Uma loja de pneus e peças recebe a mercadoria do distribuidor com o DANFE dentro da caixa. O dono confere o papel: produtos, quantidades, valores, ICMS. Em 1º de dezembro de 2026, esse papel ganha um bloco novo, com o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo separados. É o novo DANFE da reforma tributária.

A mudança está na Nota Técnica 2026.010, que o Portal Nacional da NF-e publicou em 1º de outubro de 2026. Ela redesenha o DANFE do modelo 55, a NF-e, em papel e em PDF. O cronograma tem uma linha só: produção em 1º de dezembro de 2026, daqui a 55 dias. A coluna de implantação em teste está com um traço.

Este texto mostra o que entra no papel, o que muda em cada item da nota, o que continua só no XML e o que conferir no ERP antes de dezembro.

O que a NT 2026.010 mudou no DANFE

O DANFE é o documento auxiliar da NF-e. A nota de verdade é o arquivo XML; o DANFE é a representação impressa dela, que acompanha a mercadoria e serve para quem recebe conferir a operação.

Nas palavras do resumo, ela especifica "as alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo".

O grupo de trabalho seguiu três diretrizes, nesta ordem:

A NT traz dois modelos de referência. O principal é na vertical (retrato). O alternativo, na horizontal (paisagem), serve para quem tem mais largura útil. Os dois mostram os mesmos campos; muda só a disposição.

O bloco novo de totais: "Total do IBS/CBS/IS"

Na área de totais, logo depois do quadro "Total do ICMS/IPI", entra um quadro novo, chamado "Total do IBS/CBS/IS". Ele tem oito campos, cada um ligado a uma tag do XML:

Campo impresso Tag no XML
Valor da CBS vCBS (W56)
Valor do IBS UF vIBSUF (W41)
Valor do IBS Município vIBSMun (W46)
Valor do Imposto Seletivo vIS (W33)
Valor do IBS Monofásico vIBSMono (W58)
Valor da CBS Monofásica vCBSMono (W59)
Valor do IBS Monofásico por Retenção vIBSMonoReten (W59a)
Valor da CBS Monofásica por Retenção vCBSMonoReten (W59b)

Repare que o IBS aparece em duas parcelas, a da UF e a do município. A própria NT explica que o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e "Possui duas parcelas com destaque próprio".

Os quatro últimos campos são da tributação monofásica, a dos combustíveis. Pela NT, eles são exibidos quando a nota tem tributação monofásica (e, no caso dos dois últimos, monofásica sujeita a retenção). Explicamos essa sistemática no texto sobre a CBS sobre combustíveis em 2027.

O que muda em cada item da nota

No quadro "Dados dos Produtos/Serviços", cada item passa a mostrar a classificação tributária do IBS e da CBS, o cClassTrib, ao lado do NCM. E ganha três colunas com os tributos novos: bases de cálculo, alíquotas e valores do IBS UF, do IBS Município, da CBS e do Imposto Seletivo.

O detalhe que mais pesa para o ERP está na regra de impressão das alíquotas. Quando a operação tem redução de alíquota ou é uma compra governamental, o XML traz o grupo gRed. Nesses casos, segundo a NT, "o DANFE deverá exibir a alíquota efetiva (pAliqEfet)" para o IBS UF, o IBS Município e a CBS. Sem o grupo gRed, o DANFE mostra a alíquota vigente. Para o Imposto Seletivo vale sempre a alíquota pIS.

Na prática, o DANFE não imprime a alíquota cheia de um produto com redução. Ele imprime a alíquota que de fato foi aplicada sobre a base. O sistema que gera o PDF tem de ler o campo certo do XML, conforme exista ou não o grupo de redução.

O que fica só no XML

O bloco de totais impresso tem oito campos. O grupo de totais do XML, definido na NT 2025.002, tem mais. Conferimos a NT 2026.010 inteira, e estes campos do XML não aparecem nela:

Quem confere a nota pelo quadro de totais do papel não vai ver esses números. Para o crédito presumido, o estorno de crédito ou o valor total com IBS, CBS e IS, a fonte é o XML.

O mesmo vale para o valor líquido do produto, criado pela NT 2026.008 no mesmo 1º de outubro. Ele também não está no DANFE, como mostramos no texto sobre o valor líquido do produto na NF-e.

Campos facultativos: o DANFE não pode inventar

A NT lista quadros que o DANFE pode suprimir ou mostrar só quando o dado existe no XML: canhoto, fatura e duplicatas, FCP, DIFAL, ICMS monofásico, IBS e CBS monofásicos, ISSQN, transporte e QR Code. Nos modelos, esses quadros vêm em azul, com borda tracejada.

A NT põe um limite claro a essa liberdade: "A faculdade de exibição não autoriza a criação, inferência ou impressão de informação inexistente no XML."

Para o ERP, a regra é simples. O DANFE imprime o que está no XML. Se o campo não existe no arquivo, ele fica vazio no papel. O sistema não calcula um número para preencher o espaço.

Um campo em branco de propósito e o CRT no cabeçalho

No quadro do emitente, o novo DANFE passa a mostrar o Código do Regime Tributário, o CRT (tag C21): 1 e 2 para o Simples Nacional, 3 para o regime normal e 4 para o MEI.

Ao lado dele, a NT reserva um espaço para o "Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS". Só que esse campo ainda não tem tag no XML: a tag é "a ser publicada em NT futura". Na tabela de campos facultativos, a instrução é direta: "Campo reservado. Não imprimir conteúdo enquanto não houver definição da origem da informação."

Conferimos a NT 2025.002 v1.52, a do leiaute da reforma, publicada no mesmo dia: ela também não tem campo de regime de apuração. Até sair a NT futura, o quadro fica em branco. O DANFE de dezembro já nasce com o lugar guardado.

QR Code no DANFE da NF-e: ainda vai sair

A NF-e já tem o Grupo ZX, com os campos qrCode e urlChave, com uso previsto em algumas hipóteses. A NT 2026.010 avisa que "Em breve, será publicada alteração específica na Nota Técnica correspondente" para prever o QR Code também nos formatos retrato e paisagem do DANFE.

No modelo novo, o QR Code está entre os quadros condicionados: a exibição detalhada depende de existir o dado de QR Code.

Dezembro de 2026: o DANFE novo com a alíquota de teste

O DANFE novo entra em produção em 1º de dezembro de 2026, uma terça-feira. O ano de 2026 é o de teste da reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 fixa, para os fatos geradores de 2026, o IBS à "alíquota estadual de 0,1%" (art. 343) e a CBS à "alíquota de 0,9%" (art. 346). Para 2026, o art. 343 traz só a alíquota estadual do IBS.

Em 2027 e 2028, o art. 344 cobra o IBS "à alíquota estadual de 0,05%" e "à alíquota municipal de 0,05%". A CBS de 2027 segue o art. 347: a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. É o mesmo cronograma que a NT descreve na visão geral.

Ou seja: para quem já preenche os campos de IBS e CBS na nota, o quadro "Total do IBS/CBS/IS" aparece no papel ainda em dezembro, com os valores do ano de teste. A partir de janeiro, o mesmo quadro passa a mostrar os valores de 2027.

Checklist do ERP antes de 1º de dezembro

  1. Atualizar o gerador do DANFE. O novo leiaute é do modelo 55, em papel e em PDF. Peça ao fornecedor do sistema a versão com o quadro "Total do IBS/CBS/IS".
  2. Testar a alíquota efetiva. Emita uma nota de teste com um produto que tenha redução de alíquota e confira se o DANFE mostra a alíquota efetiva, não a cheia.
  3. Conferir o cClassTrib no cadastro. O DANFE imprime a classificação tributária que está no XML, ao lado do NCM. Ela tem de estar certa no cadastro de cada produto.
  4. Não preencher o campo do regime de apuração. Ele fica em branco até a NT futura.
  5. Ensinar quem recebe mercadoria. O papel mostra a CBS e as duas parcelas do IBS, mas não o total do IBS, o crédito presumido nem o valor total com IBS, CBS e IS. Para isso, o recebimento tem de consultar o XML.
  6. Guardar o XML. O DANFE é auxiliar. A conferência completa da nota, inclusive na entrada, é feita sobre o arquivo.

Conclusão

A NT 2026.010 coloca a reforma tributária no papel. O DANFE de 1º de dezembro mostra a CBS, o IBS da UF e do município, o Imposto Seletivo e os valores monofásicos, e imprime em cada item a classificação tributária e a alíquota efetiva quando há redução.

O que não muda é a hierarquia: o XML continua sendo a nota. O total do IBS, o crédito presumido, o estorno de crédito e o valor total com IBS, CBS e IS ficam no arquivo. E o campo do regime de apuração já tem lugar no papel, mas ainda não tem tag.

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