF". A tabela de ativação não traz nenhum estado para elas.
Ou seja: hoje, na Bahia, a nota confere se a GTA foi informada no gado bovino. A NT não publica nenhum estado conferindo a guia contra o sistema da defesa agropecuária.
Checklist no ERP para a casa agropecuária
- Revise o NCM dos defensivos. A regra 835 dispara pelo NCM. Um biológico cadastrado com o NCM de um químico cai na regra da 835.
- Crie o lançamento do receituário agronômico na nota fiscal de venda: número da receita e CPF do responsável técnico, por item de defensivo.
- Valide o CPF antes de transmitir. O cálculo do dígito verificador no próprio ERP ajuda a evitar a rejeição 308.
- Não copie a receita para notas sem agrotóxico. É o que dispara a 309.
- Confira o
indFinaldo cliente. Produtor que compra para uso é consumidor final; loja que revende não é. - Se você vende gado bovino na Bahia, peça a GTA antes da nota. O número e a série da guia entram no grupo ZF.
Se a sua empresa também emite nota de produtor, vale ler o que muda na nota fiscal de produtor rural em 2027. E, para quem lida com outras regras de cadastro que viraram rejeição, veja a validação do GTIN nos materiais de construção.
Conclusão: a receita saiu da gaveta e foi para o XML
A Lei 14.785 já exigia que o agrotóxico fosse vendido com receita. A NT 2024.003 deu a essa receita um lugar na NF-e, com número e CPF do responsável técnico. Onde a UF ligar a regra, a nota de venda ao consumidor final sem o número da receita não é autorizada. E, na Bahia, a venda de gado bovino já precisa levar a GTA desde outubro de 2025.
No SIV-NG, o ERP da MMA Sistemas, o cadastro de produtos e clientes alimenta a nota fiscal e o controle de estoque. É nesse cadastro que o NCM do defensivo e o tipo de cliente precisam estar certos antes da venda.
Quer revisar o cadastro da sua loja antes da próxima safra? Fale com o comercial da MMA Sistemas pelo (75) 3631-6564 ou pelo comercial@mmasistemas.net.br.