Uma loja de pneus e peças recebe a mercadoria do distribuidor com o DANFE dentro da caixa. O dono confere o papel: produtos, quantidades, valores, ICMS. Em 1º de dezembro de 2026, esse papel ganha um bloco novo, com o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo separados. É o novo DANFE da reforma tributária.
A mudança está na Nota Técnica 2026.010, que o Portal Nacional da NF-e publicou em 1º de outubro de 2026. Ela redesenha o DANFE do modelo 55, a NF-e, em papel e em PDF. O cronograma tem uma linha só: produção em 1º de dezembro de 2026, daqui a 55 dias. A coluna de implantação em teste está com um traço.
Este texto mostra o que entra no papel, o que muda em cada item da nota, o que continua só no XML e o que conferir no ERP antes de dezembro.
O que a NT 2026.010 mudou no DANFE
O DANFE é o documento auxiliar da NF-e. A nota de verdade é o arquivo XML; o DANFE é a representação impressa dela, que acompanha a mercadoria e serve para quem recebe conferir a operação.
Nas palavras do resumo, ela especifica "as alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo".
O grupo de trabalho seguiu três diretrizes, nesta ordem:
- Mínima ruptura: reaproveitar as seções e colunas que já existem.
- Legibilidade: "o leitor precisa identificar de qual tributo se trata sem decorar posições".
- Papel A4: a nota com muitos itens não pode ganhar fonte minúscula nem páginas a mais.
A NT traz dois modelos de referência. O principal é na vertical (retrato). O alternativo, na horizontal (paisagem), serve para quem tem mais largura útil. Os dois mostram os mesmos campos; muda só a disposição.
O bloco novo de totais: "Total do IBS/CBS/IS"
Na área de totais, logo depois do quadro "Total do ICMS/IPI", entra um quadro novo, chamado "Total do IBS/CBS/IS". Ele tem oito campos, cada um ligado a uma tag do XML:
| Campo impresso | Tag no XML |
|---|---|
| Valor da CBS | vCBS (W56) |
| Valor do IBS UF | vIBSUF (W41) |
| Valor do IBS Município | vIBSMun (W46) |
| Valor do Imposto Seletivo | vIS (W33) |
| Valor do IBS Monofásico | vIBSMono (W58) |
| Valor da CBS Monofásica | vCBSMono (W59) |
| Valor do IBS Monofásico por Retenção | vIBSMonoReten (W59a) |
| Valor da CBS Monofásica por Retenção | vCBSMonoReten (W59b) |
Repare que o IBS aparece em duas parcelas, a da UF e a do município. A própria NT explica que o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e "Possui duas parcelas com destaque próprio".
Os quatro últimos campos são da tributação monofásica, a dos combustíveis. Pela NT, eles são exibidos quando a nota tem tributação monofásica (e, no caso dos dois últimos, monofásica sujeita a retenção). Explicamos essa sistemática no texto sobre a CBS sobre combustíveis em 2027.
O que muda em cada item da nota
No quadro "Dados dos Produtos/Serviços", cada item passa a mostrar a classificação tributária do IBS e da CBS, o cClassTrib, ao lado do NCM. E ganha três colunas com os tributos novos: bases de cálculo, alíquotas e valores do IBS UF, do IBS Município, da CBS e do Imposto Seletivo.
O detalhe que mais pesa para o ERP está na regra de impressão das alíquotas. Quando a operação tem redução de alíquota ou é uma compra governamental, o XML traz o grupo gRed. Nesses casos, segundo a NT, "o DANFE deverá exibir a alíquota efetiva (pAliqEfet)" para o IBS UF, o IBS Município e a CBS. Sem o grupo gRed, o DANFE mostra a alíquota vigente. Para o Imposto Seletivo vale sempre a alíquota pIS.
Na prática, o DANFE não imprime a alíquota cheia de um produto com redução. Ele imprime a alíquota que de fato foi aplicada sobre a base. O sistema que gera o PDF tem de ler o campo certo do XML, conforme exista ou não o grupo de redução.
O que fica só no XML
O bloco de totais impresso tem oito campos. O grupo de totais do XML, definido na NT 2025.002, tem mais. Conferimos a NT 2026.010 inteira, e estes campos do XML não aparecem nela:
- vIBS (W47): o valor total do IBS. O papel mostra as duas parcelas, UF e município, mas não a soma.
- vCredPres (W56a): o valor total do crédito presumido.
- vIBSMonoRet (W59c) e vCBSMonoRet (W59d): o "Total do IBS monofásico retido anteriormente" e o da CBS. O papel mostra os que estão sujeitos à retenção (W59a e W59b), não os já retidos.
- vIBSEstCred (W59f) e vCBSEstCred (W59g): os totais de IBS e CBS estornados.
- vNFTot (W60): o "Valor total da NF-e com IBS/CBS/IS".
Quem confere a nota pelo quadro de totais do papel não vai ver esses números. Para o crédito presumido, o estorno de crédito ou o valor total com IBS, CBS e IS, a fonte é o XML.
O mesmo vale para o valor líquido do produto, criado pela NT 2026.008 no mesmo 1º de outubro. Ele também não está no DANFE, como mostramos no texto sobre o valor líquido do produto na NF-e.
Campos facultativos: o DANFE não pode inventar
A NT lista quadros que o DANFE pode suprimir ou mostrar só quando o dado existe no XML: canhoto, fatura e duplicatas, FCP, DIFAL, ICMS monofásico, IBS e CBS monofásicos, ISSQN, transporte e QR Code. Nos modelos, esses quadros vêm em azul, com borda tracejada.
A NT põe um limite claro a essa liberdade: "A faculdade de exibição não autoriza a criação, inferência ou impressão de informação inexistente no XML."
Para o ERP, a regra é simples. O DANFE imprime o que está no XML. Se o campo não existe no arquivo, ele fica vazio no papel. O sistema não calcula um número para preencher o espaço.
Um campo em branco de propósito e o CRT no cabeçalho
No quadro do emitente, o novo DANFE passa a mostrar o Código do Regime Tributário, o CRT (tag C21): 1 e 2 para o Simples Nacional, 3 para o regime normal e 4 para o MEI.
Ao lado dele, a NT reserva um espaço para o "Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS". Só que esse campo ainda não tem tag no XML: a tag é "a ser publicada em NT futura". Na tabela de campos facultativos, a instrução é direta: "Campo reservado. Não imprimir conteúdo enquanto não houver definição da origem da informação."
Conferimos a NT 2025.002 v1.52, a do leiaute da reforma, publicada no mesmo dia: ela também não tem campo de regime de apuração. Até sair a NT futura, o quadro fica em branco. O DANFE de dezembro já nasce com o lugar guardado.
QR Code no DANFE da NF-e: ainda vai sair
A NF-e já tem o Grupo ZX, com os campos qrCode e urlChave, com uso previsto em algumas hipóteses. A NT 2026.010 avisa que "Em breve, será publicada alteração específica na Nota Técnica correspondente" para prever o QR Code também nos formatos retrato e paisagem do DANFE.
No modelo novo, o QR Code está entre os quadros condicionados: a exibição detalhada depende de existir o dado de QR Code.
Dezembro de 2026: o DANFE novo com a alíquota de teste
O DANFE novo entra em produção em 1º de dezembro de 2026, uma terça-feira. O ano de 2026 é o de teste da reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 fixa, para os fatos geradores de 2026, o IBS à "alíquota estadual de 0,1%" (art. 343) e a CBS à "alíquota de 0,9%" (art. 346). Para 2026, o art. 343 traz só a alíquota estadual do IBS.
Em 2027 e 2028, o art. 344 cobra o IBS "à alíquota estadual de 0,05%" e "à alíquota municipal de 0,05%". A CBS de 2027 segue o art. 347: a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. É o mesmo cronograma que a NT descreve na visão geral.
Ou seja: para quem já preenche os campos de IBS e CBS na nota, o quadro "Total do IBS/CBS/IS" aparece no papel ainda em dezembro, com os valores do ano de teste. A partir de janeiro, o mesmo quadro passa a mostrar os valores de 2027.
Checklist do ERP antes de 1º de dezembro
- Atualizar o gerador do DANFE. O novo leiaute é do modelo 55, em papel e em PDF. Peça ao fornecedor do sistema a versão com o quadro "Total do IBS/CBS/IS".
- Testar a alíquota efetiva. Emita uma nota de teste com um produto que tenha redução de alíquota e confira se o DANFE mostra a alíquota efetiva, não a cheia.
- Conferir o cClassTrib no cadastro. O DANFE imprime a classificação tributária que está no XML, ao lado do NCM. Ela tem de estar certa no cadastro de cada produto.
- Não preencher o campo do regime de apuração. Ele fica em branco até a NT futura.
- Ensinar quem recebe mercadoria. O papel mostra a CBS e as duas parcelas do IBS, mas não o total do IBS, o crédito presumido nem o valor total com IBS, CBS e IS. Para isso, o recebimento tem de consultar o XML.
- Guardar o XML. O DANFE é auxiliar. A conferência completa da nota, inclusive na entrada, é feita sobre o arquivo.
Conclusão
A NT 2026.010 coloca a reforma tributária no papel. O DANFE de 1º de dezembro mostra a CBS, o IBS da UF e do município, o Imposto Seletivo e os valores monofásicos, e imprime em cada item a classificação tributária e a alíquota efetiva quando há redução.
O que não muda é a hierarquia: o XML continua sendo a nota. O total do IBS, o crédito presumido, o estorno de crédito e o valor total com IBS, CBS e IS ficam no arquivo. E o campo do regime de apuração já tem lugar no papel, mas ainda não tem tag.
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