DeRE: quem entrega a declaração de regimes específicos em novembro
Em 15 de novembro de 2026 vence a primeira entrega da declaração de regimes específicos, a DeRE. A data é um domingo. É também feriado nacional, pelo art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação da Lei nº 10.607, de 2002. E o manual oficial da declaração diz, com todas as letras, que ela não anda por causa disso.
A frase está no Manual de Orientação do Usuário da DeRE, capítulo III, item 2.1.2, página 40: "A data limite de entrega é o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, ainda que recaia em sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil."
Antes de reorganizar novembro, porém, vem a pergunta que decide tudo: essa obrigação é sua? A resposta não está no nome da declaração — está numa lista de sete linhas.
A DeRE tem duas datas, e a segunda cai num domingo feriado
Quem fixou o calendário foi o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026), que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. A DeRE é o inciso XVII do seu art. 1º, com três degraus:
- 1º de outubro de 2026 — Eventos de Tabela do Contribuinte: o D-1001 (Informações do Contribuinte) e o D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado, o PGCC);
- 15 de novembro de 2026 — Eventos Periódicos Mensais: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Aplicações Financeiras), D-1121 (Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Títulos de Dívida com Oferta Pública), D-1198 (Reabertura de Período) e D-1199 (Fechamento Mensal);
- 1º de janeiro de 2027 — os demais eventos.
O § 5º do mesmo artigo manda entregar os eventos periódicos mensais até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração e determina que a primeira entrega contenha a competência de outubro de 2026.
Em 26 de agosto, o CGIBS e a Receita esclareceram que 1º de outubro não é data-limite de entrega, e sim o termo inicial de recepção e de vigência cadastral: o ambiente passa a receber os eventos de tabela nessa data, e a transmissão deles precisa estar concluída e processada com sucesso antes dos eventos periódicos mensais da competência de outubro. São 45 dias entre abrir a porta e fechar a conta.
E aqui aparece o detalhe que vale marcar no calendário. Dois prazos do mesmo sistema seguem regras opostas:
- o pagamento do saldo apurado vai até o último dia útil do mês seguinte, e o parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 manda aferir esse último dia útil pelo calendário do domicílio da matriz, "considerados os feriados nacionais, estaduais e municipais";
- a entrega da DeRE é no dia 15, "ainda que recaia em sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil".
Um prazo anda com o feriado. O outro, não. Em novembro de 2026 a diferença deixa de ser teórica.
O nome remete ao Título V inteiro; a lista de obrigados tem sete linhas
"Regimes específicos" é uma expressão com endereço na lei. O Título V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, chama-se exatamente "Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS" e tem nove capítulos de conteúdo, além de um décimo com disposições comuns. Entre eles estão combustíveis, bens imóveis, sociedades cooperativas, sociedade anônima do futebol e o capítulo VII, que reúne bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo.
A obrigação de entregar a DeRE não acompanha essa lista. O item 4.1 do capítulo I do MOD relaciona os obrigados em sete alíneas:
- serviços financeiros (art. 182);
- serviços que, por disposição regulatória, só podem ser prestados por instituições financeiras bancárias e são remunerados por tarifas e comissões (art. 184);
- serviços na relação entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, como anuidade e emissão de cartão (§ 2º do art. 214);
- planos de assistência à saúde (art. 234);
- planos de assistência funerária (art. 236);
- planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243);
- concursos de prognósticos (art. 244).
São três capítulos do Título V, não nove. Bares e restaurantes, hotelaria, combustíveis, bens imóveis e sociedade anônima do futebol têm regime específico na lei e não estão nessa lista. O manual acrescenta que ato conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros obrigados — a lista pode crescer, mas hoje é essa.
Duas alíneas merecem destaque porque não dependem de porte nem de setor financeiro: quem vende plano de assistência funerária ou plano de saúde para animais domésticos está obrigado. E o tratamento dos dois é diferente: os planos funerários seguem os arts. 234 a 242, com alíquotas de referência reduzidas em 60% (art. 237); os de saúde animal têm redução de 30% e crédito vedado ao adquirente (art. 243).
As duas portas que puxam uma empresa do Simples para dentro
O item 4.3 do MOD dispensa da DeRE os optantes pelo Simples Nacional, o MEI e a pessoa física — além de consultores e assessores de investimento, corretores e intermediários e correspondentes bancários, cada um com o dispositivo próprio. Mas o item 4.2 abre duas exceções para a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples. Elas ficam obrigadas se:
- optarem expressamente por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, na forma do § 3º do art. 41 da LC 214; ou
- excederem o sublimite de receita bruta definido no art. 13-A da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — o dispositivo fixa R$ 3.600.000,00.
A primeira porta é uma decisão. A segunda não: depende do faturamento.
E a primeira está aberta agora. O art. 2º da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026) determina que a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, seja exercida no Portal do Simples Nacional do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2026. A janela fecha em 22 dias — e quem estuda essa opção precisa somar a DeRE ao que vem junto.
Há um alívio de calendário: o § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4 determina que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de todos os documentos do artigo — inclusive a DeRE — comece em 1º de janeiro de 2027, e não em novembro. O item 4.2 registra ainda que a condição de imunidade ou de não incidência não exime da entrega.
Um documento fiscal que o regulamento tira das regras de documento fiscal
O Decreto nº 12.955/2026 institui a DeRE em uma única linha — o inciso II do art. 114 — ao lado da NF-e, da NFC-e e das demais. Ela não ganha capítulo próprio: o regulamento sempre a remete ao capítulo geral do documento fiscal eletrônico. E então a retira, uma a uma, das regras desse capítulo:
- art. 124, § 5º — fora das regras de composição da chave de acesso;
- art. 134, § 1º — não se encaminha ao adquirente nem ao destinatário;
- art. 135, § 4º — fora da exigência de documento auxiliar vinculado a autorização;
- art. 139 — "O disposto nesta Seção não se aplica à DeRE", e a seção é a da contingência.
O art. 131, II ainda lhe dá uma "autorização de uso" diferente: não é protocolo de autorização, é a recepção do documento com a correspondente confirmação pelo sistema. Faz sentido — a DeRE não acompanha mercadoria e não vai para o cliente. É uma escrituração, e o art. 269, § 1º separa os verbos: aferição é o cotejo entre receitas e deduções feito pela DeRE; apuração é o cotejo entre créditos e débitos, dos arts. 44 a 46.
O que é menos intuitivo está no art. 46. A Receita apresenta a apuração assistida do saldo:
- até o dia vinte do mês seguinte, para os obrigados à entrega da DeRE;
- até o dia quinze, para os demais.
Quem tem a obrigação extra entrega no dia 15, e o prazo que a Receita tem para lhe apresentar a conta pronta é cinco dias maior que o dos demais. Em novembro de 2026, esse dia 20 é uma sexta-feira que também é feriado nacional — o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, declarado pela Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
O leiaute foi para a 1.2.0; o manual de preenchimento ficou na 1.1.0
Em 5 de setembro de 2026 o CGIBS e a Receita publicaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE — aprovada, segundo o comunicado oficial do CGIBS, por ato técnico conjunto de 2 de setembro. Entraram os leiautes dos eventos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, o controle de deduções do D-1121 e a reabertura de competência do D-1198. O grupo infoConta do PGCC passou de 50.000 para 150.000 ocorrências e o do Balancete Mensal, de 10.000 para 90.000. E a chave de acesso ganhou forma — 53 caracteres alfanuméricos —, o ponto que o art. 124, § 5º tinha deixado para a documentação técnica resolver.
O que não foi junto está dito no próprio comunicado: "O Manual de Orientação do Usuário (MOD), com as instruções de preenchimento da declaração e o detalhamento dos novos eventos transacionais, não acompanha esta publicação e será disponibilizado em ato conjunto subsequente."
Na página oficial da DeRE, a lista da "versão atual" mistura duas gerações: leiautes, tabelas, regras de validação e XSD em 1.2.0, de 5 de setembro; manual do usuário em 1.1.0, de 22 de junho. São 75 dias entre a especificação e a instrução — e é a especificação que está na frente.
O que conferir agora
São 23 dias até 1º de outubro e 68 até 15 de novembro. Uma sequência curta resolve a dúvida:
- Confira a lista de sete alíneas do item 4.1, não o nome da declaração. Se o faturamento não vem de serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários, planos de saúde animal ou concursos de prognósticos, a empresa não aparece nessa lista — e é isso que se confirma com o contador, com o dispositivo na mão.
- Se a empresa é optante pelo Simples, verifique as duas portas do item 4.2: a opção pelo regime regular, cuja janela fecha em 30 de setembro, e o sublimite de R$ 3.600.000,00 do art. 13-A da LC 123.
- Se a DeRE é sua, siga a ordem do comunicado de 26 de agosto: D-1001 e D-1011 primeiro, processados com sucesso, e só depois os eventos periódicos mensais. A conta informada no balancete precisa estar vigente no PGCC no último dia do mês de apuração.
- Marque 15 de novembro como domingo. O prazo não se desloca.
E três perguntas valem para o fornecedor do seu sistema, sejam quais forem as respostas acima:
- O sistema exporta o balancete por conta analítica, com saldo inicial, movimento e saldo final, consolidando matriz e filiais na raiz do CNPJ, como a DeRE exige?
- O plano de contas permite amarrar cada conta analítica a um código de tributação, que é o que o PGCC pede?
- O calendário de obrigações trata o dia 15 como data fixa, e não como "próximo dia útil"?
Nenhum sistema decide se a sua empresa está na lista das sete alíneas — isso é leitura de norma e conversa com o contador. O que o sistema decide é de onde saem os números quando a resposta for sim. O SIV-NG, da MMA Sistemas, trabalha com controle administrativo, estoque, balanço, SPED e SINTEGRA; se a dúvida é se essa base atende ao que vem por aí, a conversa é agora, não em novembro.
Novembro de 2026 tem duas datas que a nova tributação escolheu para si: o dia 15, em que a DeRE vence, e o dia 20, em que a apuração assistida chega. As duas caem em feriado nacional e nenhuma traz regra de dia útil. Das três datas deste artigo, a única que anda com o feriado é a do pagamento — e é a última.