Você monta um combo para vender melhor: três produtos diferentes, uma embalagem, um preço. Na hora de cadastrar, o sistema pede uma NCM. Uma só. E a NCM de kit é uma das perguntas que o cadastro não responde sozinho: qual código vai ali?
Em 24 de setembro de 2026, uma quinta-feira, o Diário Oficial publicou de uma vez 42 Soluções de Consulta do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias da Receita Federal. Tudo numa matéria só, sob o título de uma delas. Em seis, o campo "Código NCM" veio preenchido assim: 0000.00.00.
Não é erro de digitação. É a Receita registrando que aquele conjunto não tem um código — tem vários.
O código 0000.00.00 não está na tabela de NCM
Baixe os quatro anexos da TIPI, a Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e procure a sequência 0000. Ela não aparece nenhuma vez. O código que a Receita devolveu nessas seis respostas não existe na tabela que ela mesma usa para classificar.
É um marcador. Quer dizer: não há um código porque não há uma mercadoria só.
E é raro. Buscando "0000.00.00" na seção 1 do Diário Oficial entre 1º de janeiro de 2020 e hoje, aparecem três matérias: uma de 30 de agosto de 2022, uma de 10 de outubro de 2025 e a de hoje. A de hoje, sozinha, traz seis ocorrências.
Vale registrar outro detalhe do lote: a numeração vai da Solução de Consulta 98.292 à 98.336 — 45 números — mas só 42 foram publicadas. As de número 98.302, 98.316 e 98.323 não aparecem em nenhuma busca do Diário Oficial deste ano.
O que a Receita escreveu nos seis casos
As seis decisões são da 4ª Turma e todas foram assinadas em 14 de setembro. O campo "Mercadoria", que normalmente descreve o produto, começa com a conclusão:
Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados
E termina com a frase que interessa ao seu cadastro:
Cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime de classificação.
Os seis conjuntos são kits de aula prática. Um deles reúne 39 itens de eletrônica — placa microcontroladora, sensores, conversores, eletrodos, uma maleta. Outro é de física: dinamômetros, polias, hastes, massas de 50 g, um trilho com régua milimétrica. Tem o de química, com béqueres, pipeta, erlenmeyer e termômetro. Tem um de calorimetria. E dois de automação, um deles com controlador lógico programável e braço robótico de seis graus de liberdade.
Seis conjuntos, cada um numa embalagem só. Seis vezes: não é um produto.
A regra que decide termina com uma condição
A base citada nas seis é a RGI 3 b) — uma das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, que abrem a TIPI. O texto é este:
Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
A Solução de Consulta não desenvolve o raciocínio: cita a regra e conclui. Mas a regra traz uma condição no fim — quando for possível realizar esta determinação —, e é ela que separa o conjunto que vira um código do conjunto que não vira. Num kit de 39 itens, a pergunta é se alguma peça confere a característica essencial ao todo.
Repare também no que não foi citado. A RGI 3 c) manda classificar "na posição situada em último lugar na ordem numérica" quando as regras 3 a) e 3 b) não resolvem. Nos dispositivos legais das seis respostas aparecem só a RGI 1 e a RGI 3 b). A 3 c) não entra.
No mesmo lote, um kit virou um código só
Aqui está o contraste que vale guardar. Cinco dias antes, em 9 de setembro, a 2ª Turma decidiu a Solução de Consulta 98.296 sobre um brinquedo de piscina: uma goleira inflável com rede, uma bola inflável e um adesivo de reparo, "apresentado como um sortido para venda a retalho em uma embalagem".
Três artigos diferentes. Uma embalagem. E a resposta foi um código: 9503.00.80.
O motivo está na tabela, não na interpretação. Abra a TIPI no capítulo 95 e leia a descrição do 9503.00.80:
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
A própria nomenclatura tem uma linha escrita para sortido de brinquedo. Por isso as bases citadas são diferentes: a 98.296 se apoia na RGI 1 — o texto da posição — e na RGC 1. As seis do kit de aula se apoiam na RGI 1 e na RGI 3 b), que é a regra de desempate.
A leitura que sai do contraste é esta: o kit vira um produto só quando a tabela tem uma linha escrita para ele. Quando não tem, sobra a característica essencial — e em conjunto variado ela nem sempre existe.
A maleta também é um item
A frase "cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime" parece abstrata até você olhar a lista da própria Solução de Consulta. Nela, a maleta de transporte está listada como um dos artigos do conjunto — junto com o cabo USB, o gel condutor e as duas caixas internas.
Ou seja: a embalagem que você trata como custo vira linha na nota, com NCM própria. O mesmo vale para os cabos e os adesivos.
Na prática, um kit de dez itens diferentes não é um produto no seu cadastro. São dez, cada um com sua NCM, sua origem e seu enquadramento. E é a NCM de cada um que amarra o CEST e a substituição tributária — não a do conjunto, que não existe.
A mesma descrição voltou 350 dias depois
A Solução de Consulta 98.313, de 29 de setembro de 2025, publicada em 10 de outubro daquele ano, descreve o kit de eletrônica com a placa microcontroladora, o oxímetro, o sensor de EMG e a maleta. A Solução de Consulta 98.311, de 14 de setembro de 2026, publicada hoje, descreve exatamente o mesmo conjunto.
Comparadas caractere a caractere, as duas descrições são idênticas: 1.482 e 1.481 caracteres, e a única diferença é o tipo de aspas usado em 0.96", na medida do display. Mesmo código 0000.00.00, mesma 4ª Turma, mesmo signatário.
350 dias entre uma e outra, e a resposta não mudou. A mesma descrição entrou duas vezes no Diário Oficial e saiu com o mesmo resultado.
Três impressoras, três NCMs — e o fax não muda nada
O mesmo lote traz um segundo achado, esse direto do balcão de qualquer loja de informática. Quatro impressoras multifuncionais, quatro decisões:
- Jato de tinta líquida, policromática — 8443.31.11
- Laser monocromática — 8443.31.13
- Laser policromática, com impressão, cópia, digitalização e fax — 8443.31.15
- Laser policromática, com impressão, cópia e digitalização, sem fax — 8443.31.15
As duas últimas caem no mesmo código. Para entender por quê, basta ler a subposição 8443.31 na TIPI: ela alcança "máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax)".
São três funções na lista, e digitalizar não é uma delas. Como impressão e cópia já somam duas, o fax não move o código. O que move é a tecnologia — jato de tinta ou laser — e a cor.
Há um detalhe que muda o tamanho do risco: na TIPI, os três códigos têm a mesma alíquota de IPI, 9,75%. Trocar um pelo outro não altera o imposto nessa linha. A diferença aparece adiante, quando a NCM é confrontada com a tabela vigente ou com as regras que dependem dela.
A Solução de Consulta dos outros também vale para você
Solução de Consulta não é carta particular. O artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, que regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal, diz que as soluções, a partir da publicação:
I - têm efeito vinculante no âmbito da RFB; e II - respaldam o sujeito passivo que as aplicar, ainda que não seja o respectivo consulente, desde que a mercadoria se enquadre nas características descritas na ementa, sem prejuízo da verificação de seu efetivo enquadramento pela autoridade fiscal em procedimento de fiscalização.
Ou seja: se a sua mercadoria se encaixa na descrição, a resposta serve para você, mesmo sem ter perguntado nada.
E isso explica por que as descrições são tão detalhadas. O artigo 16 da mesma instrução exige "a descrição completa e detalhada da mercadoria". O artigo 26, inciso II, diz que não produz efeitos a consulta formulada "em tese, com referência a situação genérica". A lista de 39 itens não é capricho do consulente: é requisito — e é ela que define quem mais pode se apoiar na resposta.
O código de hoje pode ser reformado — e não retroage
Classificação não é decisão eterna, e vale saber em que prazo ela muda.
Na mesma edição de outubro de 2025 que trouxe o segundo 0000.00.00, a Receita publicou a Solução de Divergência nº 98.001, que reformou de ofício a Solução de Consulta nº 16 – SRRF06/Diana, de 2 de maio de 2013. Entre a decisão original e a reforma: 4.536 dias. Doze anos e cinco meses.
O artigo 25 da IN 2.057 protege quem seguiu a orientação antiga: alterado o entendimento em solução de consulta sobre classificação, a nova orientação "será aplicada apenas aos fatos geradores ocorridos após a data de sua publicação". O que foi emitido antes fica onde está.
NCM de kit: o que fazer no cadastro hoje
Três movimentos, nesta ordem.
Um: liste os kits e combos que você vende hoje com uma NCM só. Não é preciso auditoria: filtre o cadastro por produtos cuja descrição contenha kit, combo, conjunto ou cesta.
Dois: para cada um, faça a pergunta na ordem da regra. A tabela de NCM tem uma linha escrita para o sortido daquele tipo de produto? Se tem, é um código só. Se não tem, existe um artigo que dê a característica essencial ao conjunto? Se também não, o caminho é o dos seis: cada item na sua linha, com sua NCM.
Três: antes de mudar qualquer coisa, procure a Solução de Consulta que já descreve o seu produto. Pelo artigo 33, ela respalda você mesmo sem ser sua — e sai publicada de graça, num lote como o de hoje. É o mesmo cuidado que vale na conferência da nota de entrada, quando o código do fornecedor entra no seu estoque sem passar por ninguém.
Quebrar um kit em dez itens não é só um problema fiscal: mexe na baixa de estoque, no preço de venda e na comissão. É trabalho de cadastro, e cadastro errado se repete em toda nota emitida daí para a frente. Se você vende combo e tem um NCM só gravado no produto, fale com a MMA Sistemas. A gente abre o cadastro do SIV-NG com você e separa o que o fisco já separou.