O cliente pede R$ 10 a menos para fechar a compra. Você tira os R$ 10, imprime e pronto. Se esse abatimento consta do cupom e não depende de nada que venha depois, ele é o que a lei chama de desconto incondicional na nota fiscal — e, para quem apurar IBS e CBS pelo regime regular, é ele que decide quanto de imposto sai daquela venda.

Em 23 de junho de 2026 a tabela oficial que a nota fiscal consulta — a Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS, publicada na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal Nacional da NF-e — ganhou oito códigos novos. Um deles se chama, literalmente, Descontos incondicionais. É o único dos 164 códigos da tabela cujo nome traz a palavra desconto.

E ele não vale para a sua nota.

Nada disso se resolve digitando um código: o que decide a base é onde o abatimento nasce, e isso é cadastro.

A tabela do IBS e da CBS ganhou oito códigos em 23 de junho

Comparando por script a versão de 15 de abril de 2026 com a de 23 de junho, a tabela de classificação tributária saiu de 156 para 164 linhas. Oito códigos entraram e nenhum foi excluído. Três dos antigos ganharam data de fim de vigência em 1º de janeiro de 2026, o que deixa 161 códigos vigentes.

Os oito novos:

Código Nome Base na LC 214/2025
221002 Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação Art. 485, I
221003 Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação Art. 485, II
221004 Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo Art. 486
410036 Descontos incondicionais Art. 12, § 2º, III
410037 Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS Art. 66
550024 Renaval Art. 107, II
550025 Renaval Art. 107, III
620007 Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico Art. 47, § 6º

Os três primeiros são substituição: entram no lugar dos códigos 220001, 220002 e 220003, exatamente os três encerrados. Quem vende mercadoria no varejo tem um motivo para olhar essa lista, e ele é o 410036.

A tabela é o arquivo que o seu sistema precisa ter atualizado para preencher o campo cClassTrib de cada item de cada documento. Se quiser entender o que são CST e cClassTrib antes de seguir, o artigo sobre a nota fiscal com IBS e CBS explica os dois campos.

O código do desconto não vale para a sua nota

O 410036 tem CST 410 — Imunidade e não incidência —, tipo de alíquota "Sem alíquota", início de vigência em 1º de janeiro de 2026 e base no artigo 12 da Lei Complementar 214/2025.

A tabela também informa, coluna por coluna, em quais documentos cada código pode ser usado. No 410036 há quatro indicadores ligados: NF3e (energia elétrica), NFCom (telecomunicações), NFAg (agropecuária) e NFGas (gás canalizado). Os indicadores de NF-e e de NFC-e estão zerados.

Para dimensionar: 96 dos 164 códigos servem à NF-e ou à NFC-e. E apenas 4 dos 164 são exclusivos daquele conjunto de quatro documentos setoriais — o 410036, o 410032 (tributos que não integram a base) e os códigos 820008 e 820009, ambos de fornecimento continuado. É a família da fatura de consumo.

Não é que a nota de venda fique sem códigos de exclusão de base. Ela tem três, todos com indicador ligado para NF-e e para NFC-e:

Repare no nome do 410001: "constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior". É o mesmo teste que a lei usa para definir desconto incondicional. A bonificação tem código na sua nota. A gorjeta tem. O desconto não tem.

Na NF-e e no cupom, o desconto é conta, não classificação

A razão está na regra que monta a base de cálculo. A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, traz a regra de validação UB16-10, aplicável aos modelos 55 e 65, com rejeição 1104:

Valor da Base de cálculo do IBS e CBS (gIBSCBS/vBC) deve ser igual ao somatório de: (+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (−) vDesc (−) vPIS (−) vCOFINS (−) vICMS (−) vICMSUFDest (−) vFCP (−) vFCPUFDest (−) vICMSMono (−) vISSQN (+) vIS

O desconto sai da base por subtração, item a item, pelo campo vDesc. Não há código a informar porque não há classificação a fazer: a nota faz a conta.

E vale registrar o que a nota técnica não diz: em 95 páginas, nenhuma ocorrência da palavra "incondicional". O campo que ela manda subtrair se chama, no leiaute, apenas "Valor do Desconto".

A lei tem dois descontos; o campo do item tem um

O artigo 12 da Lei Complementar 214/2025 põe os dois tipos de desconto em lados opostos, dentro do mesmo artigo:

E o § 3º define o incondicional: "a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior, inclusive se realizado por meio de programa de fidelidade concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor".

Leia a última oração de novo: a lei puxou o programa de fidelidade para dentro da definição, com a condição de ser concedido "de forma não onerosa pelo próprio fornecedor".

Esse par já apareceu neste blog, de passagem, quando tratamos de comissão de vendas e base de cálculo. O que muda agora é o outro lado da equação: a nota tem um campo de desconto no item, e a regra UB16-10 subtrai esse campo inteiro. Quem decide o que entra ali é o seu cadastro.

Isso divide os abatimentos em dois grupos. O que consta do documento e não depende de nada depois — o preço promocional impresso no cupom, o resgate de pontos registrado na venda — sai da base. O abatimento que só vale se o cliente pagar em sete dias e o acerto de fim de mês dependem de evento posterior. Se forem parar no mesmo campo, a base sai menor do que a lei manda.

A mesma nota já separa os dois — no bloco do ISS

Há um detalhe no leiaute que muda a leitura do problema. No Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, a NF-e tem dois tratamentos:

E os dois campos do ISS têm totalizadores próprios, W22d e W22e, com regras de validação próprias: W22d-10 (rejeição 366) e W22e-10 (rejeição 367), ambas nos modelos 55 e 65.

O mesmo XML que você transmite hoje já sabe separar desconto condicionado de incondicionado — só que no bloco do imposto municipal. No bloco do produto, onde IBS e CBS vão incidir, existe um campo só.

Nenhum dos três documentos explica por que a distinção existe de um lado e não do outro. O fato está registrado; a explicação, não.

A regra que soma a base não tem data

O texto da UB16-10 termina assim: "Nota: Implementação Futura, aguardando orientação normativa."

A expressão "implementação futura", em suas várias grafias, aparece 33 vezes nas 95 páginas da nota técnica. A expressão "aguardando orientação normativa" aparece uma única vez — nessa regra. A regra vizinha, a UB05-10, que monta a base do Imposto Seletivo com a mesma fórmula, traz só "Implementação Futura", sem o complemento.

O contraste fica nítido no cronograma. A versão 1.51 fixou a data da UB12-10 — a regra que rejeita a nota quando o grupo de IBS e CBS não é informado, rejeição 1115 — em 3 de agosto de 2026 em produção para emitentes do Regime Normal, e em 4 de janeiro de 2027 para quem emite pelo Simples Nacional, data que este blog já tratou em o que muda no cupom fiscal em 2027.

A UB16-10 não aparece em nenhuma linha do cronograma — nem em homologação, nem em produção.

O que acontece quando a orientação normativa sair, a norma não diz. O que dá para afirmar hoje é o estado: a regra que obriga a nota a carregar o grupo de IBS e CBS tem data; a regra que confere a base desse grupo está escrita, publicada, com número de rejeição reservado — e sem data nenhuma.

Quatro perguntas para fazer ao seu fornecedor de sistema

Enquanto a data não vem, o trabalho é de cadastro. Vale sentar com quem mantém o seu ERP e perguntar:

  1. Onde o desconto de balcão é gravado? No campo vDesc do item ou como abatimento fora da nota? A resposta muda a base.
  2. O sistema distingue o desconto que consta do documento da bonificação combinada depois? Um atende ao § 3º do artigo 12; o outro, não.
  3. O resgate de pontos do programa de fidelidade sai impresso no documento fiscal? Se não sair, ele não cumpre a condição que a lei escreveu.
  4. A tabela de classificação tributária carregada no sistema é a de 23 de junho de 2026? Quem parou na de 15 de abril está oito códigos atrás.

Nenhuma delas depende de a UB16-10 entrar em produção. Todas dependem de como o cadastro foi montado — e cadastro errado só aparece no somatório, meses depois.

O desconto não é decisão do caixa

Quem escolhe se o abatimento nasce dentro ou fora da nota não é o operador do PDV: é quem desenha a política comercial. A lei tratou os dois descontos de formas opostas dentro do mesmo artigo; a nota fiscal de venda tem um campo só para os dois; e o código que a tabela criou em 23 de junho foi liberado para energia, telecomunicações, agro e gás, não para a sua NF-e nem para o seu cupom.

Se a sua empresa dá desconto no balcão, tem programa de fidelidade ou negocia abatimento depois da venda, vale olhar agora como isso está registrado. A MMA Sistemas trabalha com comércio, varejo e distribuição no ERP SIV-NG, com controle administrativo, estoque, balanço, SPED e SINTEGRA. Se quiser revisar esses pontos com alguém, o comercial atende em (75) 3631-6564 e em comercial@mmasistemas.net.br.