ICMS-ST de material elétrico: o que realmente sai em outubro
Uma loja de material elétrico em Minas Gerais compra de um fornecedor paulista. Em 1º de outubro, porque um acordo acabou, esse fornecedor deixa de reter o ICMS-ST de material elétrico do chuveiro, do disjuntor, da tomada e do rolo de fio que manda todo mês. E continua retendo o da lâmpada de LED, do lustre e do abajur da mesma nota.
Não é erro do fornecedor. Os dois movimentos foram assinados no mesmo dia, pelos mesmos dois estados, e publicados na mesma página do Diário Oficial. Um acordo morreu inteiro; ao lado dele, outro recebeu dezesseis linhas novas — e essas dezesseis linhas descrevem as mesmas mercadorias do acordo que morreu.
É por isso que ler a ementa não basta desta vez. Quem desligar a substituição tributária no cadastro só porque o protocolo foi revogado erra nessas dezesseis mercadorias. E tem prazo: são dezesseis dias entre a publicação e a data em que tudo começa a valer.
O Diário Oficial de hoje mexeu em 34 acordos de uma vez
O Despacho nº 43, de 14 de setembro de 2026, saiu no Diário Oficial desta terça-feira, Seção 1, página 33. Ele publica 34 Protocolos ICMS, do nº 90 ao nº 123, aprovados na 205ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, de 18 a 21 de agosto — 25 dias antes.
O retrato da leva, contado protocolo a protocolo:
| Medida | Quantidade |
|---|---|
| Protocolos publicados | 34 |
| Com São Paulo entre os signatários | 30 |
| Com efeitos em 1º de outubro de 2026 | 27 |
| — desses, revogam o acordo inteiro | 20 |
| — desses, mexem só em parte dele | 7 |
| Já em vigor, desde a publicação | 4 |
Por mercadoria, a conta é reveladora: sete acordos de materiais elétricos, seis de eletrodomésticos e eletrônicos, seis de bicicletas, quatro de ferramentas e dois de autopeças. Não é pauta de indústria pesada: é o mix de uma loja de elétrica, de uma de eletrodoméstico e de uma bicicletaria.
Para quem está na Bahia há uma linha com nome e sobrenome: o Protocolo ICMS nº 116 revoga o acordo de bicicletas entre Bahia e São Paulo. Nas autopeças, o nº 93 faz o contrário — mantém a Bahia como destino e tira São Paulo.
Em agosto o blog contou as sete saídas paulistas anteriores. Nenhuma teve este tamanho.
Revogar o protocolo não tira a mercadoria do ICMS-ST de material elétrico
Olhe o par de Minas Gerais: é o caso inteiro em duas cláusulas.
O Protocolo ICMS nº 100 revoga, inteiro, o Protocolo ICMS nº 39/2009 — materiais elétricos, com Minas ou São Paulo como destino, 34 itens no Anexo Único e 6.327 dias entre a assinatura e o dia em que deixa de valer.
O Protocolo ICMS nº 101, logo abaixo, acrescenta os itens 80 a 95 ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2009, o acordo de eletrônicos e eletrodomésticos do mesmo par de estados. Dezesseis itens, que repetem mercadoria por mercadoria a lista do protocolo revogado. E, das dezesseis posições da NCM acrescentadas, quatorze não tinham uma única ocorrência no anexo do 31/09 — as outras duas são posições 85.17, que o anexo já usava para telefonia.
A mercadoria não saiu do regime. Trocou de acordo.
| Migram para o outro protocolo (16 de 34) | Saem do regime (18 de 34) |
|---|---|
| Telefonia 85.17 · interfones, tomadas e plugs · partes 85.29 · campainhas, sirenes e alarmes 85.31 · alarme 8531.10 · sinalização 8531.80.00 · circuitos impressos 8534.00.00 · LED · eletrificador de cerca · medidores 9030.3 · analisadores 9030.89 · interruptores horários 9107.00 · aparelhos de iluminação 94.05 · lustres · abajures · outras luminárias | Eletrobomba submersível · transformadores e reatores 85.04 · lanternas · chuveiro, ducha e torneira elétricos 85.16 · telefone e videofone 8517.18.99 · antena parabólica · outras antenas · resistências 85.33 · disjuntores acima de 1.000 V 85.35 · interruptores, tomadas e plugues até 1.000 V 85.36 · quadros e painéis 85.37 · partes 85.38 · cabos de cobre 7413 · fios e cabos 85.44 · fio de construção civil 8544.49.00 · isoladores 85.46 · peças isolantes 85.47 · instrumentos de regulação 90.32 |
Repare no que está de cada lado. Sai a parte pesada da loja: fio, cabo, disjuntor, quadro, chuveiro. Fica a iluminação e a sinalização: lâmpada, lustre, abajur, campainha, alarme, interfone.
O LED trocou de NCM no caminho
Aqui mora a armadilha que a conferência pela classificação fiscal não pega.
No protocolo que morreu, o item do LED trazia três códigos: 8541.40.11, 8541.40.21 e
8541.40.22. No item novo, os códigos são dois: 8541.41.11 e 8541.41.21. A posição mudou de
8541.40 para 8541.41 e um código não aparece na lista nova.
A margem, essa, atravessou intacta. No acordo do Rio de Janeiro, o mesmo LED entra com MVA-ST de 51,77 — exatamente o percentual que tinha no protocolo revogado.
O mesmo aconteceu, menor, na iluminação: o abajur sai de 9405.20.00 e entra como 9405.2,
subposição em vez de código fechado; e o item que se chamava "Outros aparelhos
elétricos de iluminação" (9405.40) reaparece como "Outras luminárias e aparelhos de
iluminação" (9405.4).
Quem procura pelo código antigo não encontra, conclui que a mercadoria saiu e desliga a retenção. É o descompasso que já apareceu na tabela de NCM de outubro: a classificação anda sozinha e não avisa ninguém.
Mesmo fornecedor, três estados, três listas
Se você compra de São Paulo para filiais em estados diferentes, é esta a parte que custa caro.
Três protocolos da leva tratam de eletrodomésticos e eletrônicos com São Paulo na origem e usam a mesma numeração de anexo. Mesma data, mesma página, mesma mercadoria — e listas de revogação diferentes:
| Item | Mercadoria | Rio de Janeiro | Mato Grosso | Amapá |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Fogão de cozinha | fica | fica | fica |
| 2 a 7 | Geladeira e freezer | sai | sai | sai |
| 8 | Mini adega | sai | fica | sai |
| 9 | Máquina de gelo | sai | sai | sai |
| 10 | Partes | sai | sai | sai |
| 15 | Máquina de lavar louça | sai | fica | sai |
| 16 | Impressora multifuncional | fica | sai | fica |
Rio de Janeiro e Amapá recebem a mesma lista. Mato Grosso difere em três linhas: mantém a mini adega e a máquina de lavar louça e tira a impressora multifuncional, que nos outros dois fica. A mesma geladeira, do mesmo fornecedor paulista, com o mesmo NCM — e o estado de destino decide.
O fogão fica nos três. É o mesmo fogão de que o blog tratou na semana passada, quando o CONFAZ dividiu o CEST dos eletrodomésticos — e aquele artigo já registrava, de passagem, os Protocolos nº 61 a 64, que em julho começaram a esvaziar esses mesmos anexos. Esta é a segunda metade daquela história.
Uma medida dá o tamanho da faxina. O anexo do acordo com o Rio tem 97 itens, dos quais 30 já tinham caído na leva de julho. Entra nesta terça com 67 vivos: saem dez, entram quinze, sai com 72.
A ementa promete mais do que a cláusula entrega
Vinte e três das 34 ementas começam com a palavra "Revoga". Vinte e duas revogam mesmo. Uma não.
O Protocolo ICMS nº 107 tem a ementa mais clara que se pode escrever: "Revoga o Protocolo ICMS nº 171, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos."
A cláusula primeira diz outra coisa: "Os itens 2 a 7, 9, 10 e 16 do Anexo único do Protocolo ICMS nº 171 (...) ficam revogados."
São nove itens. O anexo do Protocolo 171/13 tem 102, dos quais 72 estavam vivos até ontem: o acordo entre São Paulo e Mato Grosso segue de pé com 63. Mas quem lê a ementa e para ali entende que o regime acabou para o segmento inteiro naquele estado.
A ementa serve para achar o ato, não para decidir o cadastro.
Dezesseis dias para revisar o ICMS-ST de material elétrico no cadastro
Cinco checagens, na ordem em que doem menos:
- Até 30 de setembro. Levante os NCM que você compra de São Paulo nas cinco famílias que concentram a leva: material elétrico, eletro, bicicleta, ferramenta e autopeça. Se nenhuma está no seu mix, o assunto acaba aqui.
- Separe revogação de migração. Para cada protocolo citado nas suas notas de entrada, abra a cláusula primeira do ato novo e veja se ele mata o acordo ou só mexe no anexo.
- Confira pela descrição, não só pelo código. O LED e o abajur mudaram de NCM dentro do próprio movimento.
- Cheque estado por estado. Se você atende mais de uma unidade federada, a lista que vale para uma não vale para a outra.
- Só então mexa no preço. Quando o imposto deixa de vir retido na origem, a composição do preço muda — e um markup montado com imposto embutido precisa ser refeito.
Duas ressalvas continuam valendo: a saída do acordo interestadual não diz, sozinha, o que a legislação interna do estado de destino faz com aquela mercadoria; e estar no Simples Nacional não tira ninguém desta conta.
Nem todo mundo teve os dezesseis dias, aliás. O Protocolo ICMS nº 122 revoga o Protocolo ICMS nº 19, de 1992 — venda a domicílio por revendedora autônoma, de São Paulo para o Distrito Federal — e vale desde a publicação. Eram 12.500 dias de vigência, e o texto revogado ainda mandava recolher o imposto "em Banco Oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE".
O cadastro é que responde, não a manchete
Trinta e quatro protocolos numa página só rendem uma manchete fácil: São Paulo está saindo da substituição tributária. A manchete está certa e é inútil. O que decide a sua nota de entrada de outubro não é quantos acordos caíram — é qual item do seu cadastro estava em qual acordo, e para onde ele foi.
Duas perguntas valem a visita ao seu sistema esta semana. Você consegue listar, hoje, quais produtos do seu cadastro estão em substituição tributária por força de qual protocolo, e com qual estado? E quando o fornecedor parar de reter, quem percebe primeiro — o sistema, na entrada da nota, ou o contador, dois meses depois, na apuração?
Um ERP que guarda o regime tributário no cadastro do produto, por estado de destino, transforma esta leva de 34 protocolos numa revisão de tarde. Um que guarda isso na cabeça de alguém transforma em prejuízo. Revisar o ICMS-ST de material elétrico é conferência de cadastro — e é exatamente o tipo de conferência que a rotina de compras de uma PME não deveria estar fazendo no Excel.