Paulo é MEI como instrutor de informática. Dá aulas para turmas pequenas e paga todo mês o mesmo boleto do DAS, sem pensar em anexo, alíquota ou folha. Uma empresa da cidade pediu a ele uma consultoria para organizar os computadores do escritório. Consultoria não é ocupação permitida ao MEI, então Paulo incluiu a atividade no CNPJ e virou microempresa no Simples Nacional. No primeiro mês de apuração nova, o sistema aponta o Anexo V, com 15,5%. Por quê?
A resposta está no fator r após sair do MEI, e a Receita Federal acaba de dizer como ele se calcula. A Solução de Consulta Cosit nº 191, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial de 29 de setembro, decidiu que os meses vividos como MEI entram na conta da nova microempresa. Se nesses meses não houve folha, o fator r é 0,01, e a receita de serviços sujeitos à regra vai para o Anexo V.
Vamos ao que a Receita respondeu, a quem isso alcança e o que conferir no ERP antes da primeira guia.
O que a Receita respondeu na Solução de Consulta 191
A ementa tem duas frases. A primeira decide a questão: os montantes de folha de salários e de receita bruta "apurados sob o regime do MEI relativos ao período anterior à migração para microempresa devem ser considerados no cálculo" do fator r. A segunda repete uma regra que já existia: o fator r corresponde a 0,01 "quando a folha de salários dos doze meses anteriores é igual a zero e a receita bruta é maior do que zero".
Entre os dispositivos legais citados está o § 5º do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, que diz, em uma linha: "O MEI é modalidade de microempresa". A empresa que sai do MEI não começa do zero: ela continua a mesma microempresa, agora fora do sistema de valores fixos.
A ementa não informa qual atividade o consulente exerce. A regra vale para qualquer serviço que, na microempresa, dependa do fator r.
Como o fator r é calculado
O fator r é a razão entre duas somas dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (art. 26 da Resolução CGSN 140):
- Folha de salários (FS12): o montante pago "a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore", acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não entram (§ 3º).
- Receita bruta (RBT12r): a receita bruta total acumulada nos mesmos 12 meses, mercado interno e exportação juntos.
A Lei Complementar 123 faz o resto. Se a razão for igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III (art. 18, § 5º-J). Se for inferior a 28%, vai para o Anexo V (§ 5º-M).
Para os casos em que uma das somas é zero, o § 7º do art. 26 fixa valores prontos. O inciso IV é o que interessa aqui: se a FS12 for zero e a receita for maior que zero, o fator r "corresponderá a 0,01 (um centésimo)".
Quem está sujeito ao fator r
Nem todo serviço depende do fator r. A lista está no art. 25, § 1º, V da Resolução CGSN 140, com 24 alíneas, de "a" a "x". Alguns exemplos:
- consultoria, auditoria, gestão e administração;
- engenharia, arquitetura, topografia, design e desenho;
- elaboração de programas de computador e criação de sites;
- representação comercial, publicidade, tradução e despachantes;
- academias de dança, academias de atividades físicas e escolas de esportes;
- fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia e nutrição.
Comércio e indústria não passam por essa conta. Uma loja que era MEI e virou microempresa vai para o Anexo I, sem fator r.
Por que os meses de MEI pesam tanto
Enquanto é MEI, a empresa paga pelo Simei um valor fixo mensal, "independentemente da receita bruta por ele auferida no mês" (art. 101). Não há anexo, não há alíquota efetiva, não há fator r.
Quando vira microempresa, a conta olha para trás 12 meses, e a SC 191 manda usar os meses de MEI como estão. A receita desses meses entra inteira. A folha entra pelo que foi pago a título de salário, pró-labore, contribuição patronal e FGTS.
Se não houve nada disso no período, a FS12 é zero e o fator r é 0,01. Com 0,01, a receita dos serviços da lista vai para o Anexo V.
O MEI pode ter um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (art. 105). O art. 105 manda o MEI informar esse empregado na forma do art. 32, IV da Lei 8.212, e é essa mesma remuneração que o art. 26 considera para a folha. Se ela basta para chegar a 28% depende da receita: vale fazer a conta no caso real.
Quanto isso muda na guia
Um exemplo simples, na 1ª faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses), em que a alíquota efetiva é a própria alíquota nominal:
- Faturamento como MEI: R$ 6.500 por mês, R$ 78.000 em 12 meses.
- Folha no mesmo período: zero.
- Fator r no primeiro mês como ME: 0,01.
Num mês de R$ 8.000 de receita de consultoria, a conta fica assim:
| Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Valor do mês |
|---|---|---|
| Anexo V (fator r abaixo de 28%) | 15,50% | R$ 1.240,00 |
| Anexo III (fator r de 28% ou mais) | 6,00% | R$ 480,00 |
A diferença é de R$ 760 no mês. Para chegar aos 28% com receita de R$ 78.000 em 12 meses, a folha do mesmo período, com encargos, teria de somar R$ 21.840, em média R$ 1.820 por mês.
Repare que a conta usa os 12 meses anteriores ao mês de apuração (§ 5º-K da LC 123). O pró-labore que começa a ser pago num mês só entra no cálculo do mês seguinte, e os meses de folha zero do tempo de MEI vão saindo da janela um por um. Definir pró-labore é decisão para tomar com o contador, porque ele tem custo de INSS e de imposto de renda na pessoa física.
Quando a microempresa começa
A data em que a empresa passa a apurar o Simples pela regra geral depende do motivo da saída do MEI (art. 115 da Resolução CGSN 140):
- Inclusão de atividade fora do Anexo XI: a alteração no CNPJ vale como comunicação obrigatória de desenquadramento (§ 3º, II). Exercer ocupação fora do Anexo XI é uma das vedações ao MEI (art. 100, § 1º-C, I), e quem deixa de atender às condições do MEI sai a partir do mês seguinte ao do fato (§ 2º, II, "b").
- Excesso de receita de até 20% do limite: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso de receita acima de 20%: retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Para entender o que entra na receita bruta, vale ler o artigo sobre receita bruta no Simples Nacional. E, se a saída do MEI vier junto com a abertura de uma nova empresa, veja a opção pelo Simples Nacional na abertura.
Checklist no ERP para a primeira guia como ME
- Troque o regime no cadastro da empresa. De MEI para Simples Nacional, com a data de efeito certa.
- Separe a receita por atividade. Só os serviços da lista do art. 25, § 1º, V passam pelo fator r; as aulas e a consultoria podem cair em anexos diferentes.
- Carregue o faturamento dos meses de MEI. Sem ele, a receita dos 12 meses sai menor e a faixa sai errada.
- Carregue a folha dos mesmos meses. Salário do empregado, pró-labore, contribuição patronal e FGTS, se houve.
- Calcule o fator r todo mês. A janela de 12 meses anda, e o anexo pode mudar de um mês para o outro.
- Confira a alíquota de ISS retido na nota de serviço. Quando há retenção, a alíquota informada no documento é a do anexo e da faixa em que a empresa está no mês anterior ao da prestação (art. 27, I).
Quem presta serviço e também lida com outra regra que depende da folha pode ver como funciona a CPP proporcional do Anexo IV.
Conclusão: a microempresa herda o passado do MEI
A Solução de Consulta 191 não criou o 0,01, que já estava no § 7º do art. 26. O que ela fixou é que a microempresa nascida de um MEI não começa com a conta zerada: a receita e a folha do tempo de MEI entram no fator r. Para quem passa a prestar serviço da lista e não tinha folha, isso significa começar no Anexo V.
No SIV-NG, o ERP da MMA Sistemas, o faturamento e os cadastros da empresa ficam no mesmo sistema. É esse histórico que precisa estar completo para o fator r sair certo desde o primeiro mês.
Sua empresa está saindo do MEI? Fale com o comercial da MMA Sistemas pelo (75) 3631-6564 ou pelo comercial@mmasistemas.net.br.