Na última semana de setembro, muita empresa correu para fechar duas escolhas antes de quarta-feira, dia 30: entrar ou não no Simples Nacional em 2027 e, para quem já é optante, recolher ou não IBS e CBS fora do DAS. Dois dias antes do fim do prazo, o calendário mudou.

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, 28, prorrogou o prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 até 15 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, foi até 30 de outubro. As duas janelas, que antes fechavam no mesmo dia, agora fecham com 15 dias de diferença.

A resolução não muda só o fim da janela. Ela também mexe no prazo para desistir, no prazo para corrigir pendências quando o pedido é negado e na regra das empresas abertas a partir de outubro. Vamos por partes.

Prazo de opção pelo Simples Nacional 2027: o que a Resolução CGSN 194 mudou

A Resolução CGSN 194 não cria regra nova. Ela reescreve três artigos da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que organizou a opção para 2027. Comparando os dois textos, linha a linha:

Ponto Como era (CGSN 186) Como ficou (CGSN 194)
Opção pelo Simples Nacional 2027 1º a 30 de setembro de 2026 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (janeiro a junho de 2027) 1º a 30 de setembro de 2026 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Cancelamento das duas opções até 30 de novembro de 2026 de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Regularizar pendências de um pedido negado 30 dias corridos a partir da ciência do indeferimento até 30 de outubro de 2026
Empresa nova fora da regra geral CNPJ a partir de 1º de outubro CNPJ a partir de 16 de outubro (Simples) e de 31 de outubro (IBS e CBS)

O que não mudou: a opção continua sendo feita no Portal do Simples Nacional, os efeitos continuam começando em 1º de janeiro de 2027 e o MEI continua fora dessas regras. A Receita já ajustou a Agenda Tributária. O Ato Declaratório Executivo Corat nº 79, publicado em 30 de setembro, tirou a opção do dia 30 de setembro e a colocou no dia 15 de outubro.

Quem já fez a opção em setembro não tem nada a refazer. A resolução não mexe em quem já optou, só estende o fim da janela.

Duas decisões, duas datas

O artigo 1º da Resolução CGSN 186, na redação nova, diz que a opção pelo Simples Nacional para 2027 "deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027".

O artigo 2º trata da outra escolha: a opção de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027. O prazo agora vai "do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de outubro de 2026".

Até a semana passada, as duas perguntas tinham o mesmo prazo, e era natural responder às duas de uma vez. Agora a ordem ficou mais lógica:

  1. Até quinta-feira, 15 de outubro: a empresa que ainda não é optante decide se entra no Simples Nacional em 2027.
  2. Até sexta-feira, 30 de outubro: quem é optante, ou acabou de optar, decide se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou saem dele.

Na prática, quem entra no Simples ganha 15 dias para pensar na segunda pergunta já sabendo a resposta da primeira. O que é o regime híbrido e o que pesa nessa escolha está no nosso artigo sobre a opção do Simples Nacional de 2027. O problema de decidir antes de a alíquota da CBS de 2027 estar definida está no texto sobre o Simples híbrido e o calendário da CBS. Os dois textos foram escritos com o prazo antigo de 30 de setembro. As datas certas são as deste artigo.

Pedido negado: o prazo de 30 dias virou data fixa

Quando a opção é indeferida, a empresa recebe o termo de indeferimento na hora do pedido. Os dois textos dizem isso. A diferença está no prazo para resolver o que travou o pedido, em geral débito ou cadastro irregular.

Na redação original, as pendências podiam ser regularizadas "no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento". Era um prazo individual: cada empresa tinha seus 30 dias, contados do dia em que pediu.

Na redação nova, as pendências "poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026". É uma data única para todo mundo, e isso muda a conta de forma desigual:

Se a sua empresa tem alguma pendência fiscal, a nova regra recompensa quem pede cedo. Deixar o pedido para o último dia encurta pela metade o tempo de conserto.

Desistir da opção: a janela agora é de 3 de novembro a 20 de dezembro

O cancelamento continua irretratável: quem desiste não pode voltar atrás. O que mudou foi a janela.

Na redação original, as duas opções podiam ser canceladas "até o último dia do mês de novembro de 2026". Na nova, podem ser canceladas "no período do dia 03 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026". O fim da janela andou 20 dias, e a janela agora tem também data de início.

Um detalhe de calendário: 20 de dezembro de 2026 cai num domingo. Quem pretende reavaliar a escolha perto do fim do ano, quando a alíquota da CBS de 2027 já tiver sido divulgada, não deve contar com o último dia.

Empresa aberta em outubro: quem segue a regra geral

O artigo 3º trata das empresas em início de atividade, que fazem a opção na própria inscrição do CNPJ e não pela janela de setembro e outubro. Antes, essa exceção valia para CNPJ inscrito de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026. Agora são dois recortes:

Pela leitura literal, quem abriu a empresa entre 1º e 15 de outubro deixou de estar na exceção quanto ao Simples. Essa empresa entra na regra do artigo 1º, com opção no Portal até 15 de outubro. Se você está abrindo um CNPJ agora, confirme com seu contador por qual das duas regras a sua opção vai correr.

Por que o prazo pôde passar de setembro

Quem acompanha a reforma tributária deve ter estranhado a data. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 517, dá ao § 2º do artigo 16 da Lei Complementar 123 uma redação que manda fazer a opção "no mês de setembro, até o seu último dia útil". Como a resolução pode ir até outubro?

A resposta está nas datas de efeito. O artigo 544, inciso III, da LC 214 diz que o artigo 517 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, o § 2º em vigor ainda é o antigo, o da opção em janeiro.

Havia uma ponte para 2027: o artigo 87-B, que o mesmo artigo 517 da LC 214 escreveu para a LC 123, dizia que, para o ano-calendário de 2027, a opção "será exercida no mês de setembro de 2026". Mas a Lei Complementar 227/2026 revogou esse artigo, no artigo 181, inciso IV, alínea "a", com efeito desde a publicação, em janeiro.

Sem a ponte, quem fixa a janela de 2027 é o próprio Comitê Gestor. O caput do artigo 16 da LC 123 diz que a opção "dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor". Foi isso que a Resolução CGSN 186 fez em abril, e a Resolução CGSN 194 ajustou em setembro.

Checklist para os próximos 14 dias

Hoje é 1º de outubro. Até 15 de outubro restam 14 dias.

  1. Confirme no Portal do Simples Nacional a situação da opção de quem você atende ou da sua própria empresa: feita, pendente ou indeferida.
  2. Se foi indeferida, regularize até 30 de outubro. Não espere o fim do prazo da opção para olhar o termo de indeferimento.
  3. Separe as duas decisões. Primeiro o Simples, até 15 de outubro; depois o IBS e a CBS, até 30 de outubro.
  4. Anote as datas da desistência: de 3 de novembro a 20 de dezembro, lembrando que o último dia é um domingo.
  5. Prepare o ERP para janeiro. O regime tributário cadastrado para a empresa emitente define como cada nota sai a partir de 1º de janeiro de 2027. Se a empresa optou pelo regime regular de IBS e CBS, os parâmetros desses dois tributos no cadastro de produtos e nas regras fiscais precisam estar revisados antes da primeira nota do ano.

Conclusão

A Resolução CGSN 194 deu mais tempo para a opção pelo Simples Nacional 2027, mas não alongou tudo do mesmo jeito: duas datas finais diferentes, uma janela de cancelamento com data de início, um prazo de regularização igual para todos e um corte novo para empresas abertas em outubro. Quem tratou as escolhas como uma decisão só, no dia 30 de setembro, agora tem duas, com prazos separados.

O SIV-NG, ERP da MMA Sistemas, centraliza o cadastro fiscal da empresa e dos produtos, para que a mudança de regime em janeiro seja um ajuste de parâmetros e não uma revisão de nota por nota. Se quiser ver como isso funciona na sua operação, fale com o time comercial da MMA Sistemas e peça uma demonstração.