DeRE: quem entrega a declaração de regimes específicos em novembro

Em 15 de novembro de 2026 vence a primeira entrega da declaração de regimes específicos, a DeRE. A data é um domingo. É também feriado nacional, pelo art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação da Lei nº 10.607, de 2002. E o manual oficial da declaração diz, com todas as letras, que ela não anda por causa disso.

A frase está no Manual de Orientação do Usuário da DeRE, capítulo III, item 2.1.2, página 40: "A data limite de entrega é o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, ainda que recaia em sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil."

Antes de reorganizar novembro, porém, vem a pergunta que decide tudo: essa obrigação é sua? A resposta não está no nome da declaração — está numa lista de sete linhas.

A DeRE tem duas datas, e a segunda cai num domingo feriado

Quem fixou o calendário foi o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026), que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. A DeRE é o inciso XVII do seu art. 1º, com três degraus:

O § 5º do mesmo artigo manda entregar os eventos periódicos mensais até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração e determina que a primeira entrega contenha a competência de outubro de 2026.

Em 26 de agosto, o CGIBS e a Receita esclareceram que 1º de outubro não é data-limite de entrega, e sim o termo inicial de recepção e de vigência cadastral: o ambiente passa a receber os eventos de tabela nessa data, e a transmissão deles precisa estar concluída e processada com sucesso antes dos eventos periódicos mensais da competência de outubro. São 45 dias entre abrir a porta e fechar a conta.

E aqui aparece o detalhe que vale marcar no calendário. Dois prazos do mesmo sistema seguem regras opostas:

Um prazo anda com o feriado. O outro, não. Em novembro de 2026 a diferença deixa de ser teórica.

O nome remete ao Título V inteiro; a lista de obrigados tem sete linhas

"Regimes específicos" é uma expressão com endereço na lei. O Título V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, chama-se exatamente "Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS" e tem nove capítulos de conteúdo, além de um décimo com disposições comuns. Entre eles estão combustíveis, bens imóveis, sociedades cooperativas, sociedade anônima do futebol e o capítulo VII, que reúne bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo.

A obrigação de entregar a DeRE não acompanha essa lista. O item 4.1 do capítulo I do MOD relaciona os obrigados em sete alíneas:

São três capítulos do Título V, não nove. Bares e restaurantes, hotelaria, combustíveis, bens imóveis e sociedade anônima do futebol têm regime específico na lei e não estão nessa lista. O manual acrescenta que ato conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros obrigados — a lista pode crescer, mas hoje é essa.

Duas alíneas merecem destaque porque não dependem de porte nem de setor financeiro: quem vende plano de assistência funerária ou plano de saúde para animais domésticos está obrigado. E o tratamento dos dois é diferente: os planos funerários seguem os arts. 234 a 242, com alíquotas de referência reduzidas em 60% (art. 237); os de saúde animal têm redução de 30% e crédito vedado ao adquirente (art. 243).

As duas portas que puxam uma empresa do Simples para dentro

O item 4.3 do MOD dispensa da DeRE os optantes pelo Simples Nacional, o MEI e a pessoa física — além de consultores e assessores de investimento, corretores e intermediários e correspondentes bancários, cada um com o dispositivo próprio. Mas o item 4.2 abre duas exceções para a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples. Elas ficam obrigadas se:

  1. optarem expressamente por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, na forma do § 3º do art. 41 da LC 214; ou
  2. excederem o sublimite de receita bruta definido no art. 13-A da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — o dispositivo fixa R$ 3.600.000,00.

A primeira porta é uma decisão. A segunda não: depende do faturamento.

E a primeira está aberta agora. O art. 2º da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026) determina que a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, seja exercida no Portal do Simples Nacional do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2026. A janela fecha em 22 dias — e quem estuda essa opção precisa somar a DeRE ao que vem junto.

Há um alívio de calendário: o § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4 determina que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de todos os documentos do artigo — inclusive a DeRE — comece em 1º de janeiro de 2027, e não em novembro. O item 4.2 registra ainda que a condição de imunidade ou de não incidência não exime da entrega.

Um documento fiscal que o regulamento tira das regras de documento fiscal

O Decreto nº 12.955/2026 institui a DeRE em uma única linha — o inciso II do art. 114 — ao lado da NF-e, da NFC-e e das demais. Ela não ganha capítulo próprio: o regulamento sempre a remete ao capítulo geral do documento fiscal eletrônico. E então a retira, uma a uma, das regras desse capítulo:

O art. 131, II ainda lhe dá uma "autorização de uso" diferente: não é protocolo de autorização, é a recepção do documento com a correspondente confirmação pelo sistema. Faz sentido — a DeRE não acompanha mercadoria e não vai para o cliente. É uma escrituração, e o art. 269, § 1º separa os verbos: aferição é o cotejo entre receitas e deduções feito pela DeRE; apuração é o cotejo entre créditos e débitos, dos arts. 44 a 46.

O que é menos intuitivo está no art. 46. A Receita apresenta a apuração assistida do saldo:

Quem tem a obrigação extra entrega no dia 15, e o prazo que a Receita tem para lhe apresentar a conta pronta é cinco dias maior que o dos demais. Em novembro de 2026, esse dia 20 é uma sexta-feira que também é feriado nacional — o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, declarado pela Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

O leiaute foi para a 1.2.0; o manual de preenchimento ficou na 1.1.0

Em 5 de setembro de 2026 o CGIBS e a Receita publicaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE — aprovada, segundo o comunicado oficial do CGIBS, por ato técnico conjunto de 2 de setembro. Entraram os leiautes dos eventos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, o controle de deduções do D-1121 e a reabertura de competência do D-1198. O grupo infoConta do PGCC passou de 50.000 para 150.000 ocorrências e o do Balancete Mensal, de 10.000 para 90.000. E a chave de acesso ganhou forma — 53 caracteres alfanuméricos —, o ponto que o art. 124, § 5º tinha deixado para a documentação técnica resolver.

O que não foi junto está dito no próprio comunicado: "O Manual de Orientação do Usuário (MOD), com as instruções de preenchimento da declaração e o detalhamento dos novos eventos transacionais, não acompanha esta publicação e será disponibilizado em ato conjunto subsequente."

Na página oficial da DeRE, a lista da "versão atual" mistura duas gerações: leiautes, tabelas, regras de validação e XSD em 1.2.0, de 5 de setembro; manual do usuário em 1.1.0, de 22 de junho. São 75 dias entre a especificação e a instrução — e é a especificação que está na frente.

O que conferir agora

São 23 dias até 1º de outubro e 68 até 15 de novembro. Uma sequência curta resolve a dúvida:

  1. Confira a lista de sete alíneas do item 4.1, não o nome da declaração. Se o faturamento não vem de serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários, planos de saúde animal ou concursos de prognósticos, a empresa não aparece nessa lista — e é isso que se confirma com o contador, com o dispositivo na mão.
  2. Se a empresa é optante pelo Simples, verifique as duas portas do item 4.2: a opção pelo regime regular, cuja janela fecha em 30 de setembro, e o sublimite de R$ 3.600.000,00 do art. 13-A da LC 123.
  3. Se a DeRE é sua, siga a ordem do comunicado de 26 de agosto: D-1001 e D-1011 primeiro, processados com sucesso, e só depois os eventos periódicos mensais. A conta informada no balancete precisa estar vigente no PGCC no último dia do mês de apuração.
  4. Marque 15 de novembro como domingo. O prazo não se desloca.

E três perguntas valem para o fornecedor do seu sistema, sejam quais forem as respostas acima:

Nenhum sistema decide se a sua empresa está na lista das sete alíneas — isso é leitura de norma e conversa com o contador. O que o sistema decide é de onde saem os números quando a resposta for sim. O SIV-NG, da MMA Sistemas, trabalha com controle administrativo, estoque, balanço, SPED e SINTEGRA; se a dúvida é se essa base atende ao que vem por aí, a conversa é agora, não em novembro.

Novembro de 2026 tem duas datas que a nova tributação escolheu para si: o dia 15, em que a DeRE vence, e o dia 20, em que a apuração assistida chega. As duas caem em feriado nacional e nenhuma traz regra de dia útil. Das três datas deste artigo, a única que anda com o feriado é a do pagamento — e é a última.