Dia 3 de agosto de 2026. Guarde essa data.

É a partir dela que a SEFAZ passa a rejeitar nota fiscal sem os novos campos de IBS e CBS. Não é multa, não é advertência, não é "regularize em 30 dias". É rejeição na hora — o XML volta com erro e a venda trava no balcão com o cliente esperando.

Se a sua empresa está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, a nota fiscal com IBS e CBS deixa de ser opcional nessa data. Até 2 de agosto, preencher os campos novos é escolha sua. No dia 3, vira condição para emitir.

E isso não depende de você entender reforma tributária. Depende do seu sistema estar atualizado e do seu cadastro de produtos estar preenchido. Duas coisas resolvíveis — desde que alguém olhe para elas antes do prazo.

Este artigo explica o que muda de fato na nota, quem é obrigado em qual data, o que muda no caixa da loja e quais perguntas fazer ao fornecedor do seu ERP ainda esta semana.

O que muda na nota fiscal com IBS e CBS

A mudança vem da Nota Técnica 2025.002-RTC, que traduz a Lei Complementar 214/2025 para o layout da NF-e e da NFC-e.

A nota ganha estruturas novas:

Repare no W03. IBS e CBS entram por fora do valor do produto, somando ao total da nota. O número que sai impresso no cupom muda — e qualquer conferência automática que você faça entre pedido, nota e financeiro precisa acompanhar essa lógica.

O cronograma da versão 1.40 do layout é este:

Não é uma virada única. É uma sequência de degraus até novembro. Quem tratar o dia 3 de agosto como evento isolado vai repetir o susto em setembro e de novo em novembro.

CST e cClassTrib: os dois campos que travam a emissão

De todos os campos novos, dois concentram o risco real.

CST-IBS/CBS é o Código de Situação Tributária. Ele diz em que categoria geral aquele item é tributado — tributado normalmente, isento, imune, com alíquota reduzida.

cClassTrib é o Código de Classificação Tributária. É o detalhamento do CST: aponta exatamente qual situação prevista na LC 214/2025 se aplica àquele produto.

Os dois moram no cadastro de produto, ao lado do NCM, do CFOP e da natureza da operação. E aqui está a parte incômoda: erro de cadastro fiscal sempre foi silencioso. Um NCM torto passava batido por anos. Agora ele para a emissão.

Pense num mercado com 4.000 itens cadastrados. Se 300 deles estão sem cClassTrib, você não descobre isso no dia 3 de agosto de manhã, de forma organizada. Você descobre item por item, cada vez que um cliente leva aquele produto ao caixa. É o pior jeito possível de fazer uma auditoria de cadastro.

Por isso o trabalho útil é agora: rodar a emissão em homologação — que já é obrigatória desde 1º de julho — e deixar o sistema apontar quais produtos estão incompletos, com a loja funcionando normalmente.

Nota fiscal com IBS e CBS: você é obrigado agora ou só em 2027?

Depende do regime.

Regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido): obrigatório em 03/08/2026. Sem os campos, a SEFAZ rejeita.

Simples Nacional e MEI: a obrigatoriedade começa em 04/01/2027. Em 2026, essas empresas também não se sujeitam às alíquotas-teste de IBS e CBS — mas continuam tendo que observar as regras de emissão aplicáveis ao seu regime.

Só que "prazo em 2027" não é o mesmo que "não é problema seu".

Se você está no Simples e vende para empresas do regime regular, seus clientes vão precisar dos dados corretos para escriturar. Se você compra de fornecedores maiores, vai começar a receber notas com uma estrutura diferente da que o seu sistema conhece hoje — e o seu ERP precisa saber ler isso na entrada.

E tem o efeito fila. Todo fornecedor de software do país vai atender a corrida do regime regular até agosto. Quem for do Simples e deixar para dezembro de 2026 vai disputar agenda de suporte com o Brasil inteiro.

O caixa da loja também muda: NFC-e e PDV

Muita gente lê "nota fiscal" e pensa só na NF-e do faturamento. A NT 2025.002 vale igualmente para a NFC-e, o cupom fiscal eletrônico do varejo.

Traduzindo: o PDV do seu caixa também precisa estar na versão nova do layout. E o caixa é onde a falha dói mais, porque não existe "resolvo amanhã" com fila no horário de pico.

Vale revisar três pontos com quem cuida do seu sistema:

  1. A versão do aplicativo de PDV instalada em cada máquina de caixa — não adianta atualizar o servidor e esquecer o terminal 3
  2. O comportamento em contingência, quando a SEFAZ está fora do ar e a nota é transmitida depois
  3. O cadastro dos itens de maior giro, que são os que vão bater no validador primeiro

Se o assunto NFC-e ainda é novo para você, comece pelo nosso guia prático de NFC-e. E se o seu caixa já precisou vender sem internet, vale rever como o PDV offline funciona na prática — a contingência ganha peso novo com os campos de IBS e CBS.

Checklist: 7 perguntas para fazer ao seu fornecedor esta semana

Copie, cole no WhatsApp do suporte e cobre resposta por escrito:

  1. O sistema já está na versão do layout da NT 2025.002-RTC? Qual versão exatamente?
  2. Vocês já emitiram nota nossa em ambiente de homologação com os grupos de IBS e CBS?
  3. Quantos produtos do nosso cadastro estão sem CST-IBS/CBS ou sem cClassTrib hoje?
  4. Existe rotina para preencher esses códigos em lote, ou é item por item?
  5. O PDV/NFC-e de todos os caixas está atualizado, incluindo o comportamento em contingência?
  6. O que acontece com as notas de entrada dos fornecedores no novo formato?
  7. Qual a data em que vocês garantem que estaremos prontos — antes ou depois de 03/08?

A pergunta 7 é a mais importante. Se a resposta for vaga, você já tem a sua resposta.

Se ficar claro nessa conversa que o seu sistema atual não vai chegar lá, este é o momento de reavaliar o ERP — e não em setembro, com nota rejeitada acumulando.

O que acontece se você deixar passar

Vale ser específico, porque o custo não é abstrato.

Nota rejeitada é venda parada. No atacado, é caminhão carregado que não sai. No varejo, é cliente que desiste da compra na fila. Nos dois casos, é a sua equipe corrigindo cadastro fiscal às pressas, no meio do expediente, com o telefone tocando.

E o calendário não para em agosto. Em setembro entra a regra de referenciamento nas devoluções. Em novembro, a versão 1.50 do layout. Em 2027, o split payment — o pagamento dividido, em que o imposto é separado no momento da liquidação — passa a valer para o varejo.

Quem organizar cadastro e sistema agora atravessa essa sequência ajustando detalhes. Quem deixar para depois faz tudo junto, sob pressão, e mais caro.

Conclusão

Emitir nota fiscal com IBS e CBS não é um projeto de transformação digital. É manutenção — e tem data marcada: 3 de agosto de 2026 para o regime regular, 4 de janeiro de 2027 para o Simples Nacional e o MEI.

O que separa quem passa liso de quem para o caixa não é conhecimento tributário. É ter sistema atualizado e cadastro de produtos limpo antes do prazo.

A MMA Sistemas desenvolve o SIV-NG, ERP com PDV, controle de estoque, financeiro e emissão fiscal para pequenas e médias empresas de comércio, varejo e distribuição — e atende por telefone, com gente que conhece a sua operação pelo nome.

Ligue (75) 3631-6564 ou escreva para comercial@mmasistemas.net.br e confirme se o seu ERP e o seu PDV já emitem nota fiscal com IBS e CBS. Melhor descobrir agora do que no dia 3.