Abra a tela de parâmetros fiscais do seu sistema e olhe o endereço para onde a nota sai. Se a sua empresa é do Acre, do Ceará, do Rio de Janeiro ou de mais treze unidades da federação, esse endereço termina em rs.gov.br. Não é erro: é o ambiente autorizador da NF-e do seu estado, e ele fica no Rio Grande do Sul.

O Diário Oficial de hoje, terça-feira, 22 de setembro de 2026, publicou o Despacho nº 45, com o Acordo de Cooperação Técnica nº 6, celebrado ontem na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. É o acordo que rege essa central — a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul — e ele mexeu em três coisas de uma vez, com datas diferentes: entrou um estado, entraram dois documentos e entrou uma palavra que não estava lá.

Junte esse texto à página de disponibilidade do Portal da NF-e e sai o mapa de quem autoriza o quê — que muda por estado, por modelo de documento e por serviço.

O ambiente autorizador da NF-e não fica onde você pensa

A página Consultar Disponibilidade do Portal da NF-e, lida hoje às 9h19, separa as 27 unidades da federação em três grupos:

Dez mais um mais dezesseis dá 27, e nenhuma unidade aparece em dois grupos. O mapa fecha.

A URL do webservice de autorização é, portanto, parâmetro da unidade federada, não da sua empresa. Quem tem matriz em Salvador e filial em Aracaju carrega duas configurações no mesmo sistema: a matriz fala com a Bahia, a filial fala com o Rio Grande do Sul. Quando um dos dois cai, só metade da operação para.

Maranhão: dois ambientes virtuais para a mesma empresa

O anexo do acordo traz uma tabela de documentos autorizados na SVRS por estado e por modelo, na base de 2025. Na linha do Maranhão, a coluna de NFC-e mostra 498.378 — em milhares, como a própria tabela avisa. A coluna de NF-e mostra um travessão.

O travessão não é falta de movimento. É o outro lado do mapa: a NFC-e maranhense é autorizada na SEFAZ Virtual do RS e a NF-e maranhense vai para a SVAN, o ambiente nacional. Mesma empresa, mesma venda, dois ambientes virtuais conforme o modelo do documento.

A mesma tabela confirma a leitura pelo lado oposto. Quatro estados que autorizam a NF-e em casa aparecem com resíduo mínimo nessa coluna: Bahia 40, Pernambuco 86, São Paulo 106, Goiás 198. Na mesma unidade de medida, a coluna de NFC-e da Bahia marca 1.610.719 e a de Pernambuco, 1.165.883 — a diferença entre o que passa pela central e o que não passa está no modelo, não no estado.

A regra prática é fácil de errar: a configuração de ambiente é por modelo, não por empresa. Um cadastro com um único campo de autorizador por filial já nasce errado para quem emite 55 e 65.

A contingência é sempre o outro ambiente

A mesma página lista os ambientes de contingência:

Dezenove mais oito dá 27 de novo, sem interseção. E o cruzamento com a lista anterior mostra a lógica: dos 16 estados que usam a SVRS no dia a dia, os 16 caem na SVC-AN. Nenhum deles cai na SVC-RS.

A contingência nunca é a mesma casa. Quem autoriza no Rio Grande do Sul vai para o ambiente nacional. E na SVC-RS ficam o Maranhão, que autoriza na SVAN, mais sete dos dez estados de autorizador próprio — a Bahia entre eles. Os outros três, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, caem na SVC-AN.

Isso muda o teste que vale a pena fazer: homologar a nota fiscal em contingência apontando para o ambiente errado é não testar nada — e a descoberta costuma chegar no pior dia possível.

Dentro da NF-e, o mapa ainda muda por serviço

A página não diz apenas quais estados usam a SVRS: ela abre a lista em duas. Para serviço de Consulta Cadastro, cinco estados — AC, ES, RN, PB e SC. Para demais serviços relacionados com o sistema da NF-e, os dezesseis.

Os cinco são subconjunto dos dezesseis. Ou seja: onze estados autorizam a NF-e na SVRS e não consultam cadastro lá — AL, AP, CE, DF, PA, PI, RJ, RO, RR, SE e TO.

Consulta Cadastro é o serviço que responde se a inscrição estadual do cliente existe e está ativa. Se o sistema o chama no mesmo endereço em que autoriza, funciona em cinco estados e falha em onze — e a falha vai parecer problema de cadastro, não de configuração. É o erro que faz a equipe refazer a validação de cadastro de clientes sem necessidade.

Na NFC-e são oito ambientes, e dois ficam no mesmo prédio

O mapa da NFC-e é outro. A Relação de Serviços Web do Portal da NFC-e lista oito autorizadores em produção: AM, GO, MS, MT, PR, RS, SP e SVRS.

Repare que RS e SVRS são dois blocos separados, com os mesmos seis serviços na versão 4.00 e endereços diferentes: nfce.sefazrs.rs.gov.br de um lado, nfce.svrs.rs.gov.br do outro. A mesma Secretaria opera dois autorizadores de NFC-e: um para os gaúchos, outro para os estados que contratam a central.

Daí sai uma consequência imediata do acordo de hoje: o estado que acaba de aderir, Mato Grosso do Sul, tem autorizador próprio de NFC-e — está na lista dos oito. A adesão não muda o endereço para onde o cupom sul-mato-grossense sai.

Para quem emite cupom no balcão, vale o mesmo que na NFC-e no supermercado: o caixa depende de um ambiente específico, e saber qual é encurta o diagnóstico quando a venda trava.

O que o acordo publicado hoje mudou

Comparado com a redação anterior do mesmo dispositivo, de 8 de julho de 2025, o objeto mudou em dois pontos — e a vigência, num terceiro.

O primeiro é uma palavra: o objeto passou a incluir a distribuição de documentos fiscais eletrônicos, além do processamento da autorização de uso. Distribuir é entregar o documento a quem tem direito de recebê-lo — a outra metade da vida de uma nota, a que interessa a quem faz a manifestação do destinatário e precisa baixar o XML do fornecedor.

O segundo é a lista de documentos, que saiu de oito para dez: entraram a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica, modelo 75, e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76.

O terceiro é o relógio. A cláusula segunda produz efeitos a partir da publicação apenas quanto aos incisos I e II — a ementa e o preâmbulo, isto é, a lista de estados. Todo o resto, inclusive o objeto novo, só a partir de 1º de janeiro de 2027. A adesão de Mato Grosso do Sul vale hoje; a palavra distribuição e os modelos 75 e 76 valem daqui a mais de três meses.

Há ainda uma assimetria dentro do próprio ato: a ementa foi reescrita no mesmo artigo que reescreveu o objeto e continua dizendo que o acordo é destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos. Sem distribuição, sem aplicativo — a única mudança de conteúdo nela é a inserção de Mato Grosso do Sul.

A conta por trás disso: um terço de centavo por documento

O anexo do acordo é uma planilha de custeio, e ela dá o tamanho da máquina. A despesa prevista para 2027 é de R$ 70.034.921, rateada entre os estados — 40% em parcela fixa igual para todos, R$ 1.167.249 cada, e 60% proporcional ao volume. Esse volume, na base de 2025, é de 20.519.360 mil documentos: R$ 0,0034 por documento autorizado, um terço de centavo.

A comparação com o anexo anterior, de base 2024, mostra o que cresceu: NFC-e 10,1%, NF-e 13,9%, CT-e quase o dobro, 95,2%. Mas o número que muda o desenho é outro: a NFCom, modelo 62, saiu de 68 mil documentos em um único estado para 590.385 mil em 24 estados.

É ela que traz São Paulo e Paraná para a mesa de rateio pela primeira vez: a tabela anterior tinha 22 unidades, a de agora tem 24, e os dois entrantes são exatamente esses. Em São Paulo, NFCom e NF3e respondem por 97,7% de tudo o que o estado processa na central; no Paraná, a NFCom sozinha responde por 98,4%. Duas unidades citadas no acordo ficaram fora da tabela de rateio: Minas Gerais, que assina desde 2020, e Mato Grosso do Sul, que entrou hoje.

O preço do seu PDV nem sempre vira vitrine pública

O acordo custeia também um aplicativo, o Menor Preço Brasil, criado pelo Convênio de Cooperação Técnica nº 3, de 27 de setembro de 2019. A cláusula primeira dele diz de onde vem o dado: da inclusão das informações das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas emitidas por contribuintes estabelecidos no território dos Estados. É o seu cupom que alimenta o app.

O rateio do aplicativo tem lista própria: 15 estados participam — AC, AL, DF, ES, PA, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO — e nove não: AM, AP, BA, CE, GO, MA, PB, PR e SP.

A conta fecha sozinha: a coluna de NFC-e que entra no aplicativo soma 12.788.909 e a do rateio geral soma 15.821.263. A diferença, 3.032.354, é exatamente a soma das NFC-e dos nove estados de fora.

E as nove se dividem em dois grupos: Goiás, Paraíba, Paraná e São Paulo nunca assinaram o convênio de 2019; Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará e Maranhão assinaram e não aparecem no rateio do aplicativo no anexo de 2027.

A maior das nove é a Bahia, com 1.610.719 mil NFC-e autorizadas na central e nenhuma no aplicativo de preços. Um comerciante baiano e um pernambucano emitem o mesmo documento, pela mesma central, e só o segundo vê o preço de gôndola ir para um app público.

Isso é assunto de formação de preço de venda, não de fiscal: em quinze estados o preço digitado no PDV vira dado público; em nove, não.

O que conferir hoje no seu ambiente autorizador da NF-e

Nada disso depende do contador: é parâmetro de sistema e mora no ERP. Cinco perguntas para levar a quem cuida do seu:

  1. O cadastro guarda o ambiente autorizador da NF-e por filial e por modelo, ou tem um campo só?
  2. O endereço de contingência configurado é o certo para a sua UF — SVC-AN ou SVC-RS?
  3. O sistema chama Consulta Cadastro em que endereço, e você sabe se a sua UF está entre as cinco?
  4. Existe alerta quando o ambiente cai, ou a equipe descobre pelo cliente parado no caixa?
  5. Alguém marcou 1º de janeiro de 2027 na agenda, quando o objeto novo do acordo passa a valer?

O SIV-NG reúne controle administrativo, estoque, balanço, SPED, SINTEGRA, metas, gráficos e relatórios no mesmo sistema, com parâmetros fiscais separados por filial. Para revisar como a sua operação está apontada hoje, fale com a gente pelo (75) 3631-6564 — começando pela pergunta mais simples: para onde a sua nota sai.